DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            redução ou liquidação de um plano durante o período-base. As alterações 
especificam que quando ocorre alteração, redução ou liquidação do plano 
durante o período base anual, a entidade deve: • Determinar o custo do serviço 
atual para o período remanescente após a alteração, redução ou liquidação 
do plano, usando as premissas atuariais utilizadas para reavaliar o passivo 
(ativo) líquido do benefício definido refletindo os benefícios oferecidos 
pelo plano e os ativos do plano após aquele evento; • Determinar os juros 
líquidos para o período remanescente após alteração, redução ou liquidação 
do plano, usando o passivo (ativo) líquido do benefício definido refletindo 
os benefícios oferecidos pelo plano e os ativos do plano após aquele evento, 
bem como a taxa de desconto usada para reavaliar este passivo (ativo) líquido 
do benefício definido. As alterações esclarecem ainda que a entidade deve 
determinar primeiramente qualquer custo com serviços passados, ou ganho ou 
perda na liquidação, sem considerar o efeito do asset ceiling. Este valor deve 
ser reconhecido no resultado. A entidade determina então o efeito do asset 
ceiling após alteração, redução ou liquidação do plano. Qualquer alteração 
neste efeito, excluindo os valores incluídos nos juros líquidos, é reconhecida 
em outros resultados abrangentes. As alterações aplicam-se às alterações, 
reduções ou liquidações ocorridas a partir do início do primeiro período anual 
com início a partir de 1º de janeiro de 2019, sendo permitida sua aplicação 
antecipada. Estas alterações aplicam-se apenas às alterações, restrições ou 
liquidações futuras do plano da Companhia. • Ciclo de melhorias anuais nas 
normas IFRS 2015-2017 - várias normas:  CPC 15 (R1) - Combinações 
de negócios;  CPC 19 (R2) – Negócios em conjunto;  CPC 20 (R1) - 
Custos de empréstimos. • IFRS 17 Contratos de Seguros: Não aplicável 
a Companhia. Não há outras normas IFRS ou interpretações IFRIC que 
ainda não entraram em vigor que poderiam ter impacto significativo sobre 
as demonstrações contábeis da Companhia. Não há outras normas IFRS 
ou interpretações IFRIC que ainda não entraram em vigor que poderiam 
ter impacto significativo sobre as demonstrações contábeis da Companhia. 
3. Reajuste tarifário anual: Os reajustes tarifários ocorrem anualmente, 
exceto nos anos em que ocorrem revisões tarifárias periódicas (geralmente a 
cada 4 anos). O mecanismo de Reajuste Tarifário Anual tem como objetivo 
restabelecer o poder de compra da receita obtida por meio das tarifas 
praticadas pela concessionária. De acordo com seu contrato de concessão, a 
Companhia teve o reajuste tarifário em 22 de abril de 2018. O reajuste tarifário 
médio foi de 4,96%, conforme homologado na Resolução Homologatória nº 
l83, de 17 de abril de 2018, com vigência até 21 de abril de 2019. Para os 
consumidores de baixa tensão, houve um aumento em torno de 3,80%. Já 
para os clientes de média e alta tensão, o reajuste foi cerca de 7,96%, sendo 
o principal efeito, a atualização do preço da tarifa de transmissão de energia 
das transmissoras que tiveram suas concessões prorrogadas nos termos da 
Lei 12.783/12. Adicionalmente, a Parcela B foi atualizada pela inflação 
acumulada no período (IGP-M). A Agência Nacional de Energia Elétrica 
(Aneel), órgão regulador nacional do setor elétrico, definiu em 22 de janeiro 
de 2019 a abertura da Audiência Pública para colher subsídios e informações 
adicionais para o aprimoramento da proposta referente à revisão tarifária 
periódica da Enel Distribuição Ceará, que vai vigorar a partir do dia 22 de 
abril.  Os percentuais propostos pela Aneel poderão sofrer atualizações até 
a aprovação em definitivo. A Companhia reforça que o ajuste proposto pelo 
regulador na revisão tarifária se deve, em grande parte, a fatores externos 
não gerenciados pela distribuidora, como custo de compra energia e encargos 
setoriais. Realizada a cada quatro anos, como estabelecido na regulamentação, 
a revisão tarifária visa estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da 
concessão, além de considerar na definição da tarifa os custos de geração 
da energia, os de transporte até o consumidor (transmissão e distribuição) e 
os encargos setoriais. Do ajuste médio em discussão, a maior parte cerca de 
75% é destinada a cobrir a elevação dos custos de transmissão, compra de 
energia, encargos setoriais e impostos. Esses fatores são definidos por lei e 
regulamentação, sem gestão da distribuidora. Houve aumento principalmente 
dos encargos setoriais principalmente a Conta de Desenvolvimento Energético 
(CDE) – fundo administrado pelo Governo para custear alguns subsídios às 
tarifas e nas tarifas de transmissão. A Companhia arrecada esses valores por 
meio da tarifa de energia e os repassa integralmente às empresas de geração, 
transmissão e ao Governo Federal. Cerca de 25% do ajuste em discussão 
corresponde à parcela destinada à Coelce para cobrir os custos da distribuição 
de energia, destinados à distribuidora para operação, expansão e manutenção 
da rede de energia, além de sustentar o forte volume de investimentos que a 
Companhia vem realizando no estado de Ceará. 4. Alterações e atualizações 
na legislação regulatória: a) Bandeiras tarifárias: Em 2018, vigoraram as 
bandeiras tarifárias verde nos meses de janeiro a abril e dezembro, amarela 
em maio e novembro e vermelha, patamar 2, de junho a outubro de 2018. 
Em 2017, vigoraram as bandeiras tarifárias verde nos meses de janeiro e 
junho, amarela nos meses de fevereiro, março, julho e setembro e vermelha 
nos meses de abril, maio, agosto, outubro, novembro e dezembro. 5. Caixa e 
equivalentes de caixa:
Descrição
31/12/2018 31/12/2017
Caixa e contas correntes bancárias
 31.965 
 78.505 
Aplicações financeiras
   CDB (Aplicações diretas)
 416 
 42 
   Operações compromissadas
 63.420 
 75.600 
 63.836 
 75.642 
Fundos exclusivos
   Operações compromissadas (Fundos exclusivos)
 34 
 129 
 34 
 129 
Aplicações financeiras
 63.870 
 75.771 
Total
 95.835 
 154.276 
O excedente de caixa da Companhia é aplicado de forma conservadora em 
ativos financeiros de baixo risco, com alta liquidez, sendo prontamente 
conversíveis em recursos disponíveis de acordo com as necessidades de caixa 
da Companhia em um valor conhecido e com risco insignificante de perda. 
As aplicações financeiras da Companhia buscam rentabilidade compatível às 
variações do CDI. Dada à natureza e característica das aplicações financeiras, 
estas já estão reconhecidas pelo seu valor justo por meio do resultado. 
 
6. Títulos e valores mobiliários:
Descrição
31/12/2018 31/12/2017
Fundos de investimentos não exclusivos
 67.810 
 82.142 
Fundos de investimentos exclusivos
 170 
 64 
   Títulos públicos
 170 
 61 
   LF - Letra Financeira
–
 3 
Total
 67.980 
 82.206 
Nenhum desses ativos está vencido nem apresenta problemas de recuperação 
ou redução ao valor recuperável no encerramento do período. 
A movimentação da provisão para créditos de liquidação duvidosa é a 
seguinte:
31/12/2017 Adições Baixas
Adoção 
Inicial 31/12/2018
Provisão Estimadas em 
Créditos de Liquidação 
Duvidosa
 (281.481)  (49.429)  4.824  6.561  (319.525)
A provisão Estimada em crédito de liquidação duvidosa (PECLD) é constituída 
com base nos valores a receber dos consumidores, segregando em grandes 
clientes (alta tensão), clientes corporativos (baixa tensão) e administração 
pública. Considera também, uma análise coletiva e/ou individual, quando 
aplicável, dos títulos a receber ou do saldo da dívida parcelada, de forma que 
se obtenha um julgamento apropriado dos créditos considerados de difícil 
recebimento, baseando-se na experiência da Administração em relação às 
perdas efetivas, na existência de garantias reais, considerando um novo modelo 
de avaliação a fim de apurar as perdas esperadas. No que tange à abordagem 
coletiva, a Companhia utilizou uma matriz de provisão, conforme previsto 
7. Consumidores e outras contas a receber:
 A vencer 
 Vencidos
 até 90 dias 
 Vencidos há
 mais de
 90 dias 
 Total 
 Provisão Estimadas
 em Créditos de 
Liquidação Duvidosa 
31/12/2018
31/12/2017
Circulante
Fornecimento faturado
 318.125 
 259.522 
 337.749 
 915.396 
 (234.262)
 681.134 
 605.630 
Receita não faturada
 207.649 
 – 
 
 
 –   
 207.649 
 (2.542)
 205.107 
 184.429 
Consumidores baixa renda 
 35.129 
 – 
 
 
 –   
 35.129 
 –   
 35.129 
 34.613 
Parcelamento de débitos
 1.433 
 21.004 
 18.966 
 41.403 
 (9.771)
 31.632 
 42.537 
Outras contas a receber
 3.709 
 8.372 
 54.929 
 67.010 
 (57.661)
 9.349 
 17.821 
Total do circulante
 566.045 
 288.898 
 411.644  1.266.587 
 (304.236)
 962.351 
 885.030 
Não circulante
Câmara de Comercialização
 de Energia Elétrica - CCEE
 – 
 
 
 – 
 
 
 15.289 
 15.289 
 (15.289)
 – 
 
 
 – 
 
 
Parcelamento de débitos
 – 
 
 
 – 
 
 
 12.291 
 12.291 
 –   
 12.291 
 7.585 
Total não circulante
 – 
 
 
 – 
 
 
 27.580 
 27.580 
 (15.289)
 12.291 
 7.585 
na norma, que reflete a experiência de perda de crédito histórica para classe 
que foi agrupada. A matriz de provisão estabelece percentuais dependendo do 
aging das contas a receber. Na abordagem individual a Companhia considerou 
o comportamento específico de determinados clientes em função do histórico 
de inadimplência e as informações disponíveis sobre as contrapartes. 
8. Subvenção CDE - desconto tarifário
31/12/2018 31/12/2017
Resolução homologatória 1.711/2014
 74.489 
74.489 
Resolução homologatória 1.882/2015
 90.419 
 90.419 
Resolução homologatória 2.065/2016
 152.659 
 152.659 
Resolução homologatória 2.223/2017
–
 28.791 
Resolução homologatória 2.383/2018
 24.300 
–
Parcela de ajuste
 925 
 12.170 
Atualização monetária
 6.660 
 6.660 
 349.452 
365.188 
Valor a ser repassado pela CCEE, para cobertura de descontos incidentes 
sobre as tarifas de energia de classes específicas de consumidores. Os recursos 
são oriundos da Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”), e são 
homologados pela ANEEL no processo de reajuste anual das distribuidoras.
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019

                            

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