DOE 11/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
publicado(s) no(s) D.O.E. de: 30/07/2018; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na
Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.362,72 (
UM MIL, TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SETENTA E DOIS
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A)
ESCOLAR da Unidade 23072237 - EEFM JOSÉ BEZERRA DE MENEZES
e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em 06 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº09/2018 - PROCESSO Nº2883582/2018
ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Educação – SEDUC,
sediada na Av. General Afonso Albuquerque, S/N, Cambeba, Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada por
seu Exmo. Sr. Secretário da Educação, ROGERS VASCONCELOS MENDES,
portador do CPF nº 83823298372, RG nº 97002491241 SSP-CE, doravante
denominada SEDUC/CE e a ASSOCIAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO
DE PROFISSIONALIZAÇÃO E EMPREGO, com sede à Rua Carlos
Vasconcelos, nº 2931, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza, Ceará, CEP 60115-
044, CNPJ sob o nº 20.840.759/0001-90, neste ato representada por seu
Diretor Presidente, ANTONIO MAURICIO BRITO, brasileiro, casado,
administrador, RG nº 108326686 SSP-CE e CPF nº 358.674.423-49, aqui
denominado como AIBPE, resolvem celebrar o presente Instrumento segundo
as normas contidas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.788, de 25
de setembro de 2008 e no Decreto Estadual nº 29.704, de 08 de abril de 2009,
mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO Este termo de cooperação tem por objeto proporcionar ao aluno,
com idade mínima de 16 anos, regularmente matriculado no Ensino Médio
de Escola Pública e Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio, comple-
mentação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de
trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista
a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma
sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social
de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA – O Estágio assume a forma e a atividade de extensão mediante
a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse
social, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o AIBPE,
realizando-se nos termos da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9.394, de 20/12/1996,
regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação
em sua Câmara de Educação Básica e Decreto Estadual nº. 29.704 de 08 de
abril de 2009. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A formalização da concessão
de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, a ser
firmado entre o AIBPE, a Instituição de Ensino e o Estagiário, com a inter-
veniência da SEDUC/CE, a qual encaminhará o Estagiário, ficando as partes
compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. SUBCLÁUSULA
TERCEIRA – Não haverá transferência de valores entre as partes, sendo os
recursos necessários à execução do presente termo de cooperação oriundos,
exclusivamente, do AIBPE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DO
ESTÁGIO O Estágio dar-se-á, dentro das instalações dos órgãos parceiros
do AIBPE, ofertando instalações que tenham condições de proporcionar ao
Educando bolsista atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES 3.1. Caberá a AIBPE, na
consecução dos objetivos desse instrumento: a. Identificar as oportunidades
de estágio e fazer a articulação entre a Escola (SEDUC) e a Concedente; b.
Selecionar e encaminhar estagiários para as empresas públicas e/ou privadas;
c. Orientar a Concedente sobre as atividades dos estagiários, avaliando o seu
aproveitamento; d. Desenvolver ações que visem à capacitação das compe-
tências e habilidades preparatórias do estágio; e. Orientar, subsidiar e escla-
recer dúvidas sobre o estágio às Unidades de Ensino, Concedentes e ao
estagiário; f. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou
com seu representante legal e a Unidade de Ensino, devendo ser assinado
pelas partes contratantes da relação de estágio, ou seja, a Empresa Concedente,
o Estudante e a Instituição de Ensino, nos termos do art.7º, I da Lei
11.788/2008; g. Preparar o Plano de Atividades do Estagiário, compatível
com atividades permitidas pela legislação do estágio, que deve ser assinado
pela Empresa Concedente; h. Monitorar junto à Concedente a execução das
atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades; i. Fazer o enca-
minhamento e administração do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor
do estagiário; j. Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria da Educação
e com a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do
estágio, enviando; k. Assegurar ao estagiário, sempre que o estágio tenha
duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso remunerado de
30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, o recesso será propor-
cional; l. Assegurar que se a instituição de ensino adotar verificações de
aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária
do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo
de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante; m. designar
um responsável para supervisionar o estágio; n. facilitar as visitas da Super-
visão por parte da Secretaria da Educação, sem necessidade de prévio agen-
damento; o. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o
adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; p.
Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas
organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o Plano de
Atividades, elaborado pela Empresa Concedente; q. Solicitar às escolas da
Rede Pública Estadual, estudantes candidatos à seleção para estágio, indicando
quantitativo e área de atuação; r. Manter o estagiário por período que não
exceda 02 (dois) anos, podendo ser rescindido de comum acordo entre as
partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, mediante justificativa
endereçada à Secretaria da Educação e respectiva Instituição de Ensino, por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; s. Solicitar à Concedente
que seja enviado à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 06
(seis) meses, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário; t.
Solicitar à Concedente que forneça declaração de cumprimento de estágio e
efetue registro na CTPS, na parte de anotações gerais, do período estagiado;
u. Solicitar junto à Concedente, que seja comunicado à Secretaria da Educação
e Instituição de Ensino, o desligamento do estagiário, por qualquer que seja
o motivo, bem como a conclusão do estágio; v. Acompanhar junto a conce-
dente o encaminhamento e a realização do Exame Médico Admissional
(Atestado de Saúde Ocupacional – ASO). 3.2. Caberá à SEDUC/CE, na
consecução dos objetivos desse instrumento: a. Encaminhar estudantes candi-
datos para participar da seleção ao estágio; b. Orientar e supervisionar a
execução das atividades práticas, discriminado no Plano de Atividades; c.
Acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d.
Supervisionar a Associação Instituto Brasileiro de Profissionalização e
Emprego, observando o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo
de Compromisso de Estágio; e. Participar da avaliação e decisão de desliga-
mento do estagiário; f. Analisar e emitir parecer do Termo de Compromisso
de Estágio para a verificação da compatibilidade com a Lei de Estágio. CLÁU-
SULA QUARTA – DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS O AIBPE
responsabilizar-se-á por contratar em favor do estagiário seguro contra
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado,
conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso. SUBCLÁUSULA
ÚNICA – O comprovante de contratação do seguro deverá ser enviado à
Secretaria da Educação do Estado, devidamente identificado pela concedente.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente termo de cooperação
terá vigência de 02(dois) anos, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado
com anuência das partes, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) meses, nos
termos do art.57 inciso II, da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Ficam convalidados os Termos de Compro-
misso de Estágios anteriores ao período de vigência prevista na Cláusula
Quinta do termo de cooperação, desde que devidamente comprovado o estágio
através de frequência. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Será rescindido unila-
teralmente pela Secretaria da Educação, sem qualquer tipo de aviso ou comu-
nicação, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento
ou do Termo de Compromisso de Estagio, assim como desvirtuação dos
objetivos e ações do estagio celebrado. CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA
HORÁRIA Em caso de concedentes de órgãos e entidades da administração
pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional, a carga horária de
estágio não poderá exceder 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas sema-
nais, com base no Decreto nº. 29.704 de 08/04/09 e deverá ser compatível
com o seu horário escolar. Em caso de concedentes da iniciativa privada, a
carga horária não poderá exceder 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas
semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro
de 2008, compatível com o seu horário escolar. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
REMUNERAÇÃO DA BOLSA Deverá ser assegurado diretamente ao esta-
giário, mensalmente, através da Concedente, bolsa ou outra forma de contra-
prestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem
como Auxílio Transporte, enquanto perdurar o estágio, na hipótese de estágio
não obrigatório. CLÁUSULA OITAVA – DO EXAME MÉDICO ADMIS-
SIONAL – ASO O AIBPE responsabilizar-se-á pelo encaminhamento do(a)
estagiário(a) para a realização do Exame Médico Admissional (Atestado de
Saúde Ocupacional – ASO), que ocorrerá com a devida fiscalização por conta
da Concedente, em consonância com o art. 14 da Lei 11.788, de 25 de setembro
de 2008 (Lei do Estágio), in verbis: “Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legis-
lação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação
de responsabilidade da parte concedente do estágio.” CLÁUSULA NONA
– DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na
Legislação do Estágio caracteriza vínculo de emprego do Educando com a
Parte Concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e
previdenciária. SUBCLÁUSULA ÚNICA – A ausência do Termo de Compro-
misso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo
empregatício e sujeita o Agente de Integração e a Concedente às sanções
previstas na CLT. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente termo de cooperação poderá ser denunciado, por escrito, a qual-
quer tempo, e rescindido de pleno direito, independendo de interpelação
judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na
legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou
condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne
material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica assegurada à SEDUC/CE a prerroga-
tiva de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fisca-
lização sobre a execução deste termo de cooperação, diretamente ou através
de terceiros devidamente credenciados. Parágrafo Único – Os casos omissos
neste instrumento serão decididos pela Secretaria da Educação, no âmbito
administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito
o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito administrativo.
Assim, formalmente acertadas, assinam as partes o presente Termo de coope-
ração em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº030 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019
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