DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta
As principais condições relacionadas às transações entre as partes
relacionadas estão descritas a seguir: a) Central Geradora Termelétrica
Fortaleza S.A. (CGTF): (Compra de Energia) decorre substancialmente
de operações de compra de energia por parte da Companhia cujo preço
normativo é estabelecido pela ANEEL reajustável anualmente por uma
cesta de indicadores composta pelas variações do IGP-M, do Dólar
norte-americano e do gás natural contratado; (Serviços) é decorrente de
reembolso do compartilhamento das despesas de infraestrutura condominial
e de informática e telecomunicações, pelo critério regulatório de rateio,
nos termos do artigo 12 da Resolução ANEEL nº 699/2016. b) Enel Green
Power Cachoeira Dourada S.A. (Compra de Energia) Até 11 de julho de
2017, os saldos contábeis refletem as operações de compra de energia por
parte da Companhia oriundos de leilão CCEAR 15º LEE 2015 ou MCSD
15º LEE 2015. A partir desta data, a movimentação contábil decorre dos
efeitos da compensação financeira, celebrada nos moldes da Resolução
Normativa nº 711/2016 da Aneel, correspondente a rescisão bilateral do
contrato de comercialização de energia elétrica; (Serviços) é decorrente de
reembolso do compartilhamento das despesas de infraestrutura condominial
e de informática e telecomunicações, pelo critério regulatório de rateio,
nos termos do artigo 12 da Resolução ANEEL nº 699/2016. c) Enel Cien
S.A.: (Encargo de Uso) despesas com a Rede Básica no período, esses
contratos são homologados pela ANEEL mediante despacho; (Serviços) é
decorrente de reembolso do compartilhamento das despesas de infraestrutura
condominial e de informática e telecomunicações, pelo critério regulatório
de rateio, nos termos do artigo 12 da Resolução ANEEL nº 699/2016. d)
FAELCE - Fundação Coelce de Seguridade Social - Plano de pensão:
A Companhia realiza repasses mensais destinados à manutenção financeira
e aportes para reserva atuarial dos planos previdenciários dos funcionários
da Companhia, classificados como “Benefício Definido” e “Contribuição
Definida”; e) Enel Soluções S.A.: decorre substancialmente de contratos
para a cobrança na fatura de energia elétrica de valores referentes aos
serviços e/ou produtos ofertados por esta aos clientes da Companhia; f) Enel
Green Power: (Compra de Energia) decorre de operações de compra de
energia baseada em contratos de fornecimento homologados pela ANEEL,
com Enel Green Power Paranapanema e Enel Green Power Mourão;
(Serviços) é decorrente de reembolso do compartilhamento das despesas
de infraestrutura condominial e de informática e telecomunicações, pelo
critério regulatório de rateio, nos termos do artigo 12 da Resolução ANEEL
nº 699/2016. g) Enel Itália, Enel Distribuizione SPA: tem como objeto das
operações a manutenção de licenças dos sistemas Nostrum, Oracle, SAP e
também serviços associados ao projeto de telemando LATAM encerrando
o período de dezembro de 2018 com um passivo em aberto de R$ 6.162;
h) Enel Brasil S.A.: decorre dos dividendos a pagar referentes ao último
exercício social. Do total, registrado no passivo circulante de R$ 73.357
em 31 de dezembro de 2018, R$ 19.447 em dezembro de 2018, é referente
aos dividendos a pagar para terceiros; i) Enel Brasil S.A.: decorre de
reembolso do compartilhamento das despesas de infraestrutura condominial
e de informática e telecomunicações, registrado pelo critério regulatório
de rateio, nos termos do artigo 12 da Resolução ANEEL nº 699/2016 e
reembolso do compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura entre
as partes relacionadas, conforme DESPACHO N° 547, DE 12 DE MARÇO
DE 2018. j) Enel Green Power Projetos I S.A.: (Compra de Energia)
decorre de operações de compra de energia por parte da Companhia cujo
preço normativo é estabelecido pela ANEEL reajustável anualmente por uma
cesta de indicadores composta pelas variações do IGP-M, do Dólar norte-
americano e do gás natural contratado; (Serviços) decorre de reembolso
do compartilhamento das despesas de infraestrutura condominial e de
informática e telecomunicações, registrado pelo critério regulatório de rateio,
nos termos do artigo 12 da Resolução ANEEL nº 699/2016 e reembolso do
compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura entre as partes
relacionadas, conforme DESPACHO N° 547, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
k) Enel S.P.A.: decorre de compartilhamento de recurso especializado para
gerenciamento e apoio operacional. l) Celg Distribuição S.A. – CELG D.:
decorre de reembolso do compartilhamento das despesas de infraestrutura
condominial e de informática e telecomunicações, pelo critério regulatório
de rateio, nos termos do artigo 12 da Resolução ANEEL nº 699/2016 e
reembolso do compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura
entre as partes relacionadas, conforme DESPACHO N° 547, DE 12 DE
MARÇO DE 2018. m) Ampla Energia e Serviços S.A.: decorre de
reembolso do compartilhamento das despesas de infraestrutura condominial
e de informática e telecomunicações, pelo critério regulatório de rateio,
nos termos do artigo 12 da Resolução ANEEL nº 699/2016 e reembolso do
compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura entre as partes
relacionadas, conforme DESPACHO N° 547, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
n) Enel Finance International N.V.: mútuo contratados em dezembro de
2018 devido à necessidade de capital de giro da Companhia (Vide Nota 19);
Segue detalhe abaixo dos mútuos que foram referenciados nas letras (n):
31/12/2018
Circulante
Empréstimos com partes
relacionadas
Encargo
Principal
Não
circulante
Enel Finance International N.V.
627
300.000
–
Total de Empréstimos com partes
relacionadas
627
300.000
–
31/12/2018
31/12/2017
12 meses
Encargos de empréstimos com
partes relacionadas
Enel Finance International N.V.
627
–
627
Total de Encargos de empréstimos
com parte relacionada
627
–
627
Remuneração da Administração. A remuneração total do Conselho de
Administração e dos administradores da Companhia no período findo em
31 de dezembro de 2018 segue no quadro abaixo. A Companhia não possui
remuneração baseada em ações e mantém, ainda, benefícios usuais de
mercado
para rescisões de contratos de trabalho.
31/12/2018 31/12/2017
Benefícios de curto prazo a empregados
e administradores
1.004
1.813
Benefícios pós-emprego
188
130
Outros benefícios de longo prazo
402
1.403
Salários e encargos
5.030
4.707
Total
6.624
8.053
23. Obrigações com benefícios pós-emprego. A Companhia é patrocinadora
de fundo de pensão, administrado pela Fundação Coelce de Seguridade Social
- FAELCE, entidade fechada de previdência privada complementar, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Os planos administrados
pela Companhia têm as seguintes principais características: a) Plano de
Contribuição Definida (CD). A Companhia contribui mensalmente na
mesma proporção do participante. O valor da contribuição varia em função
da remuneração, tendo seu cálculo definido com base nas alíquotas 2,5%,
4,0% e 9,0%, aplicadas “em cascata”. b) Plano de Benefício Definido (BD).
Tem o regime financeiro de capitalização para os benefícios de aposentadoria,
pensão e auxílios. O custeio do plano de benefícios é coberto por contribuições
dos participantes e da patrocinadora. Para o Plano BD a Companhia contribui
mensalmente com a taxa de 4,45% da folha de remuneração de todos os
seus empregados e dirigentes participantes, para cobertura do custo normal
e com taxa de 2,84% sobre o quociente (não inferior à unidade) entre o
número de empregados e dirigentes participantes da FAELCE, existentes
em 31 de julho de 1997, e o número de empregados participantes existentes
no mês de competência da contribuição suplementar amortizante, estando
prevista a vigência dessa contribuição suplementar durante 22 anos e seis
meses, a contar de julho de 1997. Além desse percentual, a patrocinadora
é responsável pelo pagamento das despesas administrativas da atividade
previdenciária da referida entidade. Os benefícios do plano compreendem:
Complementação de aposentadoria por invalidez, tempo de contribuição,
idade, aposentadoria especial, auxilio reclusão, pensão por morte e abono
anual. c) Plano de assistência médica. O plano de saúde, administrado
pela Unimed Fortaleza, é regido por contrato que prevê cláusula de reajuste
periódico das contribuições ao plano em função da sinistralidade do grupo.
O custeio é determinado per capita com base em tabela, segregada em 10
faixas etárias, de acordo com o critério permitido pela Agencia Nacional
de Saúde Suplementar (ANS). O plano pode ser segregado em 3 grupos
distintos e que compartilham a mesma apólice: Ativos - o plano é
extensivo aos empregados e seus dependentes. O custo cobrado pela
administradora do plano é parcialmente coberto pela empresa, observada a
proporção contributiva estipulada em função de faixa salarial atingida. Pelo
fato de serem contributivos por empregado, geram benefício de permanência
vitalícia após 10 anos de vínculo, conforme Lei no 9.656/1998; Aposentados
Lei no 9.656/1998 - grupo que exerceu o direito de permanência no plano,
desde que mantido às próprias expensas, conforme Lei no 9.656/1998.
O custo é cobrado diretamente pela Unimed, administradora do plano,
conforme as regras do plano; Aposentados Especiais - grupo fechado de
aposentados e seus dependentes, custeados parcialmente pela empresa
(60%), decorrente de negociação, ratificada através de acordo coletivo.
d) Benefício de pagamento da multa do FGTS na aposentadoria. Nos
casos de aposentadoria em qualquer das categorias, havendo extinção do
contrato de trabalho, fica assegurado ao empregado o recebimento da multa
equivalente a 40% do saldo do FGTS para fins rescisórios nos termos dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Atualmente os planos
BD e CD apresentaram um superávit atuarial total de R$ 83.184 em 31 de
dezembro de 2018. Os planos de assistência médica e FGTS para dezembro
de 2018 apresentaram um passivo total de R$ 114.479 (R$ 101.640 em
31 de dezembro de 2017) atestado por avaliação independente. Análise da
obrigação atuarial: Conciliação dos saldos de abertura e fechamento do
valor presente da obrigação:
Valor presente da obrigação atuarial no inicio
31/12/2018 31/12/2017
do exercício
1.133.948
1.088.550
Custo dos serviços correntes
2.044
3.079
Contribuição dos participantes
1.972
2.166
Custos dos juros
105.387
126.865
Beneficios pagos pelo plano
(93.665)
(80.217)
Perdas (ganhos) atuariais s/a obrigação atuarial
45.483
(6.495)
Valor presente da obrigação atuarial ao final
do exercício
1.195.169
1.133.948
Conciliação dos saldos de abertura e fechamento do valor justo dos ati-
vos dos planos
31/12/2018 31/12/2017
Valor justo dos ativos do plano no inicio do
exercício
1.191.046 1.100.703
Retorno esperado dos ativos do plano
113.146
130.284
Contribuiçoes recebidas de participantes do plano
1.972
2.166
139
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019
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