DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta
As principais condições relacionadas às transações entre as partes 
relacionadas estão descritas a seguir: a) Central Geradora Termelétrica 
Fortaleza S.A. (CGTF): (Compra de Energia) decorre substancialmente 
de operações de compra de energia por parte da Companhia cujo preço 
normativo é estabelecido pela ANEEL reajustável anualmente por uma 
cesta de indicadores composta pelas variações do IGP-M, do Dólar 
norte-americano e do gás natural contratado; (Serviços) é decorrente de 
reembolso do compartilhamento das despesas de infraestrutura condominial 
e de informática e telecomunicações, pelo critério regulatório de rateio, 
nos termos do artigo 12 da Resolução ANEEL nº 699/2016. b) Enel Green 
Power Cachoeira Dourada S.A. (Compra de Energia) Até 11 de julho de 
2017, os saldos contábeis refletem as operações de compra de energia por 
parte da Companhia oriundos de leilão CCEAR 15º LEE 2015 ou MCSD 
15º LEE 2015. A partir desta data, a movimentação contábil decorre dos 
efeitos da compensação financeira, celebrada nos moldes da Resolução 
Normativa nº 711/2016 da Aneel, correspondente a rescisão bilateral do 
contrato de comercialização de energia elétrica; (Serviços) é decorrente de 
reembolso do compartilhamento das despesas de infraestrutura condominial 
e de informática e telecomunicações, pelo critério regulatório de rateio, 
nos termos do artigo 12 da Resolução ANEEL nº 699/2016. c) Enel Cien 
S.A.: (Encargo de Uso) despesas com a Rede Básica no período, esses 
contratos são homologados pela ANEEL mediante despacho; (Serviços) é 
decorrente de reembolso do compartilhamento das despesas de infraestrutura 
condominial e de informática e telecomunicações, pelo critério regulatório 
de rateio, nos termos do artigo 12 da Resolução ANEEL nº 699/2016. d) 
FAELCE - Fundação Coelce de Seguridade Social - Plano de pensão: 
A Companhia realiza repasses mensais destinados à manutenção financeira 
e aportes para reserva atuarial dos planos previdenciários dos funcionários 
da Companhia, classificados como “Benefício Definido” e “Contribuição 
Definida”; e)  Enel Soluções S.A.: decorre substancialmente de contratos 
para a cobrança na fatura de energia elétrica de valores referentes aos 
serviços e/ou produtos ofertados por esta aos clientes da Companhia; f) Enel 
Green Power: (Compra de Energia) decorre de operações de compra de 
energia baseada em contratos de fornecimento homologados pela ANEEL, 
com Enel Green Power Paranapanema e Enel Green Power Mourão; 
(Serviços) é decorrente de reembolso do compartilhamento das despesas 
de infraestrutura condominial e de informática e telecomunicações, pelo 
critério regulatório de rateio, nos termos do artigo 12 da Resolução ANEEL 
nº 699/2016. g) Enel Itália, Enel Distribuizione SPA: tem como objeto das 
operações a manutenção de licenças dos sistemas Nostrum, Oracle, SAP e 
também serviços associados ao projeto de telemando LATAM encerrando 
o período de dezembro de 2018 com um passivo em aberto de R$ 6.162; 
h) Enel Brasil S.A.: decorre dos dividendos a pagar referentes ao último 
exercício social. Do total, registrado no passivo circulante de R$ 73.357 
em 31 de dezembro de 2018, R$ 19.447 em dezembro de 2018, é referente 
aos dividendos a pagar para terceiros; i) Enel Brasil S.A.: decorre de 
reembolso do compartilhamento das despesas de infraestrutura condominial 
e de informática e telecomunicações, registrado pelo critério regulatório 
de rateio, nos termos do artigo 12 da Resolução ANEEL nº 699/2016 e 
reembolso do compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura entre 
as partes relacionadas, conforme DESPACHO N° 547, DE 12 DE MARÇO 
DE 2018. j) Enel Green Power Projetos I S.A.: (Compra de Energia) 
decorre de operações de compra de energia por parte da Companhia cujo 
preço normativo é estabelecido pela ANEEL reajustável anualmente por uma 
cesta de indicadores composta pelas variações do IGP-M, do Dólar norte-
americano e do gás natural contratado; (Serviços) decorre de reembolso 
do compartilhamento das despesas de infraestrutura condominial e de 
informática e telecomunicações, registrado pelo critério regulatório de rateio, 
nos termos do artigo 12 da Resolução ANEEL nº 699/2016 e reembolso do 
compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura entre as partes 
relacionadas, conforme DESPACHO N° 547, DE 12 DE MARÇO DE 2018. 
k) Enel S.P.A.: decorre de compartilhamento de recurso especializado para 
gerenciamento e apoio operacional. l) Celg Distribuição S.A. – CELG D.: 
decorre de reembolso do compartilhamento das despesas de infraestrutura 
condominial e de informática e telecomunicações, pelo critério regulatório 
de rateio, nos termos do artigo 12 da Resolução ANEEL nº 699/2016 e 
reembolso do compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura 
entre as partes relacionadas, conforme DESPACHO N° 547, DE 12 DE 
MARÇO DE 2018. m) Ampla Energia e Serviços S.A.: decorre de 
reembolso do compartilhamento das despesas de infraestrutura condominial 
e de informática e telecomunicações, pelo critério regulatório de rateio, 
nos termos do artigo 12 da Resolução ANEEL nº 699/2016 e reembolso do 
compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura entre as partes 
relacionadas, conforme DESPACHO N° 547, DE 12 DE MARÇO DE 2018. 
n) Enel Finance International N.V.: mútuo contratados em dezembro de 
2018 devido à necessidade de capital de giro da Companhia (Vide Nota 19); 
Segue detalhe abaixo dos mútuos que foram referenciados nas letras (n): 
31/12/2018
Circulante
Empréstimos com partes 
relacionadas
Encargo
Principal
Não 
circulante
Enel Finance International N.V.
 627 
 300.000 
 – 
Total de Empréstimos com partes
  relacionadas
 627 
 300.000 
 – 
31/12/2018
31/12/2017
12 meses
Encargos de empréstimos com
  partes relacionadas
Enel Finance International N.V.
 627 
 – 
 627 
Total de Encargos de empréstimos
  com parte relacionada
 627 
– 
 627 
Remuneração da Administração. A remuneração total do Conselho de 
Administração e dos administradores da Companhia no período findo em 
31 de dezembro de 2018 segue no quadro abaixo. A Companhia não possui 
remuneração baseada em ações e mantém, ainda, benefícios usuais de 
mercado
para rescisões de contratos de trabalho.
31/12/2018 31/12/2017
Benefícios de curto prazo a empregados
  e administradores
 1.004 
 1.813 
Benefícios pós-emprego
 188 
 130 
Outros benefícios de longo prazo
 402 
 1.403 
Salários e encargos
 5.030 
 4.707 
Total
 6.624 
 8.053 
23. Obrigações com benefícios pós-emprego. A Companhia é patrocinadora 
de fundo de pensão, administrado pela Fundação Coelce de Seguridade Social 
- FAELCE, entidade fechada de previdência privada complementar, pessoa 
jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Os planos administrados 
pela Companhia têm as seguintes principais características: a) Plano de 
Contribuição Definida (CD). A Companhia contribui mensalmente na 
mesma proporção do participante. O valor da contribuição varia em função 
da remuneração, tendo seu cálculo definido com base nas alíquotas 2,5%, 
4,0% e 9,0%, aplicadas “em cascata”. b) Plano de Benefício Definido (BD). 
Tem o regime financeiro de capitalização para os benefícios de aposentadoria, 
pensão e auxílios. O custeio do plano de benefícios é coberto por contribuições 
dos participantes e da patrocinadora. Para o Plano BD a Companhia contribui 
mensalmente com a taxa de 4,45% da folha de remuneração de todos os 
seus empregados e dirigentes participantes, para cobertura do custo normal 
e com taxa de 2,84% sobre o quociente (não inferior à unidade) entre o 
número de empregados e dirigentes participantes da FAELCE, existentes 
em 31 de julho de 1997, e o número de empregados participantes existentes 
no mês de competência da contribuição suplementar amortizante, estando 
prevista a vigência dessa contribuição suplementar durante 22 anos e seis 
meses, a contar de julho de 1997. Além desse percentual, a patrocinadora 
é responsável pelo pagamento das despesas administrativas da atividade 
previdenciária da referida entidade. Os benefícios do plano compreendem: 
 Complementação de aposentadoria por invalidez, tempo de contribuição, 
idade, aposentadoria especial, auxilio reclusão, pensão por morte e abono 
anual. c) Plano de assistência médica. O plano de saúde, administrado 
pela Unimed Fortaleza, é regido por contrato que prevê cláusula de reajuste 
periódico das contribuições ao plano em função da sinistralidade do grupo. 
O custeio é determinado per capita com base em tabela, segregada em 10 
faixas etárias, de acordo com o critério permitido pela Agencia Nacional 
de Saúde Suplementar (ANS). O plano pode ser segregado em 3 grupos 
distintos e que compartilham a mesma apólice:  Ativos - o plano é 
extensivo aos empregados e seus dependentes. O custo cobrado pela 
administradora do plano é parcialmente coberto pela empresa, observada a 
proporção contributiva estipulada em função de faixa salarial atingida. Pelo 
fato de serem contributivos por empregado, geram benefício de permanência 
vitalícia após 10 anos de vínculo, conforme Lei no 9.656/1998;  Aposentados 
Lei no 9.656/1998 - grupo que exerceu o direito de permanência no plano, 
desde que mantido às próprias expensas, conforme Lei no 9.656/1998. 
O custo é cobrado diretamente pela Unimed, administradora do plano, 
conforme as regras do plano;  Aposentados Especiais - grupo fechado de 
aposentados e seus dependentes, custeados parcialmente pela empresa 
(60%), decorrente de negociação, ratificada através de acordo coletivo. 
d) Benefício de pagamento da multa do FGTS na aposentadoria. Nos 
casos de aposentadoria em qualquer das categorias, havendo extinção do 
contrato de trabalho, fica assegurado ao empregado o recebimento da multa 
equivalente a 40% do saldo do FGTS para fins rescisórios nos termos dos 
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Atualmente os planos 
BD e CD apresentaram um superávit atuarial total de R$ 83.184 em 31 de 
dezembro de 2018. Os planos de assistência médica e FGTS para dezembro 
de 2018 apresentaram um passivo total de R$ 114.479 (R$ 101.640 em 
31 de dezembro de 2017) atestado por avaliação independente. Análise da 
obrigação atuarial: Conciliação dos saldos de abertura e fechamento do 
valor presente da obrigação: 
Valor presente da obrigação atuarial no inicio
31/12/2018 31/12/2017
  do exercício
 1.133.948 
 1.088.550 
Custo dos serviços correntes 
 2.044 
 3.079 
Contribuição dos participantes
 1.972 
 2.166 
Custos dos juros
 105.387 
 126.865 
Beneficios pagos pelo plano
 (93.665)
 (80.217)
Perdas (ganhos) atuariais s/a obrigação  atuarial
 45.483 
 (6.495)
Valor presente da obrigação atuarial ao final
  do exercício
 1.195.169 
 1.133.948 
Conciliação dos saldos de abertura e fechamento do valor justo dos ati-
vos dos planos
31/12/2018 31/12/2017
Valor justo dos ativos do plano no inicio do 
exercício
 1.191.046  1.100.703 
Retorno esperado dos ativos do plano 
 113.146 
 130.284 
Contribuiçoes recebidas de participantes do plano
 1.972 
 2.166 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019

                            

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