DOE 07/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 07 de fevereiro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº028 |  Caderno 1/4  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 30164/2018-0-TC 
e considerando o disposto na Emenda Constitucional n° 92/2017, publicada 
no D.O.E. de 21/08/2017; RESOLVE conceder, nos termos do art. 3º da 
Emenda Constitucional Federal n° 47/05, publicada no D.O.U. de 06/07/2005, 
aposentadoria voluntária a FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR, 
CPF n° 002,662.803-15, matrícula 1429-3, Conselheiro, em disponibilidade, 
do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/
CE), com os proventos mensais correspondentes ao cargo de Conselheiro do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), desde 08 de novembro 
de 2018, no valor de R$ 30.471,11 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um 
reais e onze centavos), assim discriminados:
Subsídio - Lei n° 15.776/2015 D.O.E. de 08/04/2015
RS 30.471,11
TOTAL BRUTO
RS 30.471,11
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 5 de fevereiro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CÉARA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso I, 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, JOSÉ LINHARES PONTE, do 
cargo de provimento em comissão de PRESIDENTE, integrante da estrutura 
organizacional do Conselho Estadual de Educação, a partir de 01 de fevereiro 
de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, 
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018 e de acordo com o Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017 e 
suas alterações, RESOLVE NOMEAR FRANCISCO CARVALHO DE 
ARRUDA COELHO, Professor Adjunto K, matrícula nº 000034-1-7, lotado 
na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, para exercer as funções 
do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, 
integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Ciência, Tecnologia 
e Educação Superior, a partir de 07 de fevereiro de 2019. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
07 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do 
Ceará, de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 
17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de 
dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR ROSEANE OLIVEIRA DE 
MEDEIROS, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão 
de SECRETÁRIA EXECUTIVA DA INDÚSTRIA DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, integrante da 
estrutura organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e 
Trabalho, a partir de 07 de fevereiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro 
de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do 
Ceará, de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 
17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de 
dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR ADA PIMENTEL GOMES 
FERNANDES VIEIRA, para exercer as funções do cargo de provimento 
em comissão de PRESIDENTE, integrante da estrutura organizacional do 
Conselho Estadual de Educação, a partir de 01 de fevereiro de 2019. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
07 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2013
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº011/2013 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDE-
REÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: Empresa LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita 
no CNPJ sob o nº 09.324.222/0001-34; V - ENDEREÇO: Av. Antônio Sales nº 
2772, sala 16, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP. 60.135-102; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, 
no seu artigo 56, extinguiu o Gabinete do Governador e transferiu algumas 
de suas atribuições para a Casa Civil; Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, em conformidade com o Processo Administrativo 
nº00229240/2019; VII- FORO: Sem alteração; VIII - OBJETO: Constitui o 
objeto do presente Termo Aditivo a transferência do objeto especificado 
no Contrato nº011/2013, qual seja, a contratação de empresa na prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos 
pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para atender as necessidades 
das áreas de serviços especializados, secretariado, limpeza e conservação; 
IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: Por meio do 
presente instrumento contratual, a titularidade contratual ativa passará a ser 
da CASA CIVIL, representada por seu Secretário Chefe, o Sr. José Élcio 
Batista, passando o referido órgão a dispor de todos os direitos, ações e garan-
tias relativos ao contrato ora aditado, a partir do dia 02 de janeiro de 2019; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais 
cláusulas e condições do Contrato e suas alterações não modificadas por este 
Termo Aditivo; XII - DATA: 10 de janeiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: 
José Élcio Batista, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL 
e Livia Bastos Macêdo,LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº33/2013
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
033/2013; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA 
CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com 
sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 03.807.885/0001-23; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Pinho Pessoa, 
1001, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.135-170; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, em 
seu artigo 56, extinguiu o Gabinete do Governador e transferiu algumas de 
suas atribuições para a Casa Civil; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, em conformidade com o Processo Administrativo nº 
00228332/2019; VII- FORO: Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Constitui o 
objeto do presente Termo Aditivo a transferência do objeto especificado no 
Contrato nº. 033/2013, qual seja, a contratação de empresa na prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada.; IX - VALOR GLOBAL: Sem 
alterações; X - DA VIGÊNCIA: Por meio do presente instrumento contratual, 
a titularidade contratual ativa passará a ser do CASA CIVIL, representada por 
seu Secretário Chefe, o Sr. José Élcio Batista, passando o referido órgão a 
dispor de todos os direitos, ações e garantias relativos ao contrato ora aditado, 
a partir do dia 02 de janeiro de 2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratifi-
cadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato e suas 
alterações não modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: Fortaleza, 
10 de janeiro de 2019.; XIII - SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista, SECRE-
TÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL; Marília Lopes Camelo e 
Diane Cruz Rolim Esmeraldo, FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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