DOE 07/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de 2018, no seu artigo 56, extinguiu o Gabinete do Governador e transferiu 
algumas de suas atribuições para a Casa Civil; Lei Federal 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações, em conformidade com o Processo Admi-
nistrativo nº 00230850/2019 ; VII- FORO: Sem alteração; VIII - OBJETO: 
Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a transferência do objeto 
especificado no Contrato nº170/2016, qual seja, a contratação dos serviços 
para estruturação de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, 
com fornecimento de recursos humanos e materiais necessários à execução 
dos serviços contratados, tais como: serviços de áudio e vídeo, iluminação, 
sonorização, bem como fornecimento, montagem e desmontagem de estrutura 
física, dentre outros, de acordo com especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da Contratada (LOTE 
02 – PROJEÇÃO, TRANSMISSÃO, FILMAGEM E EDIÇÃO DE ÁUDIO 
E VÍDEO); IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: 
Por meio do presente instrumento contratual, a titularidade contratual ativa 
passará a ser da CASA CIVIL, representada por seu Secretário Chefe, o Sr. 
José Élcio Batista, passando o referido órgão a dispor de todos os direitos, 
ações e garantias relativos ao contrato ora aditado, a partir do dia 02 de 
janeiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas 
todas as demais cláusulas e condições do Contrato e suas alterações não 
modificadas por este Termo Aditivo. ; XII - DATA: 10 de janeiro de 2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista, SECRETÁRIO DE ESTADO 
CHEFE DA CASA CIVIL, e Ednaldo Emerich Pazini, PAZINI, SOM, LUZ 
E FESTAS LTDA..
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº256/2016
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2016; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão 
de Studart, nº 505, Meireles; IV - CONTRATADA: As EMPRESAS: VERVE 
COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.373.004/0001-76; 
EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
14.470.051/0001-91; SLOGAN PROPAGANDA S.A., inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 06.616.825/0001-11; e BOLERO SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO 
E PUBLICIDADE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.270.521/0001-
70;; V - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart nº 300, salas 1808 a 1813, 
Meireles, Fortaleza-CE, CEP. 60.120-000; Rua Beni Carvalho nº 130, Pavi-
mento 01, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP. 60.135-416; Avenida Santos 
Dumont nº 5440, Papicu, Fortaleza-CE, CEP. 60.150-162; e Rua Visconde 
de Mauá, nº 2654, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP. 60.125-161, respec-
tivamente; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710, de 
21 de dezembro de 2018, no seu artigo 56, extinguiu o Gabinete do Gover-
nador e transferiu algumas de suas atribuições para a Casa Civil; Lei Federal 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em conformidade com o 
Processo Administrativo nº00228774/2019; VII- FORO: Sem alteração; VIII 
- OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a transferência do 
objeto especificado no Contrato nº256/2016, qual seja, a contratação de 04 
(quatro) Agências de Publicidade e Propaganda, para a prestação de serviços 
de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integra-
damente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, 
a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da 
execução externa e a distribuição da publicidade aos veículos e demais meios 
de divulgação, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir 
ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral; 
IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: Por meio do 
presente instrumento contratual, a titularidade contratual ativa passará a ser da 
CASA CIVIL, representada por seu Secretário Chefe, o Sr. José Élcio Batista, 
passando o referido órgão a dispor de todos os direitos, ações e garantias rela-
tivos ao contrato ora aditado, a partir do dia 02 de janeiro de 2019; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas 
e condições do Contrato e suas alterações não modificadas por este Termo 
Aditivo; XII - DATA: 10 de janeiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: José 
Élcio Batista, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, e 
Fernando Antônio Augusto da Silva Costa,VERVE COMUNICAÇÃO LTDA.; 
Francisco Gualbernei Alves de Andrade, VERVE COMUNICAÇÃO LTDA.; 
Eduardo Brígido Monteiro Neto, EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA.; 
Gina Campos Fiúza, SLOGAN PROPAGANDA S.A.; Danilo Régis Correia 
Mota, BOLERO SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE 
LTDA.; e, André Luiz Albuquerque Correia Mota, BOLERO SERVIÇOS 
EM COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA. .
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº258/2016
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 258/2016; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02;  III - ENDEREÇO: Av. 
Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: 
Empresa TOTAL CLIPPING DE NOTÍCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob 
o nº 09.015.635/0001-37;  V - ENDEREÇO: Rua Deusdedit Costa Souza, 
nº 215, Cocó, Fortaleza-CE, CEP. 60.192-460;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo 
nº 00229363/2019,na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018,no 
seu artigo 56, extinguiu o Gabinete da Governador e transferiu algumas de 
suas atribuições para a Casa Civil, nos termos do Lei Federal 8.666, de 21 
de junho de 1993 e suas alterações. ;  VII- FORO: Sem alteração;  VIII - 
OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a transferência do 
objeto especificado no Contrato nº 258/2016, qual seja, a contratação dos 
serviços de clipping jornalístico para o monitoramento diário e em tempo 
real de notícias veiculadas em mídia impressa (jornais e revistas), eletrônica 
(emissoras de TV e rádio) e digital (internet – sites, blogs e redes sociais), 
segundo critérios e métricas estipuladas pelo Governo do Estado do Ceará, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – 
Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada;  IX - VALOR 
GLOBAL: Sem alteração;  X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições que 
não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 
10 de janeiro de 2019.;  XIII - SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista, SECRE-
TÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, e Luiz Francisco Cunha 
Viana, TOTAL CLIPPING DE NOTÍCIA LTDA..
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2017
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017; II 
- CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com 
sede no Palácio da Abolição, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; 
III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; 
IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 09.019.150/0001-11; V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº 
1267, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.150-161; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Estadual nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, em seu artigo 56; 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em confor-
midade com o Processo Administrativo nº 00227999/2019.; VII- FORO: 
Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo 
a transferência do objeto especificado no Contrato nº001/2017, qual seja, 
a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 
TRABALHISTAS (CLT), para atender às necessidades da área de Asseio e 
Conservação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. 
Por meio do presente instrumento contratual, a titularidade contratual ativa 
passará a ser do CASA CIVIL, representada por seu Secretário Chefe, o Sr. 
José Élcio Batista, passando o referido órgão a dispor de todos os direitos, 
ações e garantias relativos ao contrato ora aditado, a partir do dia 02 de janeiro 
de 2019.; IX - VALOR GLOBAL: xxxxxxxxxxx; X - DA VIGÊNCIA: 
xxxxxxxxxxxxx; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas 
todas as demais cláusulas e condições do Contrato e suas alterações não 
modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 10 de janeiro 
de 2019.; XIII - SIGNATÁRIOS: O Sr. José Élcio Batista, SECRETÁRIO 
DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,e Paulo Aragão de Almeida Filho, 
ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2017; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede 
no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇO COMÉRCIO 
E CONSTRUÇÃO EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: com sede 
na Rua Pioneiro, nº 134, Centro, Eusébio/CE, CEP 61.760-000; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, em 
seu artigo 57, extinguiu o Gabinete da Vice-Governadora e transferiu algumas 
de suas atribuições para a Casa Civil; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, em conformidade com o Processo Administrativo nº 
00409094/2019; VII- FORO: Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Constitui o 
objeto do presente Termo Aditivo a transferência do objeto especificado no 
Contrato nº. 01/2017, qual seja, a contratação de empresa na prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada.; IX - VALOR GLOBAL: Sem 
alterações; X - DA VIGÊNCIA: Por meio do presente instrumento contratual, 
a titularidade contratual ativa passará a ser do CASA CIVIL, representada 
por seu Secretário Chefe, o Sr. José Élcio Batista, passando o referido órgão 
a dispor de todos os direitos, ações e garantias relativos ao contrato ora 
aditado, a partir do dia 02 de janeiro de 2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do 
Contrato e suas alterações não modificadas por este Termo Aditivo.; XII 
- DATA: Fortaleza, 10 de janeiro de 2019.; XIII - SIGNATÁRIOS: José 
Élcio Batista, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL; 
Ana Valéria do Nascimento Nobre, SOLUÇÃO SERVIÇO COMÉRCIO E 
CONSTRUÇÃO EIRELI.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2017; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão 
de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: LOCA-
LIZA RENT A CAR S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 16.670.085/0001-55; 
V - ENDEREÇO: Av. Bernardo Vasconcelos, 377, Bairro Cachoeirinha, Belo 
Horizonte-MG, CEP.:31.150-900; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no seu artigo 57, extinguiu o 
Gabinete da Vice-Governadora e transferiu algumas de suas atribuições para 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº028  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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