DOE 07/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            veículo tipo camioneta fechada, nas cores preta, prata ou branca, com motor 
a diesel, tração nas 4 (quatro) rodas, transmissão automática de no mínimo 
4 velocidades, mínimo de 2800 cilindradas, com potência mínima de 170 
cv, ar-condicionado, direção hidráulica, banco de couro, som para CD e 
MP3, fumê conforme regulamentação da Legislação de Trânsito; motorista 
e combustível por parte da contratante; seguro completo, incluindo terceiros, 
franquia reduzida; quilometragem livre, visando atender as necessidades do 
Gabinete do Governador, por intermédio da Casa Militar, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do Edital e na proposta da Contratada; IX - VALOR GLOBAL: Sem alte-
ração; X - DA VIGÊNCIA: Por meio do presente instrumento contratual, 
a titularidade contratual ativa passará a ser da CASA CIVIL, representada 
por seu Secretário Chefe, o Sr. José Élcio Batista, passando o referido órgão 
a dispor de todos os direitos, ações e garantias relativos ao contrato ora 
aditado, a partir do dia 02 de janeiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do 
Contrato e suas alterações não modificadas por este Termo Aditivo; XII - 
DATA: 10 de janeiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista, 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL e Francisco Diego 
Aguiar de Menezes, representante da empresa PREMIUM CAR RENTAL 
E TRANSPORTES LTDA. ME.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. 
Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
Empresa PONTUAL RENT A CAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
02.803.284/0001-80; V - ENDEREÇO: Av. Francisco Sá, 3636, loja 09, 
Carlito Pamplona, Fortaleza-CE, CEP. 60.310-500; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no 
seu artigo 56, extinguiu o Gabinete do Governador e transferiu algumas de 
suas atribuições para a Casa Civil; Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, em conformidade com o Processo Administrativo 
nº 00226771/2019; VII- FORO: Sem alteração; VIII - OBJETO: Constitui o 
objeto do presente Termo Aditivo a transferência do objeto especificado no 
Contrato nº 047/2018, qual seja, o serviço de locação de veículos, na moda-
lidade diária, locação diária de veículo, tipo camioneta aberta, cabine dupla, 
nas cores preta, prata ou branca, com motor a diesel, tração nas 4 (quatro) 
rodas, transmissão automática de no mínimo 4 velocidades, mínimo de 2800 
cilindradas, com potência mínima de 170 cv, ar-condicionado, direção hidráu-
lica, banco de couro, som para CD e MP3, fumê conforme regulamentação 
da Legislação de Trânsito; motorista e combustível por parte da contratante; 
seguro completo, incluindo terceiros, franquia reduzida; quilometragem livre, 
visando atender as necessidades do Gabinete do Governador, por intermédio 
da Casa Militar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da Contratada; 
IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: Por meio do 
presente instrumento contratual, a titularidade contratual ativa passará a ser 
da CASA CIVIL, representada por seu Secretário Chefe, o Sr. José Élcio 
Batista, passando o referido órgão a dispor de todos os direitos, ações e garan-
tias relativos ao contrato ora aditado, a partir do dia 02 de janeiro de 2019; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais 
cláusulas e condições do Contrato e suas alterações não modificadas por este 
Termo Aditivo; XII - DATA: 10 de janeiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: 
José Élcio Batista, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL 
e Marcos Antonio de Carvalho, representante da empresa PONTUAL RENT 
A CAR LTDA.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº049/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
049/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA 
CIVIL,inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. 
Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
Empresa PONTUAL RENT A CAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
02.803.284/0001-80,; V - ENDEREÇO: Av. Francisco Sá, 3636, loja 09, 
Carlito Pamplona, Fortaleza-CE, CEP 60.310-500; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no seu artigo 56, 
extinguiu o Gabinete do Governador e transferiu algumas de suas atribuições 
para a Casa Civil; Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera-
ções, em conformidade com o Processo Administrativo nº00226160/2019; 
VII- FORO: Sem alteração; VIII - OBJETO: Constitui o objeto do presente 
Termo Aditivo a transferência do objeto especificado no Contrato nº 
049/2018, qual seja, o serviço de locação de veículos, na modalidade diária, 
tipo executivo, com transmissão automática, mínimo de 1800 cilindradas, 
sedan, 4 portas, ar-condicionado, direção hidráulica, banco de couro, som 
para CD e MP3, fumê conforme regulamentação da Legislação de Trânsito; 
vidros e travas elétricas; airbag; capacidade para 5 passageiros; motorista e 
combustível por parte da contratante; seguro completo, incluindo terceiros, 
franquia reduzida; quilometragem livre, visando atender as necessidades do 
Gabinete do Governador, por intermédio da Casa Militar, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do Edital e na proposta da Contratada.; IX - VALOR GLOBAL: Sem alte-
ração; X - DA VIGÊNCIA: Por meio do presente instrumento contratual, a 
titularidade contratual ativa passará a ser da CASA CIVIL, representada por 
seu Secretário Chefe, o Sr. José Élcio Batista, passando o referido órgão a 
dispor de todos os direitos, ações e garantias relativos ao contrato ora aditado, 
a partir do dia 02 de janeiro de 2019 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato e 
suas alterações não modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 10 de 
janeiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista, SECRETÁRIO 
DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL e Marcos Antonio de Carvalho, 
representante da empresa PONTUAL RENT A CAR LTDA.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº50/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com 
sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: PONTUAL RENT A 
CAR LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 02.803.284/0001-80; V - ENDEREÇO: com sede na Av. Francisco 
Sá, 3636, loja 09, Carlito Pamplona, Fortaleza-CE, CEP 60.310-500, e-mail: 
pontualrentacar@hotmail.com; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei 
Estadual nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, em seu artigo 56, extinguiu 
o Gabinete do Governador e transferiu algumas de suas atribuições para a 
Casa Civil, bem como nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, em conformidade com o Processo Administrativo nº 
00223934/2019; VII- FORO: Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Constitui o 
objeto do presente Termo Aditivo a transferência do objeto especificado no 
Contrato nº. 050/2018, qual seja, a contratação dos serviços de locação 
de veículos.; IX - VALOR GLOBAL: Sem alterações; X - DA VIGÊNCIA: 
Por meio do presente instrumento contratual, a titularidade contratual ativa 
passará a ser do CASA CIVIL, representada por seu Secretário Chefe, o Sr. 
José Élcio Batista, passando o referido órgão a dispor de todos os direitos, 
ações e garantias relativos ao contrato ora aditado, a partir do dia 02 de janeiro 
de 2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as 
demais cláusulas e condições do Contrato e suas alterações não modificadas 
por este Termo Aditivo.; XII - DATA: Fortaleza, 10 de janeiro de 2019.; 
XIII - SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista, SECRETÁRIO DE ESTADO 
CHEFE DA CASA CIVIL; Marcos Antonio de Carvalho, PONTUAL RENT 
A CAR LTDA.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº051/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. 
Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
Empresa PONTUAL RENT A CAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
02.803.284/0001-80; V - ENDEREÇO: Av. Francisco Sá, 3636, loja 09, 
Carlito Pamplona, Fortaleza-CE, CEP 60.310-500; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no seu artigo 56, 
extinguiu o Gabinete do Governador e transferiu algumas de suas atribuições 
para a Casa Civil; Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
em conformidade com o Processo Administrativo nº00224108/2019; VII- 
FORO: Sem altereção; VIII - OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo 
Aditivo a transferência do objeto especificado no Contrato nº 051/2018, 
qual seja, o serviço de locação de veículos, na modalidade diária, passeio, 
tipo sedan ou hatch, mínimo de 1000 cilindradas, 4 portas, ar-condicionado, 
direção hidráulica, som para CD e MP3, fumê conforme regulamentação da 
Legislação de Trânsito; vidros e travas elétricas; airbag; capacidade para 5 
passageiros; motorista e combustível por parte da contratante; seguro completo, 
incluindo terceiros, franquia reduzida; quilometragem livre, visando atender 
as necessidades do Gabinete do Governador, por intermédio da Casa Militar, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do Edital e na proposta da Contratada; IX - VALOR GLOBAL: 
Sem altereção; X - DA VIGÊNCIA: Por meio do presente instrumento contra-
tual, a titularidade contratual ativa passará a ser da CASA CIVIL, representada 
por seu Secretário Chefe, o Sr. José Élcio Batista, passando o referido órgão a 
dispor de todos os direitos, ações e garantias relativos ao contrato ora aditado, 
a partir do dia 02 de janeiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato e 
suas alterações não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 10 de 
janeiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista, SECRETÁRIO 
DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL e Marcos Antonio de Carvalho 
PONTUAL RENT A CAR LTDA.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. 
Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
as EMPRESAS: ÁGIL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.832.135/0001-49, BOLERO SERVIÇOS 
EM COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA., inscrita no CNPJ/MF 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº028  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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