DOE 07/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
4x4 e reduzida, transmissão automática de no mínimo 4 (quatro) velocidades,
mínimo de 2.800 cilindradas, potência mínima de 170cv, ar-condicionado,
direção hidráulica ou elétrica, bancos de couro, central multimídia, películas
fumê conforme regulamentação da Legislação de Trânsito, vidros e travas
elétricas; airbag, seguro completo incluindo terceiros, com franquia reduzida,
quilometragem livre, motorista e combustível a cargo da contratante, visando
atender às necessidades do Gabinete do Governador, por intermédio da Casa
Militar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência do Edital e na proposta da Contratada. Por meio do
presente instrumento contratual, a titularidade contratual ativa passará a ser do
CASA CIVIL, representada por seu Secretário Chefe, o Sr. José Élcio Batista,
passando o referido órgão a dispor de todos os direitos, ações e garantias
relativos ao contrato ora aditado, a partir do dia 02 de janeiro de 2019. ; IX
- VALOR GLOBAL: xxxxxxx; X - DA VIGÊNCIA: xxxxxxxxxx; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas
e condições do Contrato e suas alterações não modificadas por este Termo
Aditivo.; XII - DATA: Fortaleza, 10 de janeiro de 2019.; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: O Sr.José Élcio Batista, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, e Francisco Diego Aguiar de Menezes, PREMIUM CAR
RENTAL E TRANSPORTES LTDA - ME.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº346/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 346/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
com sede no Palácio da Abolição, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-
02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE;
IV - CONTRATADA: PRIME PLUS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E
TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA, doravante denominada CONTRA-
TADA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.114.481/0001-80, com sede na; V -
ENDEREÇO: Avenida Monsenhor Tabosa nº 1280, lj 11, Meireles, Fortaleza
- CE, CEP: 60.165-011; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº
16.710, 21 de dezembro de 2018, em seu artigo 56; Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, em conformidade com o Processo Admi-
nistrativo nº 00225023/2019; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO:
Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a transferência do objeto
especificado no Contrato nº. 346/2018, qual seja, a contratação do serviço
de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DE MODO MENSAL, ITEM 3 – 0 (SEIS)
veículos de passeio, tipo SEDAN ou HATCH, mínimo de 1000 cilindradas, 4
portas, ar-condicionado, direção hidráulica ou elétrica, som para CD e MP3,
películas fumê, conforme regulamentação da Legislação de Trânsito; vidros
e travas elétricas; airbag; capacidade para 5 passageiros, seguro completo
incluindo terceiros, com franquia reduzida, quilometragem livre, motorista
e combustível a cargo da contratante, visando atender às necessidades do
Gabinete do Governador, por intermédio da Casa Militar, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do Edital e na proposta da Contratada. Por meio do presente instrumento
contratual, a titularidade contratual ativa passará a ser do CASA CIVIL,
representada por seu Secretário Chefe, o Sr. José Élcio Batista, passando o
referido órgão a dispor de todos os direitos, ações e garantias relativos ao
contrato ora aditado, a partir do dia 02 de janeiro de 2019.; IX - VALOR
GLOBAL: xxxxxxxxx; X - DA VIGÊNCIA: xxxxxxxxxxxx; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato e suas alterações não modificadas por este Termo Aditivo;
XII - DATA: Fortaleza, 10 de janeiro de 2019.; XIII - SIGNATÁRIOS: O
Sr. José Élcio Batista, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL, e Heráclides Viana Macedo Júnior, PRIME PLUS LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS E TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº347/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 347/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av.
Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
Empresa PONTUAL RENT A CAR LTDA.,inscrita no CNPJ sob o nº
02.803.284/0001-80; V - ENDEREÇO: Av. Francisco Sá, 3636, loja 09,
Carlito Pamplona, Fortaleza-CE, CEP 60.310-500; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no
seu artigo 56, extinguiu o Gabinete do Governador e transferiu algumas de
suas atribuições para a Casa Civil; Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, em conformidade com o Processo Administrativo
nº00224892/2019 ; VII- FORO: Sem alteração; VIII - OBJETO: Constitui o
objeto do presente Termo Aditivo a transferência do objeto especificado
no Contrato nº 347/2018, qual seja, o serviço de locação de veículos, de
modo mensal, 06 (seis) veículos, tipo sedan, mínima de 1600 cilindradas, 4
portas, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, som para CD e MP3,
películas fumê conforme regulamentação da Legislação de Trânsito; vidros
e travas elétricas; airbag; capacidade para 5 passageiros. Seguro completo
incluindo terceiros, com franquia reduzida. Quilometragem livre. Motorista
e combustível a cargo da contratante, visando atender as necessidades do
Gabinete do Governador, por intermédio da Casa Militar. de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do Edital e na proposta da Contratada; IX - VALOR GLOBAL: Sem alte-
ração; X - DA VIGÊNCIA: Por meio do presente instrumento contratual, a
titularidade contratual ativa passará a ser da CASA CIVIL, representada por
seu Secretário Chefe, o Sr. José Élcio Batista, passando o referido órgão a
dispor de todos os direitos, ações e garantias relativos ao contrato ora aditado,
a partir do dia 02 de janeiro de 2019 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato e
suas alterações não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 10 de
janeiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista,SECRETÁRIO
DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, e Marcos Antonio de Carvalho,
PONTUAL RENT A CAR LTDA.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº348/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 348/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av.
Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
Empresa CASABLANCA RENT A CAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 03.977.401/0001-94; V - ENDEREÇO: Av. Engenheiro Alberto Sá, nº
1315, Papicu, CEP. 60175-395. Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no seu artigo 56,
extinguiu o Gabinete do Governador e transferiu algumas de suas atribuições
para a Casa Civil; Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera-
ções, em conformidade com o Processo Administrativo nº 00230434/2019;
VII- FORO: Sem alteração; VIII - OBJETO: Constitui o objeto do presente
Termo Aditivo a transferência do objeto especificado no Contrato nº
348/2018, qual seja, a locação de veículos, de modo mensal, item 5 - 06
(seis) veículos sedan tipo executivo, com transmissão automática, mínimo
de 1800 cilindradas, 4 portas, ar-condicionado, direção hidráulica ou elétrica,
bancos de couro, central multimídia, películas fumê instalada conforme
regulamentação da Legislação de Trânsito; vidros e travas elétricas; airbag;
capacidade para 5 passageiros, seguro completo incluindo terceiros, com
franquia reduzida. quilometragem livre, motorista e combustível a cargo da
Contratante; IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA:
Por meio do presente instrumento contratual, a titularidade contratual ativa
passará a ser da CASA CIVIL, representada por seu Secretário Chefe, o Sr.
José Élcio Batista, passando o referido órgão a dispor de todos os direitos,
ações e garantias relativos ao contrato ora aditado, a partir do dia 02 de
janeiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas
todas as demais cláusulas e condições do Contrato e suas alterações não
modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 10 de janeiro de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista, SECRETÁRIO DE ESTADO
CHEFE DA CASA CIVIL e Roberto Teixeira Oliveira CASABLANCA
RENT A CAR LTDA..
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº349/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 349/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
com sede no Palácio da Abolição, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-
02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE;
IV - CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 27.595.780/0001-16; V - ENDEREÇO: Avenida Saraiva, nº 400, sl
8, Vila Cintra, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08.745-900; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, em seu
artigo 56; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
em conformidade com o Processo Administrativo nº 00231104/2019; VII-
FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo
Aditivo a transferência do objeto especificado no Contrato nº. 349/2018,
qual seja, a contratação do serviço de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DE
MODO MENSAL, ITEM 6 – 06 (SEIS) veículos SEDAN tipo executivo com
transmissão automática, cilindrada mínima de 2.000 cilindradas, 04 (quatro)
portas, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, bancos de couro, central
multimídia, películas fumê conforme legislação de trânsito; vidros e travas
elétricas, airbag; capacidade para 05 (cinco) passageiros. Seguro completo
incluindo terceiros, com franquia reduzida. Quilometragem livre. Motorista
e combustível a cargo da contratante, visando atender às necessidades do
Gabinete do Governador, por intermédio da Casa Militar, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do Edital e na proposta da Contratada. Por meio do presente instrumento
contratual, a titularidade contratual ativa passará a ser do CASA CIVIL,
representada por seu Secretário Chefe, o Sr. José Élcio Batista, passando o
referido órgão a dispor de todos os direitos, ações e garantias relativos ao
contrato ora aditado, a partir do dia 02 de janeiro de 2019.; IX - VALOR
GLOBAL: xxxxxxxxxxxxx; X - DA VIGÊNCIA: xxxxxxxxxxxxx; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas
e condições do Contrato e suas alterações não modificadas por este Termo
Aditivo.; XII - DATA: Fortaleza, 10 de janeiro de 2019.; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: O Sr. José Élcio Batista, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DA CASA CIVIL, e João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho, CS BRASIL
FROTAS LTDA.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº028 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
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