DOE 07/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4x4 e reduzida, transmissão automática de no mínimo 4 (quatro) velocidades, 
mínimo de 2.800 cilindradas, potência mínima de 170cv, ar-condicionado, 
direção hidráulica ou elétrica, bancos de couro, central multimídia, películas 
fumê conforme regulamentação da Legislação de Trânsito, vidros e travas 
elétricas; airbag, seguro completo incluindo terceiros, com franquia reduzida, 
quilometragem livre, motorista e combustível a cargo da contratante, visando 
atender às necessidades do Gabinete do Governador, por intermédio da Casa 
Militar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do Edital e na proposta da Contratada. Por meio do 
presente instrumento contratual, a titularidade contratual ativa passará a ser do 
CASA CIVIL, representada por seu Secretário Chefe, o Sr. José Élcio Batista, 
passando o referido órgão a dispor de todos os direitos, ações e garantias 
relativos ao contrato ora aditado, a partir do dia 02 de janeiro de 2019. ; IX 
- VALOR GLOBAL: xxxxxxx; X - DA VIGÊNCIA: xxxxxxxxxx; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas 
e condições do Contrato e suas alterações não modificadas por este Termo 
Aditivo.; XII - DATA: Fortaleza, 10 de janeiro de 2019.; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: O Sr.José Élcio Batista, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CASA CIVIL, e Francisco Diego Aguiar de Menezes, PREMIUM CAR 
RENTAL E TRANSPORTES LTDA - ME.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº346/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 346/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
com sede no Palácio da Abolição, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-
02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; 
IV - CONTRATADA: PRIME PLUS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E 
TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA, doravante denominada CONTRA-
TADA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.114.481/0001-80, com sede na; V - 
ENDEREÇO: Avenida Monsenhor Tabosa nº 1280, lj 11, Meireles, Fortaleza 
- CE, CEP: 60.165-011; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 
16.710, 21 de dezembro de 2018, em seu artigo 56; Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993 e suas alterações, em conformidade com o Processo Admi-
nistrativo nº 00225023/2019; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: 
Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a transferência do objeto 
especificado no Contrato nº. 346/2018, qual seja, a contratação do serviço 
de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DE MODO MENSAL, ITEM 3 – 0 (SEIS) 
veículos de passeio, tipo SEDAN ou HATCH, mínimo de 1000 cilindradas, 4 
portas, ar-condicionado, direção hidráulica ou elétrica, som para CD e MP3, 
películas fumê, conforme regulamentação da Legislação de Trânsito; vidros 
e travas elétricas; airbag; capacidade para 5 passageiros, seguro completo 
incluindo terceiros, com franquia reduzida, quilometragem livre, motorista 
e combustível a cargo da contratante, visando atender às necessidades do 
Gabinete do Governador, por intermédio da Casa Militar, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do Edital e na proposta da Contratada. Por meio do presente instrumento 
contratual, a titularidade contratual ativa passará a ser do CASA CIVIL, 
representada por seu Secretário Chefe, o Sr. José Élcio Batista, passando o 
referido órgão a dispor de todos os direitos, ações e garantias relativos ao 
contrato ora aditado, a partir do dia 02 de janeiro de 2019.; IX - VALOR 
GLOBAL: xxxxxxxxx; X - DA VIGÊNCIA: xxxxxxxxxxxx; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato e suas alterações não modificadas por este Termo Aditivo; 
XII - DATA: Fortaleza, 10 de janeiro de 2019.; XIII - SIGNATÁRIOS: O 
Sr. José Élcio Batista, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA 
CIVIL, e Heráclides Viana Macedo Júnior, PRIME PLUS LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS E TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº347/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 347/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. 
Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
Empresa PONTUAL RENT A CAR LTDA.,inscrita no CNPJ sob o nº 
02.803.284/0001-80; V - ENDEREÇO: Av. Francisco Sá, 3636, loja 09, 
Carlito Pamplona, Fortaleza-CE, CEP 60.310-500; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no 
seu artigo 56, extinguiu o Gabinete do Governador e transferiu algumas de 
suas atribuições para a Casa Civil; Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, em conformidade com o Processo Administrativo 
nº00224892/2019 ; VII- FORO: Sem alteração; VIII - OBJETO: Constitui o 
objeto do presente Termo Aditivo a transferência do objeto especificado 
no Contrato nº 347/2018, qual seja, o serviço de locação de veículos, de 
modo mensal, 06 (seis) veículos, tipo sedan, mínima de 1600 cilindradas, 4 
portas, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, som para CD e MP3, 
películas fumê conforme regulamentação da Legislação de Trânsito; vidros 
e travas elétricas; airbag; capacidade para 5 passageiros. Seguro completo 
incluindo terceiros, com franquia reduzida. Quilometragem livre. Motorista 
e combustível a cargo da contratante, visando atender as necessidades do 
Gabinete do Governador, por intermédio da Casa Militar. de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do Edital e na proposta da Contratada; IX - VALOR GLOBAL: Sem alte-
ração; X - DA VIGÊNCIA: Por meio do presente instrumento contratual, a 
titularidade contratual ativa passará a ser da CASA CIVIL, representada por 
seu Secretário Chefe, o Sr. José Élcio Batista, passando o referido órgão a 
dispor de todos os direitos, ações e garantias relativos ao contrato ora aditado, 
a partir do dia 02 de janeiro de 2019 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato e 
suas alterações não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 10 de 
janeiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista,SECRETÁRIO 
DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, e Marcos Antonio de Carvalho, 
PONTUAL RENT A CAR LTDA.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº348/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 348/2018; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02;  III - ENDEREÇO: Av. 
Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: 
Empresa CASABLANCA RENT A CAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o 
nº 03.977.401/0001-94;  V - ENDEREÇO: Av. Engenheiro Alberto Sá, nº 
1315, Papicu, CEP. 60175-395. Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no seu artigo 56, 
extinguiu o Gabinete do Governador e transferiu algumas de suas atribuições 
para a Casa Civil; Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera-
ções, em conformidade com o Processo Administrativo nº 00230434/2019; 
 
VII- FORO: Sem alteração;  VIII - OBJETO: Constitui o objeto do presente 
Termo Aditivo a transferência do objeto especificado no Contrato nº 
348/2018, qual seja, a locação de veículos, de modo mensal, item 5 - 06 
(seis) veículos sedan tipo executivo, com transmissão automática, mínimo 
de 1800 cilindradas, 4 portas, ar-condicionado, direção hidráulica ou elétrica, 
bancos de couro, central multimídia, películas fumê instalada conforme 
regulamentação da Legislação de Trânsito; vidros e travas elétricas; airbag; 
capacidade para 5 passageiros, seguro completo incluindo terceiros, com 
franquia reduzida. quilometragem livre, motorista e combustível a cargo da 
Contratante;  IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração;  X - DA VIGÊNCIA: 
Por meio do presente instrumento contratual, a titularidade contratual ativa 
passará a ser da CASA CIVIL, representada por seu Secretário Chefe, o Sr. 
José Élcio Batista, passando o referido órgão a dispor de todos os direitos, 
ações e garantias relativos ao contrato ora aditado, a partir do dia 02 de 
janeiro de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas 
todas as demais cláusulas e condições do Contrato e suas alterações não 
modificadas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 10 de janeiro de 2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista, SECRETÁRIO DE ESTADO 
CHEFE DA CASA CIVIL e Roberto Teixeira Oliveira CASABLANCA 
RENT A CAR LTDA..
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº349/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 349/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
com sede no Palácio da Abolição, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-
02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; 
IV - CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 27.595.780/0001-16; V - ENDEREÇO: Avenida Saraiva, nº 400, sl 
8, Vila Cintra, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08.745-900; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, em seu 
artigo 56; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
em conformidade com o Processo Administrativo nº 00231104/2019; VII- 
FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo 
Aditivo a transferência do objeto especificado no Contrato nº. 349/2018, 
qual seja, a contratação do serviço de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DE 
MODO MENSAL, ITEM 6 – 06 (SEIS) veículos SEDAN tipo executivo com 
transmissão automática, cilindrada mínima de 2.000 cilindradas, 04 (quatro) 
portas, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, bancos de couro, central 
multimídia, películas fumê conforme legislação de trânsito; vidros e travas 
elétricas, airbag; capacidade para 05 (cinco) passageiros. Seguro completo 
incluindo terceiros, com franquia reduzida. Quilometragem livre. Motorista 
e combustível a cargo da contratante, visando atender às necessidades do 
Gabinete do Governador, por intermédio da Casa Militar, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do Edital e na proposta da Contratada. Por meio do presente instrumento 
contratual, a titularidade contratual ativa passará a ser do CASA CIVIL, 
representada por seu Secretário Chefe, o Sr. José Élcio Batista, passando o 
referido órgão a dispor de todos os direitos, ações e garantias relativos ao 
contrato ora aditado, a partir do dia 02 de janeiro de 2019.; IX - VALOR 
GLOBAL: xxxxxxxxxxxxx; X - DA VIGÊNCIA: xxxxxxxxxxxxx; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas 
e condições do Contrato e suas alterações não modificadas por este Termo 
Aditivo.; XII - DATA: Fortaleza, 10 de janeiro de 2019.; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: O Sr. José Élcio Batista, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE 
DA CASA CIVIL, e João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho, CS BRASIL 
FROTAS LTDA.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº028  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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