DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Em reunião do Conselho de Administração, realizada em 23 de novembro 
de 2017, a acionista Enel Brasil S.A.aprovou, dentro do limite de seu capital 
autorizado, aumento de capital social. Em decorrência do referido aumento 
de capital foram emitidas novas ações, as quais foram integramente subscritas 
e integralizadas pela Enel Américas S.A. Parte do aumento aqui tratado foi 
integralizado mediante contribuição e transferência para a Enel Brasil S.A.de 
3.002.812 ações ordinárias, 8.818.006 ações preferenciais classe A, e 424 
ações preferenciais classe B de emissão da Companhia Energética do Ceará – 
Coelce (“Coelce”), as quais foram devidamente avaliadas, conforme laudos de 
avaliação elaborados pelo BBVA Brasil Banco de Investimento S.A., na forma 
do artigo 8º da Lei no 6.404/76. As ações de emissão da Coelce transferidas 
à Enel Brasil S.A.como parte da integralização do aumento de capital social 
mencionado acima representam a totalidade das ações que a Enel Américas 
S.A.detinha na Coelce, de modo que a Enel Américas S.A, com a referida 
integralização, ocorrida em 23 de novembro de 2017, deixou de ser acionista 
da Coelce, tendo todas as suas ações passado para a titularidade da Enel 
Brasil S.A, que passou a deter 57.652.675 ações de emissão a Coelce, sendo 
47.064.245 ordinárias e 10.588.430 preferenciais, correspondentes a 74,05% 
do capital total da Coelce. Em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária 
realizada em 26 de abril de 2018, foi aprovado o aumento de capital da 
Companhia no valor de R$125.100.000,00 (cento e vinte e cinco milhões e 
cem mil reais), sem emissão de novas ações, decorrente da capitalização do 
saldo da Reserva de Capital de Giro. Em função do dito aumento, o capital 
social da Companhia passou a ser de R$741.046.885,77 (setecentos e quarenta 
e um milhões, quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta 
e sete centavos). b) Capital social Autorizado: Na forma do disposto no 
artigo 168 da Lei n° 6.404/76, o Estatuto Social, em seu artigo 5º, parágrafo 
primeiro, prevê que a Companhia poderá, por deliberação do Conselho 
de Administração, aumentar o seu capital social em até 300.000.000.000 
(trezentos bilhões) de ações sem valor nominal, sendo 100.000.000.000 (cem 
bilhões) ações ordinárias, 193.352.996.180 (cento e noventa e três bilhões, 
trezentos e cinquenta e dois milhões, novecentos e noventa e seis mil, cento e 
oitenta) ações preferenciais Classe A e 6.647.003.820 (seis bilhões, seiscentos 
e quarenta e sete milhões, três mil, oitocentas e vinte) ações preferenciais 
Classe B. Salvo deliberação em contrário do Conselho de Administração, os 
acionistas não terão direito de preferência em qualquer emissão de ações, notas 
promissórias para distribuição pública, debêntures conversíveis em ações, 
ou bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa 
de valores, subscrição pública ou permuta por ações em oferta de aquisição 
de controle, nos termos do artigo 172 da Lei nº 6.404/76. c) Reserva legal: O 
estatuto social da Companhia prevê que do lucro líquido anual serão deduzidos 
5% para constituição de reserva legal, a qual não poderá exceder 20% do capital 
social. d) Reserva de reforço de capital de giro: É composto pela parcela de 
lucros não distribuídos aos acionistas. A reserva de reforço de capital de giro é 
criada somente depois de considerados os requisitos de dividendo mínimo e seu 
saldo não pode exceder o montante do capital subscrito, conforme os termos do 
artigo 29, (ii), alínea d, do estatuto social da Companhia. A reserva de reforço 
de capital de giro pode ser usada na absorção de prejuízos, se necessário, 
para capitalização, pagamento de dividendos ou recompra de ações. Em 26 
de abril de 2018, por meio de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a 
Companhia aprovou a capitalização parcial do Saldo da Reserva de Reforço de 
Capital de Giro, no valor de R$125.100.000,00 (cento e vinte e cinco milhões 
e cem mil reais)) sem a emissão de novas ações. A Companhia excedeu o 
limite das suas reservas de lucros e encaminhará o assunto para Assembleia 
Geral Ordinária, que deverá deliberar sobre a capitalização ou distribuição do 
excesso, de acordo com o estatuto social e artigo 199 da Lei nº 6.404/76. e) 
Reserva de incentivo fiscal: O saldo da reserva de incentivo fiscal apurado 
até 31 de dezembro de 2007 no montante de R$ 106.323 foi mantido como 
reserva de capital e somente poderá ser utilizado conforme previsto na Lei no 
12.973/2014. Em 14 de dezembro de 2016, a Companhia renovou o benefício 
fiscal da Sudene - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, 
que reduz 75% do imposto de renda e adicionais não restituíveis, calculado 
sobre o lucro da exploração, referente à atividade de distribuição de energia. 
O processo de modernização foi comprovado perante à SUDENE, por meio 
de documentação e verificação pela visita técnica que a Companhia recebeu 
dos analistas da SUDENE. Projeto Atendido: Modernização Total na área de 
atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). 
Início do prazo de fruição do benefício: 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro 
de 2025; Prazo total de fruição: 10 anos; Término do prazo de fruição do 
benefício: ano-calendário de 2025.  O valor do imposto que deixar de ser 
pago em virtude da redução pelo benefício fiscal, não poderá ser distribuído 
aos sócios ou acionistas, sob pena de perda do incentivo e da obrigação de 
recolher, com relação a importância distribuída, o imposto que a Companhia 
tiver deixado de pagar, sem prejuízo da incidência do imposto sobre o lucro 
distribuído como rendimento e das penalidades cabíveis. Conforme determina 
o artigo19, §§ 3º e 5º, do decreto – lei nº 1.598/77. O valor correspondente ao 
incentivo SUDENE apurado a partir da vigência da lei foi contabilizado no 
resultado do período, em 31 de dezembro de 2018 o montante foi de R$ 73.348 
(31 de dezembro de 2017: R$ 95.878). f) Reserva especial de ágio: A reserva 
de R$ 221.188 foi constituída em função da reestruturação societária da 
Companhia, que resultou no reconhecimento do benefício fiscal diretamente 
no patrimônio, quando o ágio foi transferido para a Companhia por meio de 
incorporação, vide Nota 11. g) Dividendos: De acordo com o estabelecido no 
estatuto social da Companhia e em conformidade com a Lei das Sociedades por 
Ações, o dividendo mínimo não será inferior a 25% do lucro líquido ajustado.
31/12/2018 31/12/2017
Lucro do exercício
 364.520 
 435.779 
(-) Incentivo fiscal – SUDENE
 (73.348)
 (95.878)
(+) Reversão de dividendos prescritos
 30 
 56 
Lucro ajustado
 291.202 
 339.957 
Dividendo mínimo obrigatório
 (72.801)
 (84.989)
Dividendo adicional proposto
 (72.801)
 – 
 
 
 145.600 
 254.968 
Adoção inicial IFRS 9
 4.330 
 – 
 
 
Outros resultados abrangentes (benefícios
 pós-emprego)
 (15.557)
 (4.856)
Reserva reforço de capital de giro
 134.373 
 250.112 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta
Os dividendos mínimos, por classe de ação estão demonstrados a seguir:
25% sobre o lucro líquido ajustado Dividendos mínimos sobre capital social
Dividendos mínimos obirgatórios
Tipo de Aplicação
31/12/2018
31/12/2017
31/12/2018
31/12/2017
31/12/2018
31/12/2017
Ações Ordinárias
 44.947 
 52.472 
 1.461 
 –   
 44.947 
 52.472 
Ações Preferenciais A
 26.419 
 30.842 
 13.411 
 13.411 
 26.419 
 30.842 
Ações Preferenciais B
 1.435 
 1.675 
 1.214 
 1.214 
 1.435 
 1.675 
Total
72.801
84.989
16.086
14.625
72.801
84.989
h) Outros resultados abrangentes: A Companhia reconhece como outros 
resultados abrangentes a parte eficaz dos ganhos ou perdas dos instrumentos 
financeiros derivativos classificados como hedge de fluxo de caixa, bem 
como os ganhos e perdas atuariais oriundos de alterações nas premissas ou 
nos compromissos dos planos de benefício definido.  
26. Lucro por ação:
31/12/2018 31/12/2017
Numerador (em R$ mil)
Lucro líquido do período atribuído aos acionistas
 da Companhia
Lucro disponível aos acionistas ordinários
 225.055 
 269.050 
Lucro disponível aos acionistas preferenciais - 
 Classe A
 132.280 
 158.139 
Lucro disponível aos acionistas preferenciais - 
 Classe B
 7.185 
 8.590 
 364.520 
 435.779 
Denominador (em unidades de ações)
Número de ações ordinárias
48.067.937 48.067.937
Número de ações preferenciais - Classe A
28.252.700 28.252.700
Número de ações preferenciais - Classe B
1.534.662
1.534.662
77.855.299 77.855.299 
Percentual por ação
Ações ordinárias
61,7401%
61,7401%
Ações preferenciais - classe A
36,2887%
36,2887%
Ações preferenciais - classe B
1,9712%
1,9712%
Resultado básico e diluído por ação (em R$)
Ação ordinária
 4,6820 
 5,5973 
Ação preferencial - Classe A
 4,9629 
 5,9331 
Ação preferencial - Classe B
 5,1502 
 6,1570
Não há diferença significativa entre o lucro por ação básico e o cálculo de 
lucro por ação diluído, uma vez que a Companhia não possui instrumentos 
patrimoniais emitidos com realização no período. A cada ação ordinária 
corresponde um voto nas deliberações da Assembleia Geral. As ações 
preferenciais não têm direito a voto, nem são conversíveis em ações ordinárias. 
Entretanto, gozam de prioridade no reembolso do capital, tendo o direito a 
dividendos mínimos não cumulativos de 6% ao ano para as ações de classe 
“A” e 10% para as ações de classe “B”, calculados sobre o valor proporcional 
do capital social atribuído à respectiva classe, corrigido ao término de cada 
exercício social. As ações preferenciais de classe “B” poderão ser convertidas 
em ações preferenciais de classe “A”, a requerimento do interessado. 
27. Receita líquida:
31/12/2018 31/12/2017
Fornecimento faturado
 5.354.113  5.136.106 
Fornecimento não faturado
 207.649 
 184.429 
Consumidores
 5.561.762  5.320.535 
Ativos e passivos financeiros setoriais
 61.725 
 137.222 
Subvenção baixa renda
 210.102 
 200.012 
Subvenção CDE - desconto tarifário
 250.483 
 249.949 
Receita de uso da rede elétrica-consumidores
 livres-revenda
 279.722 
 183.110 
Receita de construção
 885.970 
 693.883 
Outras receitas
 260.559 
 74.238 
Receita operacional bruta
 7.510.323  6.858.949 
(-) Deduções da receita
ICMS
(1.382.420) (1.314.438)
COFINS
 (502.785)  (474.222)
PIS
 (109.157)  (102.956)
P&D
 (41.166)
 (38.354)
Ressarcimento P&D (a)
 32.870 
 – 
 
 
Encargo setorial CDE
 (398.235)  (327.710)
Taxa de fiscalização
 (5.644)
 (5.785)
Outros impostos e contribuições sobre a receita
 (1.542)
 (1.065)
Total de deduções de receita
 (2.408.079) (2.264.530)
Total 
 5.102.244  4.594.419
141
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019

                            

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