DOE 07/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a disponibilidade de serviços básicos acessíveis, ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de
forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA
5.1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e
Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total R$ 760.526,00 (setecentos e sessenta mil, quinhentos e vinte e seis reais),
sendo R$ 482.662,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais) para pagamento dos projetos selecionados na Categoria Espetáculo
Cênico da Paixão de Cristo I, II e III, R$ 214.528,00 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e vinte e oito reais) para pagamento dos projetos selecionados na
Categoria Manifestação Tradicional Popular, R$ 50.400,00 (cinquenta mil, quatrocentos reais) para pagamento do III Seminário de Avaliação e Seleção
Ceará da Paixão e R$ 12.936,00 (doze mil novecentos e trinta e seis reais) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
5.1.2. Programa: 044 – PROMOÇÃO DO ACESSO E FOMENTO À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA CEARENSE
Objetivo: Democratizar o acesso aos bens, serviços e uso de equipamentos e espaços culturais, bem como fomentar os processos de criação, produção,
difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas e culturais cearenses, com ênfase nas políticas afirmativas e de acessibilidade
para promoção da cidadania cultural e desenvolvimento da economia da cultura no Estado.
5.1.3. Público alvo: artistas, grupos de cultura popular que atuam em diversas linguagens artísticas e dos segmentos do campo cultural; povos e comunidades
tradicionais; estudantes e arte-educadores; produtores, gestores públicos e privados; pesquisadores; e a população em geral.
6. DO APOIO FINANCEIRO
6.1 Serão selecionados 41 (quarenta e um) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIA
NÚMERO DE
PROJETOS
APOIADOS
VALOR DO
APOIO SECULT
POR PROJETO
(80%)
VALOR DA
CONTRAPARTIDA
POR PROJETO
(20%)
VALOR TOTAL
DO PROJETO
VALOR PREVISTO DE
APOIO DA SECULT POR
CATEGORIA
ESPETÁCULO CÊNICO DA PAIXÃO DE CRISTO I
04
R$ 37.978,00
R$ 9.494,50
R$ 47.472,50
R$ 151.912,00
ESPETÁCULO CÊNICO DA PAIXÃO DE CRISTO II
10
R$ 17.850,00
R$ 4.462,50
R$22.312,50
R$ 178.500,00
ESPETÁCULO CÊNICO DA PAIXÃO DE CRISTO III
10
R$ 15.225,00
R$ 3.806,25
R$19.031,25
R$ 152.250,00
MANIFESTAÇÃO TRADICIONAL POPULAR
16
R$ 13.408,00
R$ 3.352,00
R$16.760,00
R$ 214.528,00
III SEMINÁRIO DE AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO
CEARÁ DA PAIXÃO
1
R$ 50.400,00
R$ 12.600,00
R$63.000,00
R$ 50.400,00
TOTAL
41
-
R$ 747.590,00
6.1.1. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital
devem ser destinados a propostas advindas do Interior do Estado.
6.1.2. Se houver insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá recomendar à Secult o
remanejamento de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral,
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
6.1.3 Os valores recebidos pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverão cobrir, única e exclusivamente, os custos das atividades previstas
no Formulário de Proposta de Plano de Trabalho aprovado.
6.1.4. Os projetos selecionados que terão apoio financeiro decorrente da seleção deste Edital serão acompanhados por uma Comissão, designada pela Secre-
taria da Cultura, com a finalidade de acompanhar a execução dos projetos, realizar pesquisa socioeconômica e cultural, conforme regulamentos constantes
neste Edital.
7. DA CONTRAPARTIDA
7.1. Em conformidade com o Art. 18 da Lei Estadual nº 13.811 de 16 de agosto de 2006, o Fundo Estadual de Cultura financiará, no máximo, 80% (oitenta
por cento) do custo total de cada projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma contrapartida obrigatória de 20% (vinte por cento) sobre
o valor total do projeto.
7.1.1. A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada, em caso de Pessoa Física ou
Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos, poderá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em
ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas no Formulário de Proposta de
Plano de Trabalho (Anexo III), enviado no ato da inscrição.
7.1.2. A contrapartida de que trata o item 7.1, em caso de Pessoa de Direito Público, deverá ser obrigatoriamente FINANCEIRA no valor equivalente a
20% (vinte por cento) do total da proposta apresentada e detalhados como itens de despesas no Formulário de Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III).
7.1.3. A Categoria Espetáculos Cênicos I, II, III, deverão OBRIGATORIAMENTE oferecer, na proposta inscrita, no mínimo 01 (uma) apresentação, a título
de contrapartida. Esta deve estar prevista no Formulário de Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III), em conformidade com o item 7.1.1, salvo pessoa
Jurídica de Direito Público.
7.1.4. A Categoria Manifestação Tradicional Popular, deverão oferecer OBRIGATORIAMENTE, na proposta inscrita, no mínimo 01 (uma) oficina, a título
de contrapartida. Esta deve estar prevista no Formulário de Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III), em conformidade com o item 7.1.1.
7.1.5. A Categoria, III Seminário de Avaliação e Planejamento Ceará da Paixão poderá oferecer, desde que economicamente mensurável e detalhados na
proposta inscrita como itens de despesas no Formulário de Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III), ações formativas como oficinas e exposições.
7.1.6. As propostas selecionadas deverão realizar a contrapartida prevista no item 7.1.3. no período do Ciclo da Semana Santa, em espaço público e/ou
equipamentos culturais, escolas públicas, praças, dentre outros, acordados previamente o local, data e o horário da apresentação com a Secretaria da Cultura.
7.1.7. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido
pelo executor responsável, reconhecida em Cartório, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como fotos,
vídeos, dentre outros documentos, conforme artigos 82, §3º, III e IV do Decreto Estadual 32.811/2018 e art. 88 §4º, incisos III e IV do Decreto Estadual nº
32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço previsto no Formulário de Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III), em prazo e local previamente
acordado com a Secretaria da Cultura.
7.1.8. A exigência de reconhecimento em Cartório da declaração de execução da atividade ou serviço prestado não se aplica às declarações emitidas por
Pessoas Jurídicas de Direito Público.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO EDITAL
8.1. PESSOA FÍSICA
8.1.1. Pessoa física com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Estado do Ceará há, no mínimo, 02 (dois) anos, e com atuação
comprovada como organizador(a), produtor(a) ou brincante envolvido(a) no grupo e projeto inscrito.
8.1.1.1. Pessoas Físicas poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
I - Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo I
II - Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo II
III - Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo III
IV - Manifestação Tradicional Popular.
8.1.2. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
8.1.2.1. Prefeitura ou órgão da Administração Municipal Direta ou Indireta, poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta EXCLUSIVAMENTE na categorias:
I - Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo I;
II - Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo II ;
III - Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo III .
8.1.3. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS
8.1.3.1. Pessoa Jurídica com sede, foro e efetiva atuação no Estado do Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), há pelo menos 02
(dois) anos e que apresentem expressamente em seus atos constitutivos a finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
8.1.3.2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
I - Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo I
II - Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo II
III - Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo III
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº028 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
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