DOE 07/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal.
9.9.7. Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a QUALQUER tempo, implicará na inabi-
litação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. São vedações à participação neste Edital:
10.1.1. Para Pessoas Físicas:
a) ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;
b) ser servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
c) ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
d) ser membro da equipe técnica/produção de projetos inscritos neste Edital;
e) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 8 do Edital e seus subitens;
f) não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
10.1.2. Para Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos:
a) ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende ao cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, 
além de seus sócios empresariais;
b) não estar regularmente constituída ou, se estrangeira, não estar autorizada a funcionar no território nacional;
c) estar omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, estendendo-se a 
vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
e) ter tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se:
I - for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;    
II - for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III - a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
f) ser membro da equipe técnica/produção de projetos inscritos neste Edital;
g) ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
I - suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
III - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de 
governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 
sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014
h) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos;
i) tenha entre seus dirigentes pessoa:
I - cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II - julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III - considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de 
junho de 1992.
j) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 8 do Edital e seus subitens;
k) não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
10.1.3. Para Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Instituição da Administração Pública Municipal (direta ou indireta);
a) ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende à cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além 
de seus sócios comerciais;
b) ser servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult ou a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende à cônjuge ou parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
c) ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende à cônjuge e parente até o 2º grau;
d) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 8 do Edital e seus subitens;
e) não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
11. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará em uma única etapa, a saber:
11.1. Avaliação dos documentos e das propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a realizada por 02 (duas) comissões;
11.1.1 A primeira, intitulada Comissão de avaliação documental que será  composta por integrantes da Secult e que farão a verificação e análise dos docu-
mentos enviados no ato e inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital.
11.1.2. A segunda, intitulada Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta será instituída pela Secult, e sua composição conterá 02 (duas) subcomissões, 
com 03 (três) membros cada: 01 (uma) subcomissão para as Categorias Espetáculo Cênico I, II e III, 01 (uma) subcomissão para a categoria Manifestação 
Tradicional Popular e III Seminário de Avaliação e Planejamento Ceará da Paixão.
11.1.2.1. Dentre as 02 (duas) subcomissões, deverão estar presentes 01 (um) representante da Secult e 02 (dois) representantes da sociedade civil com conhe-
cimento e atuação no campo de abrangência deste Edital, que farão as análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram as condições de inscrição, 
considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e que atendam as condições de participação.
11.2. Será impedida de participar da Comissão de Seleção da Proposta pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com algum dos 
proponentes, Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos participantes deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pessoa cuja 
atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
11.3. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de 
seleção.
11.4. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo 
deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
11.5. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá recomendar redução eliminação ou adequação de itens de despesas apresentadas que sejam 
consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado. Em caso de proposta selecionada, as 
recomendações serão acatadas no plano de trabalho.
11.6. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá remanejar o projeto cuja inscrição não se enquadre a categoria que o proponente está concorrendo.
11.7. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto no âmbito das categorias previstas 
no Edital.
12. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
12.1. Critérios de Mérito Cultural da proposta (para a categoria espetáculo cênico I, II e III):
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Relevância artística-cultural do grupo inscrito com base no seu histórico de atuação na sua comunidade;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição na preservação e difusão das tradições, usos e costumes do ciclo da semana santa 
com base nas atividades ou produtos artístico-culturais propostos;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição na formação de novos agentes culturais atuantes na preservação, renovação e 
fruição das manifestações do ciclo da semana santa;
3
0 a 4
12
d) Grau de abrangência social da proposta na promoção  do acesso  à  arte e a cultura em comunidades de 
baixa renda e/ou acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da categoria inscrita;
2
0 a 4
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº028  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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