DOE 07/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IV -  Manifestação Tradicional Popular,
V - III Seminário de Avaliação e Planejamento Ceará da Paixão.
8.2. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica de Direito 
Privado sem fins lucrativos, o projeto deverá indicar a Pessoa Física respon-
sável pela coordenação do projeto, maior de 18 (dezoito) anos, residente e 
domiciliada há pelo menos 01 (um) ano no Ceará e com atuação compro-
vada no campo cultural, preferencialmente, no âmbito das manifestações 
relacionadas ao período do ciclo da semana santa, compatível com o objeto 
deste Edital.
8.3. Não poderão ser classificados, concomitantemente, projetos que tenham 
como proponentes Pessoas Físicas que componham o quadro diretivo de 
Pessoas Jurídicas participantes do certame.
9. DA DIVULGAÇÃO E  DAS INSCRIÇÕES
9.1. O Edital ficará disponível no site www.editais.cultura.ce.gov.br para 
conhecimento dos interessados e de toda a sociedade de 18 de janeiro a 17 
de fevereiro de 2019.
9.2. Imediatamente após o período de divulgação serão abertas as inscrições, 
no período de 18 de fevereiro a 04 de março de 2019. As inscrições serão 
gratuitas e exclusivamente online, pelo site www.editais.cultura.ce.gov.br.
9.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas 
e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues 
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.4. Para efeito de inscrição neste Edital todos os PROPONENTES e respon-
sáveis pelos projetos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no 
seguinte endereço eletrônico: mapa.cultura.ce.gov.br, bem como vinculá-lo 
na ficha de inscrição online.
9.5. Caso o Agente coletivo ou individual já tenha cadastro no Mapa Cultural, 
basta atualizar os seus dados.
9.6. O Mapa Cultural do Ceará integra o banco de dados que compõem o 
Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) previsto 
no decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura e 
vincula-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações 
e Indicadores Culturais no âmbito do Ministério da Cultura (SNIC/MinC).
9.7. As dúvidas relacionadas ao processo de inscrição no Mapa Cultural serão 
sanadas no  endereço eletrônico http://mapa.cultura.ce.gov.br ou através do 
telefone  (85) 3101-6737, no horário comercial das 08:00 ás 17:00 horas.
9.8.  Para cadastros de Agentes Individuais (Pessoa Física) e de Agentes 
Coletivos (Pessoa Jurídica) devem OBRIGATORIAMENTE estar preenchidos 
com as seguintes informações:
9.8.1. Dados cadastrais do AGENTE INDIVIDUAL (Pessoa Física, proponente 
ou Responsável pela coordenação do Projeto pessoa Jurídica ):
I – Nome completo;
II – Nome artístico/Nome social;
III – Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV – Data de expedição do RG;
V – Órgão expedidor do RG;
VI – UF do RG;
VII – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII – Endereço residencial completo, com CEP;
IX – Área de Litígio;
X – Telefone fixo e/ou celular;
XI – E-mails;
XII – Data de nascimento;
XIII – Nacionalidade/naturalidade;
XIV – Gênero;
XV – Estado civil;
XVI – Escolaridade
9.8.2. Dados cadastrais do AGENTE COLETIVO (Pessoa Jurídica Pública 
ou Privada):
I – Nome da Razão Social;
II – Nome Fantasia;
III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV – Data de fundação/Emancipação;
V – Código / Natureza Jurídica;
VI – Código / Atividade principal;
VII – Endereço comercial completo, com CEP;
VIII – Área de Litígio;
IX – Telefone fixo e/ou celular;
X – E-mails;
XI – Dados do dirigente Máximo da instituição  (nome completo, RG com 
órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, 
telefones e e-mails);
XII – Cópia da certidão de existência jurídica  ATUALIZADA expedida pelo 
cartório de registro civil ou cópia do estatuto atual e VIGENTE, registrado e 
de eventuais alterações (aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa, 
certidão simplificada emitida por junta comercial (obrigatório apenas para 
pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XIII – Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente atual e vigente (obrigatório 
apenas para pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XIV – Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro 
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do 
Brasil (RFB) de cada 01 (um) deles (obrigatório apenas para pessoas jurídicas 
privadas sem fins lucrativos).
9.8.3.  Dados Profissionais (Pessoa Física e Jurídica):
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, 
contendo histórico de atuação do Proponente. Em caso de pessoa jurídica 
o currículo  deve ser do  Coordenador Técnico pelo Projeto, descrevendo 
as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural e (obrigatório);
II -  Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e/ou 
vídeos, de ações culturais realizadas pelo Proponente e/ou pelo Coordenador 
Técnico pelo Projeto, preferencialmente JPG ou PNG (obrigatório);
III - Anexo com clipping de mídia, preferencialmente em formato PDF, 
com notícias sobre  ações do Proponente e do Coordenador(a) do projeto, 
publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e 
materiais de divulgação de atividades anteriores como matérias de jornal, 
cartazes, folder etc (opcional);
IV - Links para site ou blog do Proponente e do Coordenador(a) do Projeto 
(opcional);
V - Links de vídeos do Proponente e do Coordenador(a) do Projeto publicados 
nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Proponente e o Coordenador(a) do Projeto 
julguem necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho 
artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, 
extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional);
9.8.4. Dados e documentos da Proposta (Pessoa Física e Jurídica):
OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS CATEGORIAS
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição online com os dados da 
proposta (apresentação, justificativa, objetivos, público-alvo, plano de comu-
nicação etc) ;
II - Formulário de Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III) completamente 
preenchido;
III - Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo IV) assinada 
pelo proponente (pessoa física), dirigente ou representante legal da instituição 
(pessoa jurídica);
IV - Cópia do RG, CPF e Comprovante de residência para Pessoa Física;
V - Cópia do CNPJ e Comprovante de endereço para o proponente Pessoa 
Jurídica.
OBRIGATÓRIO PARA AS CATEGORIAS MANIFESTAÇÃO TRADI-
CIONAL ESPETÁCULO CÊNICO I, II E III;
VI - Declaração de Legitimidade (Anexo V) assinada pelo proponente pessoa 
física (obrigatório apenas para os grupos informal - sem CNPJ, representados 
por pessoa física);
VII - Testamento do Judas 2019 (obrigatório apenas para Categoria Manifes-
tação Tradicional Modalidade Malhação ou Queima  de Judas);
VIII - Declaração, emitida em papel timbrado por órgão ou instituições 
públicas ou privadas assinada pelo representante legal ou responsável pela 
instituição que atestam a  existência do grupo que comprovam período mínimo 
de 01 (um) ano anterior a este Edital (apenas para Categoria Espetáculo 
Cênico I e II);
IX - Carta de Anuência do Mestre da Cultura diplomado como “Tesouros 
Vivos da Cultura” pela Secult  RECONHECIDA em cartório ou em vídeo do 
próprio Mestre; (obrigatório apenas para inscrições na Categoria Manifestação 
Tradicional que declaram a participação/proponente do referido mestre no 
grupo ou projeto inscrito);
OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA  A CATEGORIA ESPETÁCULO 
CÊNICO I, II E III;
X - Programação cultural proposta na categoria;
XI - Croqui e/ou foto do espaço onde serão realizados os Espetáculos;
XII - Carta de Anuência em papel timbrado emitida pelo responsável do local 
onde se realizará os espetáculo cênico, indicando data, horário da realização 
do evento. Em caso de espaços públicos a Carta de Anuência deverá ser 
emitida pelo órgão gestor do espaço. O proponente poderá, excepcionalmente, 
apresentar o protocolo de solicitação do espaço público;
XIII - A obrigatoriedade de que trata o inciso VIII, não será exigida para os 
proponentes dos projetos inscritos na Categoria Espetáculo Cênico III, cuja 
edição seja a primeira.
OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA AS CATEGORIAS ESPETÁCULO 
CÊNICO I, II,  III  E SEMINÁRIO DE AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO.
XIV - Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da 
equipe de organização apenas para a categoria (Seminário de Avaliação e 
Planejamento) ;
XV - Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da equipe 
de organização e principais ATORES, ( apenas para a categoria Espetáculo 
Cênico I, II e III).
9.9. A OBRIGATORIEDADE que trata o Inciso VIII, não será exigida para 
os proponentes inscritos na Categoria Espetáculo Cênico III, cuja edição 
seja a primeira.
9.9.1. O não preenchimento das informações e/ou ausência de documentos 
obrigatórios solicitados no item 9.8 implicará na automática DESABILI-
TAÇÃO do proponente a qualquer tempo.
9.9.2.Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações 
necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição online, sendo neces-
sário o upload (Anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento 
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para 
o material apresentado pelo proponente.
9.9.3. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se 
a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos 
(caso componham o processo de inscrição), deverão ser inseridos através de 
links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
9.9.4. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema 
ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 
(vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
9.9.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio 
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
9.9.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº028  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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