DOE 07/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
e) Grau de contribuição na promoção dos direitos culturais, no fortalecimento da diversidade (étnica,
religiosa, de gênero, etária, dentre outros) e cidadania cultural;
2
0 a 4
8
f) Grau de contribuição da proposta na promoção dos direitos culturais, no fortalecimento da diversidade
(étnica, religiosa, de gênero, etária, dentre outros) e da cidadania cultural.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
---
---
48
12.2. – Critérios de Mérito Cultural (para a categoria manifestação tradicional popular):
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial previstas no Plano
Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências
entre mestres, brincantes e/ou profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do ciclo da semana santa;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular nas comunidades beneficiárias;
2
0 a 4
8
d) Ações de promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação ou serviços
propostos.
1
0 a 4
4
TOTAL DE PONTOS
---
---
48
12.3. - Critérios de Mérito Cultural (para categoria seminário de avaliação e planejamento Ceará da paixão)
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial previstas no Plano Estadual de Cultura
com base nas atividades e/ou produtos propostos;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências entre mestres,
brincantes e/ou profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do ciclo da semana santa;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição da proposta para diagnóstico, produção e difusão de informações e indicadores culturais no campo da cultura
popular voltadas para as manifestações do ciclo da semana santa;
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular;
2
0 a 4
8
e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos.
1
0 a 4
4
TOTAL DE PONTOS
-
-
48
12.4. Critérios de Capacidade Técnica (para todas as categorias):
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada das
Manifestações do ciclo da semana santa, do proponente e/ou do coordenador técnico com base nas informações
e documentos enviados em textos, fotos e vídeos;
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos
apresentados;
3
0 a 4
12
c) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias do plano de comunicação apresentado;
3
0 a 4
12
d) Capacidade de articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação das atividades propostas.
2
0 a 4
8
TOTAL DE PONTOS
----
---
44
12.5. Os projetos que envolvam espaços públicos ou parcerias, será necessário a apresentação de carta de anuência prévia dos responsáveis pela Instituição
e/ou empresa envolvida.
12.6. Pontuação extra para projetos cujo proponente seja Tesouro Vivo (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades) reconhecido pela Secult, devidamente
formalizado:
PONTUAÇÃO EXTRA NA CATEGORIA IV
TOTAL
a) Proposta de Grupos de Mestre da Cultura e coletividades reconhecidos pela Secretaria da cultura
diplomado como “Tesouro Vivo da Cultura”, em consonância com o inciso II do Art. 3º da Lei nº
13.842, de 27 de novembro de 2006.
0 ou 1
12.7 As propostas serão avaliadas pelos critérios estabelecidos e terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
12.8. A pontuação máxima de cada proposta será de 92 (noventa e dois) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica,
de acordo com cada categoria. No caso da Categoria III será somada a pontuação extra do item 12.6.
12.9. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da comissão de seleção, somada à pontu-
ação extra, quando for o caso.
12.10.Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 46 (quarenta e seis) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação dos
critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos.
12.11. Serão desclassificados, independente da pontuação, os projetos em duplicidade, texto integral ou parcial, considerando-se como tal as proposições
com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição projeto.
12.12. Verificada a duplicidade indicada no item 12.11 serão desclassificados os dois ou mais projetos que se encontrarem nessa condição, podendo serem
submetidos à Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta por meio de recurso para comprovação da autoria do projeto.
12.13. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
12.14. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta promoverá o desempate com prioridade
para a proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” do Mérito Cultural e Capacidade Técnica, de acordo com a categoria. Caso persista
o empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios “b” e, assim, sucessivamente.
13. DO RESULTADO E RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS ENVIADAS
13.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, classificáveis e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação
ou motivo de desclassificação pelo não atendimento das regras editalícias.
13.1.2 O resultado preliminar da etapa única de Avaliação dos documentos e propostas enviadas será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado
do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente
acompanhar a atualização dessas informações.
13.1.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação dos documentos e propostas enviadas, caberá pedido de recurso no prazo de até 05
(cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
13.1.4. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalpaixao@secult.
ce.gov.br, em formulário específico (Anexo VI), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na página dos Editais da Secult , sendo
vedada a inclusão de novos documentos.
13.1.5. As Comissões de Avaliação documental e Avaliação e Seleção das propostas analisarão os pedidos de recurso e, caso considere procedente, terá seu
pedido de recurso deferido.
13.1.6. O resultado do recurso e a lista de classificados, classificáveis e desclassificados na Etapa de Avaliação dos documentos e propostas enviadas será
divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.
br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e levada à publicação no Diário Oficial
do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº028 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
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