DOE 07/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
14.1.1. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser homologadas separadamente pelo Secretário da Cultura e levada à
publicação no D.O.E., na página oficial da Secult e na página dos Editais da Secult.
14.2. Não caberá recurso do resultado final.
15. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
15.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1. Conhecimento público (MROSC)
18/01/2019
17/02/2019
2. Período de inscrições
18/02/2019
04/03/2019
3. Análise e seleção das propostas
06/03/2019
18/03/2019
4. Prazo Recursal
19/03/2019
23/03/2019
5. Análise de Recurso
26/03/2019
27/03/2019
6. Homologação do Resultado final
27/03/2019
16. DA APRESENTAÇÃO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
16.1. Após a homologação do resultado final, os selecionados serão convocados para apresentar o Formulário de Proposta de Plano de Trabalho, conforme
modelo disposto no Anexo III deste Edital.
16.2. O Formulário de Proposta de Plano de Trabalho aprovado deverá conter, no mínimo:
I – Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem
atingidas;
II – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
III – Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens;
IV – Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação
dos custos indiretos necessários à execução do objeto, respeitadas as vedações previstas na lei;
VI – Cronograma de desembolso;
VII – Valor total do Plano de Trabalho;
VIII – Valor da contrapartida, quando houver;
IX – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas.
16.3. Para a celebração de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física), Termo de Fomento (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos) ou Convênio (Pessoa
Jurídica de Direito Público), será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da instituição selecionada, a ser verificada mediante a análise dos seguintes
requisitos:
16.3.1 A verificação disposta no item 16.3 dar-se-á através do cadastro geral de parceiros no E-parcerias através do endereço eletrônico e-parcerias.cge.ce.gov.br.
16.3.2. O cadastro geral de parceiros é gerido pelo órgão central de controle interno do Poder Executivo Estadual (Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
- CGE) e a esse caberá a validação das informações inseridas pelo parceiro.
17. DAS OBRIGAÇÕES PARA REPASSE DE RECURSOS AOS PROPONENTES SELECIONADOS
17.1. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em até duas parcelas, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física),
Termo de Fomento (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos) ou Convênio (Pessoa Jurídica de Direito Público) a ser firmado entre a Secult e os proponentes
selecionados neste Edital.
17.1.1. Na data da ASSINATURA dos Termos citados no item 17.1 até a data do pagamento da(s) respectiva(s) parcela(s), os proponentes classificados deverão
estar regulares e adimplentes, com sua situação (certidões, documentos, prestação de contas etc) regularizada no Sistema E-Parcerias (antigo Siconv-CE), em
conformidade com os artigos 24 e 37 da Lei Complementar 119/2012, e suas alterações, sob pena de não recebimento dos recursos.
17.2. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso,
exceto nos casos a seguir, quando ficarão retidas até o saneamento:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações esta-
belecidas no termo de cooperação, de fomento ou convênio;
III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou
pelos órgãos de controle interno ou externo.
17.3. O valor recebido pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos das atividades previstas no Formulário
de Proposta de Plano de Trabalho, de acordo com a categoria indicada.
17.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira
pública determinada pela Administração Pública.
17.5. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para
os recursos transferidos.
17.6. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:
a) Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a paga-
mentos ou recolhimentos fora do prazo;
b) Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas no Formulário de Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III) do projeto
aprovado pela Secult;
c) Despesas de aduaneira e seguro;
d) Despesas fora da vigência do instrumento;
e) Despesas com servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult ou aos seus equipamentos culturais;
f) Despesas com o respectivo cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
g) Despesas com o cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau do Coordenador(a) do Projeto;
h) Contas de água, luz, telefone e aluguel do proponente (Pessoa Física e Jurídica).
17.7. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho aprovado, condicionada à aprovação da prestação de contas, mediante apresentação
dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. No caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar conforme as
características estabelecidas, o proponente selecionado deverá DEVOLVER à Secult os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma prevista na
legislação vigente.
17.8. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados
pelos proponentes selecionados para fins de execução das atividades previstas no Formulário de Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III).
17.9. Os proponentes que, após a assinatura do Termo de Cooperação, Termo de Fomento ou Convênio, caírem em situação de pendência, inadimplência
ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da
Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
17.10. Proponentes que se encontrarem na condição prevista no item 17.9 deverão se regularizar dentro do prazo da vigência do Plano de Trabalho aprovado;
17.11. Sem a anuência formal desta Secretaria são vedadas a subcontratação e a sub-rogação acima de 30% das obrigações assumidas em decorrência deste Edital.
18. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1. PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO SUBORDINADAS À LEI COMPLEMENTAR 119/2012 E O DECRETO
ESTADUAL 32.811 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
18.1.1. Em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e no Decreto Estadual nº 32.811/2018 , os proponentes selecionados
neste Edital ficarão obrigados a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante prestação de contas e comprovação da execução do
objeto, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Jurídico Competente, mediante apresentação de:
a) Apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto;
b) Devolução do saldo remanescente, quando houver;
c) Apresentação do extrato da movimentação bancária da conta específica compreendendo o período de vigência do instrumento.
18.1.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo
convenente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº028 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
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