DOE 07/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            18.1.3. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal 
ensejará a inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas 
Especial, de acordo com o disposto no regulamento do Tribunal de Contas 
do Estado.
18.2. PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS 
LUCRATIVOS, NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014 E O DECRETO 
ESTADUAL 32.810 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
18.2.1. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014 e o que dispõe o 
Decreto Estadual 32.810/2018, o parceiro deverá realizar a prestação de contas 
observando as regras previstas na legislação supracitada, além de prazos e 
normas de elaboração constantes no Edital e no Plano de Trabalho aprovado.
18.2.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade 
civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o 
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, 
com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação 
do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata 
a prestação de contas.
I. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos 
sem justificativa suficiente;
II. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo 
de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o 
cumprimento das normas pertinentes;
III. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os 
resultados alcançados;
IV. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo 
com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições 
e procedimentos estabelecidos conforme previsto no Plano de Trabalho 
aprovado e no Termo.
18.2.3. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento 
dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Formulário de 
Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III) aprovado, além dos seguintes 
relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade 
civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento 
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo 
de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas 
e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento 
de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.
18.2.3.1. A administração pública deverá considerar, ainda, em sua análise, 
os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
a) Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a 
execução da parceria;
b) Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão 
de monitoramento/Pesquisadores designada, sobre a conformidade do cumpri-
mento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de 
colaboração ou de fomento.
18.2.4. A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos prestará contas 
da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) 
dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, 
se a duração da parceria exceder um ano.
19. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO/ PESQUISADORES DOS 
PROJETOS SELECIONADOS
19.1. A Comissão de Monitoramento/Pesquisadores, dos projetos selecionados 
no Edital, será prevista pela SECULT, Comissão Cearense de Folclore, 
Fórum Cearense de Cultura Tradicional Popular e o proponente selecionado 
na categoria Seminário de Avaliação e Planejamento Ceará da Paixão. Os 
integrantes da Comissão, preferencialmente, deverão estar cursando nível 
superior ou ter graduação.
19.2. Os integrantes da Comissão de Monitoramento/Pesquisadores deverão 
se declarar impedidos de participar da pesquisa quando verificar que:
I - sua atuação na comissão de pesquisa configure conflito de interesse;
II - tenha participado da comissão de avaliação e seleção da Proposta do Edital.
III - compor a equipe técnica/produção de projetos inscritos/aprovados neste 
Edital;
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informa-
ções Culturais do Estado do Ceará (Siscult) geram um número de identificação 
exclusivo para cada projeto.
20.1.1. A Secult poderá divulgar separadamente o resultado da etapa do 
processo seletivo das Categorias Espetáculo Cênico I, II e III, Manifestação 
Tradicional Popular e III Seminário de Avaliação e Planejamento Ceará da 
Paixão, previstas no Edital.
20.1.2. É vedado ao proponente a inclusão de documentos na fase de recursos 
que deveriam constar originalmente no ato da inscrição, segundo item 9 e os 
seus subitens deste Edital.
20.1.3. Nos processos selecionados constarão dois números de identificação: 
número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará; e número de 
protocolo, informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data 
de inscrição no Edital deverá ser observado o número constante da inscrição 
do Mapa Cultural do Ceará.
20.1.4. No momento oportuno a Secult convocará após homologação do resul-
tado final os selecionados determinando data e horário para apresentação dos 
documentos comprobatórios de sua inscrição no Mapa Cultural, nos termos 
do item 20.1.5 deste Edital podendo o selecionado ser desabilitado caso não 
atenda os prazos e datas determinadas.
20.1.5. Somente os projetos selecionados terão necessidade de comprovar 
todas as informações prestadas no ato de inscrição, de forma física, através de 
abertura de processo (imprimir também Anexo X) junto ao protocolo da Secult, 
contendo 01 (uma) via impressa de toda a documentação ORIGINAL, e não 
digital inserida no Mapa Cultural do Ceará no ato da inscrição, em envelope 
lacrado e encaminhado para o protocolo da Secult, cumprindo o prazo de 
entrega estabelecido no site da SECULT/CE e/ou em correspondência oficial 
encaminhada após a publicação do resultado final.
20.1.5.1. No ato da abertura do processo em cumprimento ao item 20.1.5, o 
proponente deverá apresentar, ainda, as cotações prévias de preços no mercado, 
compreendendo o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais 
junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso, devi-
damente assinada e datada.
20.1.6. O resultado final será divulgado concomitantemente na imprensa 
oficial e na página oficial da SECULT através do site. www.secult.ce.gov.br.
20.1.7. No caso de envio deste material via Correios, será considerada a data 
de postagem para o cumprimento do prazo estabelecido.
20.1.8. Os dados da inscrição enviados pelos proponentes deverão compor 
o cadastro do Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais 
do Estado do Ceará (Siscult).
20.1.9. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este Edital, 
devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
20.1.10. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de 
tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsa-
bilidade dos autores envolvidos.
20.1.11. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta ficam 
isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou 
sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, 
exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
20.1.12. Os proponentes selecionados deverão divulgar o apoio do Governo 
do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca 
Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua 
divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), 
de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de 
Comunicação e Coordenadoria de Fomento e Incentivo à Cultura da Secult.
20.1.13. É OBRIGATÓRIO que todas as ações e peças de comunicação 
referentes às atividades previstas neste Edital serem previamente aprovadas 
pela Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria de Fomento e 
Incentivo à Cultura da Secult.
20.1.14. O referido apoio deve, também, ser verbalmente citado em todas as 
ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas 
à imprensa.
20.1.15. A omissão no cumprimento do item 20.1.12 poderá resultar na 
desaprovação da prestação de contas da proposta selecionada.
20.1.16. A Secult poderá acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos 
proponentes selecionados, por meio de reuniões e visitas técnicas para fins 
de pesquisa, monitoramento, fiscalização e avaliação sobre a efetividade dos 
projetos e seus resultados.
20.1.17. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pelas 
propostas contempladas, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, 
exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e 
produtos produzidos durante a realização das propostas apoiadas no presente 
Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade 
de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
20.1.18. Na hipótese de o produto final da proposta originar uma publicação 
com tiragem (livros, catálogos, CDs, DVDs, etc), o(a) proponente deverá 
doar até 10% (dez por cento) do total de exemplares da publicação para a 
Secult, com o objetivo de acervo, disponibilização para pesquisa e outros 
fins não remunerados.
20.2. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações 
financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que 
torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de 
obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservan-
do-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative 
Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença - http://
creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3 
(http://artlibre.org/licence/lal/pt).
20.3. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de 
Avaliação e Seleção da Proposta, em primeira instância ou em última instância 
pelo Secretário da Cultura.
20.4. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail 
editalpaixao@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101-6770 / 3101-6765.
Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
(Esse anexo é um roteiro da proposta que será preenchida pelo candidato na 
ficha de inscrição on line)
1.Categoria da proposta inscrita
2.Título do Projeto
3. Período de Execução do Projeto (Início)
Descrição: Indicar data de início do Projeto.
4. Período de Execução do Projeto (Término)
Descrição: Indicar data de término do Projeto.
5. Previsão para Prestação de Contas
Descrição: Prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do fim do período de execução 
do projeto.
6. Apresentação do Projeto
Descrição de modo resumido a proposta a ser realizada, destacando o seu 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº028  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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