DOE 07/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente 
pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram 
voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias 
de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação 
judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com O Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer 
documento apresentado;
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração 
de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias 
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade 
do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou 
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE 
FOMENTO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial 
do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE FOMENTO, sendo 
obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa do caso, com a parti-
cipação da Assessoria Jurídica da SECULT.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente 
TERMO DE FOMENTO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumpri-
mento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, 
foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença 
das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos 
e legais efeitos.
Fortaleza, xx de xxx de 2019.
____________________________              
Fabiano dos Santos                               
SECRETÁRIO DA CULTURA 
_______________________________
xxxxxxx
PARCEIRO(A)
Testemunhas:
1._____________________________        
  Nome / CPF:
2. ____________________________
Nome / CPF:
CONVÊNIO Nº 0xx/2019
Processo Nº xxx/2019
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E 
MUNICÍPIO DE xxx PARA OS FINS QUE 
ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada por sua Secretária Adjunta, FABIANO DOS SANTOS, 
brasileiro, portador do RG Nº 99010492037-SSP/CE, regularmente inscrito 
no CPF/MF sob o nº 324.429.043-49, residente e domiciliada nesta Capital 
e MUNICÍPIO DE xxx, CNPJ n° xxx, com sede na Rua xxx, xxx, CEP: xxx, 
xxxx/CE, telefone: (88) 9.8118-1313, e-mail: fatimagomesquixelo@hotmail.
com, doravante denominado(a) PARCEIRO (A), representado(a) neste ato por 
xxx, CPF n° xxx, RG Nº xxx, RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, 
que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente CONVÊNIO se fundamenta nas disposições do XXXXXX 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de xx de xx de 2019, na Lei 
Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006; na Lei Estadual nº 16.613, 18 
de julho de 2018; na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, 
com a redação dada pela Lei Complementar nº 178/2018; no Decreto estadual 
nº 32.811/2018. Esse CONVÊNIO se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº xxx/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de apoio financeiro 
que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO (A) para execução do Projeto 
“xxxx”, devidamente aprovado no XXXXXX, publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de xx de xx de 2019 e conforme Plano de Trabalho anexo, 
parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste CONVÊNIO serão executadas pelo (a) 
Parceiro (a) sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução dos 
trabalhos através da Sr.(a) xxx, inscrita no CPF sob o nº xxx, designado(a) 
como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete realizar todas as 
atividades previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado 
tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no 
Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO  SEGUNDO  –  A fiscalização deste CONVÊNIO será reali-
zada pelo(a) Sr. xxx, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx, designado(a) como 
FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades de fiscalização previstas 
na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de 
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente CONVÊNIO, assim como 
da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das 
atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o 
andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste CONVÊNIO, assumem as partes as 
seguintes obrigações:
●– DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do (a) Parceiro (a) os recursos financeiros 
previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ xxx (xxx 
reais), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do 
Plano de Trabalho;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o 
submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homo-
logará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação 
de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Contas 
oriundos da execução deste CONVÊNIO no prazo previsto na legislação 
vigente;
d) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e 
reflexos;
e) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que 
solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não 
impliquem na alteração do objeto deste Termo;
f) Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento, 
sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independen-
temente de solicitação;
g) Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalização 
na execução do projeto;
h) Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas dos 
recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida, 
aplicados na consecução do objeto deste Termo;
i) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria;
j) Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle 
interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos 
e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de 
execução do respectivo objeto;
k) Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partícipes obrigados 
à realização de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação 
de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da 
Administração Pública.
– DO (A) PARCEIRO (A)
a) Manter escrituração contábil regular;
b) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, 
unicamente para consecução do objeto deste CONVÊNIO e em conformidade 
com o Plano de Trabalho;
c) Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de 
suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas 
as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as infor-
mações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com 
o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de 
quaisquer outras fontes ou origens;
e) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, 
bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos 
transferidos pela SECULT para este fim;
f) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto, 
sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECULT, ou aqueles 
correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida 
neste CONVÊNIO;
g) Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo 
de até trinta dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de 
cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano, nos termo da lei 
nº 13.019/2014;
h) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da 
execução deste CONVÊNIO, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previ-
denciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto 
no CONVÊNIO, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da 
administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em 
relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria 
ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
i) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o 
piso salarial da categoria;
j) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da 
aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da 
vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente CONVÊNIO;
k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da 
SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual 
tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente 
ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, 
prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto 
deste CONVÊNIO;
m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consul-
toria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos 
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual 
ou Municipal, que esteja ativo;
n) Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde 
a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº028  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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