DOE 12/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/08/2018, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 26/06/2018, página 54, Término do prazo 
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 6689411/2018. Aracati, 09 de agosto de 2018. CREDE 10 - RUSSAS/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8208780/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
LICEU DE QUIXERAMOBIM ALFREDO ALMEIDA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS 
RONNY LIMA PARENTE, matrícula nº 98200170896915, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/10/2018, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 30/07/2018, página 222, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 8208780/2018. Quixera-
mobim, 01 de outubro de 2018. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8648364/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM DOM TERCEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) AMIRALDO CARVALHO DE BREU, 
matrícula nº 98200173701112, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 01/10/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 05/03/2018, página 90, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
8648364/2018. Boa Viagem, 01 de outubro de 2018. CREDE 12 - QUIXADÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6297777/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM FILGUEIRAS LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WANDERSON DIOGO ANDRADE 
DA SILVA, matrícula nº 98200173451914, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2018, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 09/03/2018, página 84, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 6297777/2018. Iguatu, 01 de agosto de 
2018. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7885443/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
VIVINA MONTEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DO SOCORRO CARDOSO, 
matrícula nº 98200171890015, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 31/08/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 29/06/2018, página 110, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 7885443/2018. Icó, 31 de agosto de 2018. CREDE 17 - ICÓ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6388764/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI LICEU DR. JOSÉ GONDIM, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WANDERSON DIOGO 
ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 98200173461111, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 09/03/2018, página 85, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 6388764/2018. Iguatu, 01 de agosto de 
2018. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7500592/2018
ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM PROFESSORA EUNICE MARIA DE SOUSA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA 
SILVA DE SAMPAIO, matrícula nº 9820017406891X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/08/2018, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2018, página 41, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
7500592/2018. Mauriti, 31 agosto de 2018. CREDE 20 - BREJO SANTO/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2620824/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARCOS PAULO DE SOUSA 
CRUZ, matrícula nº 9820017421651X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/04/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 06/02/2018, página 80, tudo com respaldo legal no art. 
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 2620824/2018. Canindé, 02 de abril de 
2018. 7 CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3586891/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), VANI DOMINGUES, matrícula nº 
98200174222714, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 03/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
05/02/2018, página 65, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 3586891/2018. Canindé, 03 de maio de 2018. 7ª 
CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
04 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2624870/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIO JOSÉ ALVES PAULINO, 
matrícula nº 98200174216617, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 06/02/2018, página 80, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº031  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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