DOE 12/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 1 - MARACANAU
PROCESSO Nº01093848/2019 - LOTE 155/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação /
ESCOLA: 23061499 - EEFM RAIMUNDO TOMAZ. CONTRATADOS: o(s)
PROFESSOR(ES): NELSON ROCHA DE CASTRO - CPF: 61380458315
- MATRÍCULA: 22200175816219 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA
SUBSTITUÍDO: 22000111409210 - NOME SUBSTITUÍDO: INALDO
DE FREITAS PIRES - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) de Função Tempo-
rária - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I N - CH SEMANAL: 9
- CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO:
04/02/2019 a 20/02/2019 - VALOR MENSAL: R$ 354,37; - OBJETIVO:
O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000,
e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou
o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE -
VALOR GLOBAL: R$ 354,37 ( TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO
REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS:
Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNA-
TÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23061499 - EEFM
RAIMUNDO TOMAZ e os Professores constantes neste extrato SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em 07 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 1 - MARACANAU
PROCESSO Nº01123097/2019 - LOTE 165/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
/ ESCOLA: 23082160 - EEMTI EUNICE WEAVER. CONTRATADOS:
o(s) PROFESSOR(ES): MAYARA SANTOS DE ARAUJO - CPF:
01527997375 - MATRÍCULA: 22200175814712 - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFI-
CATIVA: Laboratório de Ciências - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO:
M - CH SEMANAL: 21 - CH MENSAL: 105 - VALOR HORA-AULA: R$
13,89690 - PERÍODO: 04/02/2019 a 03/01/2020 - VALOR MENSAL: R$
1459,17;MAYARA SANTOS DE ARAUJO - CPF: 01527997375 - MATRÍ-
CULA: 2220017581481X - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO:
HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência
de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: - CH SEMANAL:
9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO:
04/02/2019 a 03/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 625,36; - OBJETIVO:
O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de
2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regula-
mentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/
CE - VALOR GLOBAL: R$ 23.138,29 ( VINTE E TRÊS MIL, CENTO E
TRINTA E OITO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade
23082160 - EEMTI EUNICE WEAVER e os Professores constantes neste
extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 07 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05849082/2014
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM NAZARÉ GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LEANDRO ARAUJO DE SOUSA,
matrícula nº 98200163379212, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA:
Fica rescindido, a partir de 14/07/2014, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 02/04/2014, página 40, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 05849082/2014. Itatira, 14 de julho de 2014. 7ª CREDE
– CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de
fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7447197/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), SAMANTA MARIA ALVES SARAIVA,
matrícula nº 98200166469719, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA:
Fica rescindido, a partir de 03/11/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 27/02/2015, páginas 48 e 49, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 7447197/2015. Canindé, 03 de novembro
de 2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04687189/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM NAZARÉ GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO WESLEY CARLOS
SALES, matrícula nº 98200166838617, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 12/02/2015, página 46, tudo com respaldo
legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifi-
cativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04687189/2015.
Itatira, 31 de julho de 2015. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4525863/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JOHN
ANDERSON PEREIRA NASCIMENTO, matrícula nº 9820016665821X,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
30/06/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2015,
páginas 50 e 51, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 4525863/2015. Canindé, 30 de junho de 2015. 7ª CREDE
– CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de
janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7978520/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), TIAGO CAVALCANTE PORTO,
matrícula nº 98200171509818, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 09/11/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 27/04/2017, páginas 136 e 137, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 7978520/2017. Fortaleza, 09 de novembro
de 2017. SEFOR 3 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1455862/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ EEM, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA
VALDIRA MARTINS PEREIRA, matrícula nº 98200174214711, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/01/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2018, página 70, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 1455862/2018.
Canindé, 29 de janeiro de 2018. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6689411/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
PROFESSORA ELSA MARIA PORTO COSTA LIMA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDNA
PASCOAL, matrícula nº 98200171883019, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº031 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019
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