DOE 12/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 2046761/2018. Canindé, 15 de março de 2018. 7ª
CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
31 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4239109/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO DANILO
MARTINS SOUSA, matrícula nº 98200173051711, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/06/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 09/04/2018, página 99, Ofensa a esta
Lei Complementar, ao instrumento editalício ou ao termo contratual, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4239109/2018.
Canindé 01 de junho de 2018. CREDE 7 – CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1835894/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
ESCOLA INDÍGENA EXPEDITO OLIVEIRA ROCHA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRAN-
CISCO ELTON FREIRE VIANA, matrícula nº 98200174343015, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2018,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2018, página
64, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
1835894/2018. Canindé, 28 de fevereiro de 2018. 7ª CREDE – CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3580524/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO JANDER PEREIRA DA
SILVA, matrícula nº 98200174219519, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/05/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 06/02/2018, página 75, tudo com respaldo legal no art.
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 3580524/2018. Canindé, 03 de maio de
2018. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3580729/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FREI POLICARPO,, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO JANDER PEREIRA DA
SILVA, matrícula nº 98200174219918, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/05/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 06/02/2018, página 75, tudo com respaldo legal no art.
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 3580729/2018. Canindé, 03 de maio de
2018. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3571290/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO JANDER PEREIRA DA
SILVA, matrícula nº 98200174204716, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/05/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 06/02/2018, página 74, tudo com respaldo legal no art.
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 3571290/2018. Canindé, 03 de maio de
2018. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4780519/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCIANA CATUNDA
DE MESQUITA, matrícula nº 98200174255914, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/06/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2018, páginas 61 e 62, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
4780519/2018. Santa Quitéria, 12 de junho de 2018. 7 CREDE - CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2046834/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), JOSIANE FELIPE LOIOLA, matrícula nº
9820017421701X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 15/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
06/02/2018, página 80, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 2046834/2018. Canindé, 15 de março de 2018. CREDE
7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de
janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº9462019/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
WALDEMAR ALCÂNTARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCIANO ALCANTARA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 98200174010415, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/11/2018, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 16/02/2018, página 57, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 9462019/2018. São Gonçalo do Amarante,
01 de novembro de 2018. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5638546/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI ALMIRO DA CRUZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCOS ANTONIO DE MATOS,
matrícula nº 98200173462819, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 20/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 09/03/2018, página 95, Término do prazo contratual, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5638546/2018.
Barbalha, 20 de junho de 2018. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº031 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019
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