DOE 12/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº09/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA E PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar 
de sindicância na Corregedoria, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea B, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. SECRETARIA DA FAZENDA, 
em Fortaleza, 29 de janeiro de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado 
SECRETARIA EXECULTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº09/2019, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
NOME
CARGO / FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
DANIEL PEREIRA 
DA CUNHA
AUDITOR FISCAL ADJUNTO 
DA RECEITA ESTADUAL- 4E
100591.1.9
V
31/01 A 01/02/19
CRATO/FOR/
CRATO
1,5
61,33
92,00
 
 
LUIZ CARLOS 
RODRIGUES DE MELO
AUDITOR FISCAL ADJUNTO 
DA RECEITA ESTADUAL -4E
101445.1.5
V
31/01 A 01/02/19
CRATO/FOR/
CRATO
1,5
61,33
92,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
184,00
 
  
*** *** ***
PORTARIA Nº11/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de 
participarem de Workshop sobre Sistemas e Ferramentas Institucionais e reunião, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea A e B, § 1º do 
art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETÁRIA 
DA FAZENDA. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº11/2019, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
NOME
CARGO / FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
DIEGO SMITH CHUVA
Auditor Fiscal da 
Receita Estadual - 4.C
497714.1.X
IV
28,29/1,01,4 
A 6,8,12/2
SOBRAL/FOR/SABRAL
5,5
64,83
356,57
 
 
PAULO WIRISSON 
MELO E SILVA
Auditor Fiscal da 
Receita Estadual - 4.D
497831.1.6
IV
28,29/1,1,4 
A 6,8,12/2
SOBRAL/FOR/SOBRAL
5,5
64,83
356,57
 
 
FRANCISCO CÉSAR 
FERNANDES
Auditor Fiscal da 
Receita Estadual - 4.E
032339.1.X
IV
28 A 30/1,4 
A 6,8/2
SOBRAL/FOR/SOBRAL
5
64,83
324,15
 
 
ANDRÉ DA MOTA 
CASTELO
Auditor Fiscal da 
Receita Estadual - 4.D
497586.1.8
IV
29/1
SOBRAL/FOR/SOBRAL
0,5
64,83
32,42
 
 
ERASMO AUGUSTO DE 
AZEVEDO SILVEIRA
Auditor Fiscal da 
Receita Estadual - 4.B
497799.1.7
IV
29/1,4,5/2
SOBRAL/FOR/
FORTALEZA
2
64,83
129,66
 
 
WELLINGTON LUIS 
DE OLIVEIRA NETO
Auditor Fiscal da 
Receita Estadual - 4.B
497849.1.0
IV
4,5,12/2
SOBRAL/FOR/SOBRAL
2
64,83
129,66
 
 
LENORA MARIA DE 
OLIVEIRA SILVA
Auditor Fiscal Adjunto 
da Receita Estadual - 4.E
107450.1.2
V
31/1
QUIXADÁ/CANINDÉ/
QUIXADÁ
0,5
61,33
30,67
 
 
MARGARIDA 
CARNEIRO DE 
OLIVEIRA
Auditor Fiscal Adjunto 
da Receita Estadual - 4.E
077287.1.9
V
31/1
QUIXADÁ/CANINDÉ/
QUIXADÁ
0,5
61,33
30,67
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
1.390,37
 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
*** *** ***
PORTARIA Nº038/2019 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto 
no art. 120 da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014, com nova redação dada pela Lei nº 16.257, de 09 de junho de 2017. RESOLVE: Art. 1º Designar os 
SERVIDORES, no efetivo exercício das funções de Conselheiro–Presidente e Conselheiro representante do Fisco no Conselho de Recursos Tributários, 
abaixo nominados, para exercerem as atividades previstas no art. 37 da Lei nº 15.614/2014, junto à Célula de Assessoria Processual Tributária - CEAPRO.
SERVIDOR
 MATRÍCULA
Alexandre Mendes de Souza
 031698-1-2
Antônia Helena Teixeira Gomes 
102908-1-3
Francisco Wellington Ávila Pereira 
 103618-1-8
Ivete Maurício de Lima 
103643-1-0
José Augusto Teixeira 
105778-1-0
José Wilame Falcão de Souza 
102893-1-9
Leilson Oliveira Cunha 
104292-1-8
Lúcia de Fátima Calou de Araújo 
 062917-1-6
Lúcio Flávio Alves 
101399-1-0
Maria Elineide Silva e Souza 
104062-1-8
Michel André Bezerra Lima Gradvohl 
497723-1-9
Mônica Maria Castelo 
104056-1-0
Teresa Helena Carvalho Rebouças Porto 
 107524-1-8
Victor Hugo Cabral de Morais Júnior 
497854-1-0
Art.2º O horário de expediente dos servidores nominados no Art. 1º deste ato, será o estabelecido pela Portaria nº 539/2004, ou seja, das 07:30 horas às 12:00 
horas e de 13:30 horas às 17:00 horas. Parágrafo único. Excepcionalmente o conselheiro representante do Fisco, quando devidamente convocado, comparecerá 
em local e data previamente agendados para realização das sessões de julgamento, nos termos da Portaria nº 145/2017 (Regimento Interno do CRT) e ficará 
nesta data com dedicação exclusiva à Câmara de Julgamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2019. SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza(CE), aos 31 de janeiro de 2019. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº003/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Instrução Normativa Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE 
EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 050/2018 (publi-
cado no D.O.E. de 14.01.2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem 
anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, 
em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito 
fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Juazeiro do Norte, 29 de janeiro de 2019.
Cicero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº031  | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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