DOE 15/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA N°024/2019 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, em conformidade
com o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de
janeiro de 2019, pág. 2, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, § 3º,
da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE indicar o SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, FLÁVIO ATALIBA FLEXA
DALTRO BARRETO, e, sucessivamente, o SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, RONALDO LIMA MOREIRA BORGES,
para, nos casos de afastamentos, ausências e impedimentos, praticar os atos
inerentes ao exercício do cargo de Secretário do Planejamento e Gestão do
Estado do Ceará, sem prejuízo do exercício das competências originárias
dos respectivos cargos que ocupam. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro
de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº025/2019 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de tornar mais eficiente o
fluxo das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria do Planejamento
e Gestão, e com fundamento no art. 31, §§1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de
25 de julho de 1990, e no art. 50, inciso VIII, e art. 51, inciso VIII, da Lei
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE DELEGAR COMPE-
TÊNCIA, a partir de 1° de fevereiro do corrente ano, até ulterior deliberação,
ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, o Sr. FLÁVIO
ATALIBA FLEXA DALTRO BARRETO e ao SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, o Sr. RONALDO LIMA MOREIRA
BORGES, para, sem prejuízo das atribuições originárias de seus cargos
previstas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no Decreto nº 32.143,
de 27 de janeiro de 2017, e nos termos das demais legislações vigentes, praticar
atos de ORDENAÇÃO DE DESPESA e também: I - de gestão orçamentária
e financeira: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados
ao atendimento de despesas da SEPLAG e dos fundos mantenedores do
Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - SUPSEC institu-
ídos pela Lei Complementar nº 123/2013 (FUNAPREV, PREVMILITAR e
PREVID); b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito
externo contratadas pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e
que tenham a SEPLAG como beneficiária; c) assinar os documentos neces-
sários à execução das despesas da SEPLAG; d) reconhecer despesas de
exercícios anteriores; e) autorizar glosas nos processos de pagamento de
contratos, fornecimentos e serviços; f) orientar os procedimentos referentes
ao encerramento do exercício financeiro; g) autorizar a inscrição de despesas
na conta “Restos a Pagar”, conforme definido nos arts. 36 e 37 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964; h) autorizar pagamentos relativos às despesas
correntes e de capital; i) autorizar a abertura, movimentação financeira e
encerramento de contas bancárias em nome da Seplag. II - de gestão admi-
nistrativa, patrimonial, previdenciária, de compras e de contratações: a)
designar servidores e equipe de apoio para compor Grupo de Trabalho; b)
autorizar: b.1) a realização de licitações nas modalidades de concorrência,
tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução
de obras ou serviços, de interesse da SEPLAG; b.2) a realização de seleção
de consultoria no âmbito das operações de crédito externo contratadas pelo
Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a SEPLAG
como beneficiária; b.3) a realização de despesas na forma dos incisos I e
II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993; b.4) a liberação da garantia prestada
por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº
8.666, de 1993; b.5) a baixa e a alienação de bens permanentes classificados
como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; c) proceder
à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto,
ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame; d)
proceder à homologação de leilão de bens públicos; e) aplicar aos fornecedores
ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas
no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº
10.520, de 2002; f) ratificar, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993,
as dispensas e inexigibilidades de licitação fundamentadas nos arts. 24 e 25
da Lei nº 8.666, de 1993; g) assinar, em nome da SEPLAG e no interesse
da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de uso,
doação, permissão, alienação, termos aditivos e atas de registros de preços;
h) conceder suprimento de fundos a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei
nº 4.320, de 1964; i) autorizar a expedição de certidões e atestados relativos
a assuntos da SEPLAG; j) conceder pensão aos dependentes previdenciários
dos segurados do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará,
na forma da legislação vigente; k) receber e assinar, em nome da SEPLAG
e no interesse da Administração, de mandados de intimação, notificações e
ofícios oriundos do Poder Judiciário ou de outros Poderes, órgãos ou entidades,
e determinar as providências cabíveis; l) subscrever acordos ou termos de
convênio, de cooperação e de cessão ou doação de bens móveis e imóveis;
m) assinar: m.1) edital de licitação; m.2) portaria de autorização para órgão
ser gestor de RP; m.3) ofícios de encaminhamentos à PGE, de resposta a
recurso, impugnação e questionamento, e Parecer Técnico. III - de gestão
do Quadro de Pessoal da SEPLAG: a) dar posse a servidor nomeado para
exercer cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão; b) lotar
servidor do Quadro de Pessoal da SEPLAG; c) alterar a lotação de servidor
do Quadro de Pessoal da SEPLAG; d) conceder elogios nos assentamentos
funcionais dos servidores, quando indicados ou autorizados pelas autoridades
ou dirigentes de unidades básicas da SEPLAG; e) decidir sobre pedidos de
dispensa de ponto para participação em eventos de interesse da SEPLAG;
f) designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância; g)
constituir Juntas Médicas Oficiais; h) conceder: h.1) diárias; h.2) ajuda de
custo; h.3) passagens aéreas ou terrestres; h.4) auxílio financeiro relativo ao
pagamento dos cursos de pós-graduação; h.5) licenças previstas no art. 68 da
Lei nº 9.826/1974; i) autorizar: i.1) o pagamento do auxílio-alimentação e do
auxílio-transporte aos servidores e estagiários da SEPLAG; i.2) o pagamento
de serviço extraordinário dos servidores da SEPLAG; i.3) o afastamento de
servidor para o trato de interesse particular; i.4) os afastamentos de que trata
o art. 110 da Lei nº 9.826/74; i.5) a realização de estágio por estudantes de
estabelecimentos de ensino médio e superior; i.6) a progressão funcional e a
promoção dos servidores do Quadro de Pessoal da SEPLAG; j) assinar: j.1)
portaria de concessão de bolsas; j.2) editais de concurso público; j.3) termo
de cooperação técnica para cessão de servidores públicos estaduais; j.4)
portaria de cessão de servidores públicos estaduais; j.5) ofícios sobre cessão
de servidor; e j.6) homologação de estágios supervisionados. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 06 de fevereiro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°029/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Portaria n° 014/2019, de 23 de janeiro de 2019, publicada
no D.O.E. de 4 de fevereiro de 2019 e, tendo em vista o que consta do
processo nº 01047595/2019 do Sistema de Virtualização de Processos -
VIPROC, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 9 de janeiro de
2019, da Portaria nº 300/2018, datada de 28 de maio de 2018 e publicada
no Diário Oficial do Estado de 20 de junho de 2018, que designou como
Gestor do Contrato n° 013/2016, celebrado entre esta Secretaria e a empresa
ANA PAULA GOMES DE BRITO - ME, o servidor JOSÉ ZELÍZIO DE
ALENCAR LIBÓRIO, exonerado do cargo de COORDENADOR ADMI-
NISTRATIVO FINANCEIRO, em 31 de dezembro de 2018 e, DESIGNAR
como representante desta Secretaria, a partir de 9 de janeiro de 2019, o
servidor OTÁVIO NUNES DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de
COORDENADOR, matricula nº 600736.1.9, de acordo com o estabelecido
no art.67 da Lei nº 8.666/93, doravante denominado simplesmente de novo
GESTOR deste contrato. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2019.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA Nº38/2019 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do Processo nº 7504148/2018-VIPROC RESOLVE,
com fundamento no Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017, celebrado
entre o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu e o Estado do
Ceará, datado de 24 de setembro de 2018, com extrato publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará, de 05 de outubro de 2018, autorizar a CESSÃO
do servidor ANTÔNIO WARKAN ARAÚJO SOUSA, Técnico em Radio-
logia, Matrícula nº 403371-1-3, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará -SESA, para prestar serviços junto a Policlínica Dr. Manoel Carlos de
Gouvêa, unidade integrante do Consórcio Público de Saúde da Microrregião
de Iguatu, com ônus para origem, pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da
data da publicação desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº0055/2019- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 00106547/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871,
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial
de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO
do(a) servidor(a) ADRIANA FERREIRA MENDONCA, que ocupa o
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J,
matrícula(s) nº 48107818, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso
DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 1 (um) ano a partir da publicação desta
Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a)
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a)
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº034 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
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