DOE 15/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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JEA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ: 72.325.319/0001-06 NIRE: 23300.019.512 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DA “JEA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A”, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. DATA: 17/12/2018.
LOCAL E HORA: Sede Social localizada à Rua Visconde de Mauá, nº 3.106, Sala 01 – Bairro Dionísio Torres, CEP 60.125-161, Fortaleza – CE, às 09:00
(nove) horas. PRESENÇA: A totalidade dos Acionistas, conforme se verifica pelas assinaturas apostas no livro “Presença de Acionistas”. CONVOCAÇÃO:
Convocados por carta convite, conforme documento arquivado na Companhia com o “ciente” de todos os Acionistas, em conformidade com o Parágrafo 4º
do Artigo 124, da Lei 6.404/76. MESA: Maria Evaneide Arraes Firmo, Presidente, e José Erivaldo Arraes, Secretário. ORDEM DO DIA: a) Aumento do
capital social; b) Nomeação de peritos para a elaboração de Laudo de Avaliação de bens que serão incorporados ao capital social; c) Aprovação do Laudo
de Avaliação; e d) Reforma do Estatuto Social, com a consequente alteração do seu Artigo 4º. DELIBERAÇÕES: Foram aprovadas, por unanimidade
da totalidade dos acionistas, com e sem direito a voto, as seguintes deliberações, abstendo-se de votar os legalmente impedidos: I – Aumento do Capital
Social no valor de R$ 317.300,06 (trezentos e dezessete mil, trezentos reais e seis centavos), mediante a emissão de 2.884.546 (duas milhões, oitocentas
e oitenta e quatro mil e quinhentas e quarenta e seis) novas ações Ordinárias com direito a voto e sem valor nominal, ao preço de R$ 0,11 (onze centavos)
cada uma, totalmente integralizado neste ato, pelo Acionista José Erivaldo Arraes, através da incorporação dos bens descritos no Laudo de Avaliação
anexo. Com exceção do subscritor, os demais Acionistas renunciaram ao Direito de Preferência para a subscrição do aumento de capital, na proporção
de suas participações societárias. II – Nomeação de peritos para a elaboração de Laudo de Avaliação dos bens que serão incorporados ao capital social da
sociedade, nas pessoas dos Senhores: JOSÉ FERREIRA SOUSA JÚNIOR, brasileiro, casado, contador, inscrito no CRC-SP sob o nº 222.106/O-5-S-CE
e no CPF/MF sob nº 569.562.823-72, portador do RG nº 2350017-92 SSP – CE, residente e domiciliado à Rua General Castelo Branco, nº 38, Cidade
dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-040; LAIANA RODRIGUES BURITI COELHO, brasileira, casada, contadora, inscrita no CPF/MF sob
o nº 01037634306 e no CRC CE-024570/O-2, residente e domiciliada na Rua das Carnaúbas, nº 441, apto. 307 A2, Passaré, Fortaleza/CE; e DANIELE
CRISTINE CAPOULADE, brasileira, casada, contadora, inscrita no CPF/MF sob o nº 816.868.973-91 e no CRC/CE sob o nº 021298/O-3, residente e
domiciliada na Rua Leda Porto Freire, 101 – Bloco A – Apto 1611, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP: 60.824-020. III – Suspensão dos trabalhos
pelo prazo de 3 (três) dias para aguardar a elaboração do Laudo de Avaliação pelos peritos nomeados, devendo os mesmos serem retomados no próximo
dia 21 de Dezembro de 2018, às 11:00 (onze) horas. IV – Reabertura dos trabalhos no dia e hora estabelecidos e no mesmo local, com a presença de todos
os acionistas e dos peritos avaliadores, tendo sido aprovado o Laudo de Avaliação elaborado pelos peritos nomeados para realizar a avaliação dos bens que
serão incorporados ao capital social dessa sociedade, cujo resultado importou em R$ 317.300,06 (trezentos e dezessete mil, trezentos reais e seis centavos)
sendo, assim, confirmado o aumento de capital no mesmo valor ora aprovado. V – Reforma do Estatuto Social em função das deliberações acima aprovadas,
com a consequente alteração do Artigo 4º, que passará a ter a seguinte redação: “Artigo 4º – O capital social é de R$ 35.273.208,55 (trinta e cinco milhões,
duzentos e setenta e três, duzentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), dividido em 320.744.056 (trezentas e vinte milhões, setecentas e quarenta e
quatro mil e cinquenta e seis) ações ordinárias com direito a voto e sem valor nominal.” PARECER DO CONSELHO FISCAL: Não há Conselho Fiscal
permanente nem foi instalado no presente exercício. DISSIDÊNCIAS: Não houve dissidências, protestos, propostas ou declaração de votos de acionistas.
POSIÇÃO DO CAPITAL: Com as alterações ora aprovadas, o Capital Social Subscrito e Realizado de R$ 35.273.208,55 (trinta e cinco milhões, duzentos
e setenta e três, duzentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), passará a ter a seguinte composição:
ESPÉCIE E CLASSE
CAPITAL SUBSCRITO
QUANTIDADE
DE AÇÕES
E INTEGRALIZADO
DE AÇÕES
Ordinárias
R$ 35.273.208,55
320.744.056
TOTAL
R$ 35.273.208,55
320.744.056
ASSINATURAS: José Erivaldo Arraes e Maria Victória Fontes Arraes, representada por seus pais, José Erivaldo Arraes e Alessandra Fontes Tavares. ESTÁ
CONFORME O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO. José Erivaldo Arraes - Secretário. Ata registrada na Junta Comercial do Estado do
Ceará em 24.01.2019, sob o n º 5226224, pela sua Secretária Geral, Lenira Cardoso de Alencar Seraine
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VENTOS DE SANTO ESTEVÃO HOLDING S.A. CNPJ/MF nº 16.603.346/0001-14 NIRE 2330033027 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA
GERAL DE DEBENTURISTAS - Ficam convocados os Srs. Debenturistas da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, Para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da VENTOS DE
SANTO ESTEVÃO HOLDING S.A. (“Emissão” e “Companhia”, respectivamente) para se reunirem no dia 08 de março de 2019, às 10:00 horas, na
cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Santos Dumont, nº 2828, 7º Andar, Salas 701/702, CEP 60150-161, em Assembleia Geral de Debenturistas
(“AGD”), para deliberar sobre as seguintes ORDENS DO DIA: (i) alteração dos termos e condições da Cláusula 6.1, alíneas “(ee)” e “(ff)” do “Instrumento
Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com
Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de Santo Estevão Holding S.A.” (“Escritura de Emissão”),
para que passem a vigorar com as seguintes redações: “(ee) alteração no controle direto e/ou indireto da Emissora, conforme definido no artigo 116 da
Lei das Sociedades por Ações, seja por meio de uma única operação ou operações sucessivas, ou qualquer forma de reorganização societária envolvendo
a Emissora, exceto se (i) a Votorantim S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 03.407.049/0001-51 (“Votorantim S.A”) e o Canada Pension Plan Investment
Board, continuarem a deter direta ou indiretamente, em conjunto ou qualquer um deles de forma isolada, participação não inferior a 99,98% (noventa e
nove inteiros e noventa e oito centésimos por cento) do capital social da Emissora, observado que no caso de alterações de controle direto da Emissora o
novo controlador direto deverá comprovar, exclusivamente na data de implementação da alteração do controle da Emissora, o atingimento do índice dívida
líquida/EBITDA ajustado (i.a) menor ou igual a 3,5x (três vezes e meia), apurado com base na última demonstração financeira anual individual e (i.b) menor
ou igual a 6,5x (seis vezes e meia), apurado com base na última demonstração financeira anual consolidada, ou (ii) prévia e expressamente autorizado por
Debenturistas que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas;” e “(ff) cisão,
fusão ou incorporação, inclusive incorporação de ações, da Emissora e/ou das SPEs, bem como a criação de subsidiárias da Emissora e/ou das SPEs ou,
ainda, qualquer alteração no quadro acionário das SPEs ou da Emissora (observado o disposto no item (ee) acima), exceto se previamente autorizado pelos
Debenturistas que representem no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas;”; (ii) alteração
dos termos e condições do “Instrumento Particular de Distrato do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos, Administração de Contas e Outras Avenças
nº 16.2.0750.2 e de Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos, Administração de Contas e Outras Avenças nº 16.2.0750.6” conforme aditado (“Contrato
de Cessão Fiduciária”) para (a) alterar a definição de “APLICAÇÕES AUTORIZADAS”, (b) alterar a Cláusula Décima Quarta, (c) inclusão dos novos
incisos XXIX e XXX e do novo PARÁGRAFO TERCEIRO na Cláusula Décima Sétima, e (d) inserir o novo Anexo IX, celebrando para tanto o Aditivo
nº 02 ao Contrato de Cessão Fiduciária em forma e substância idênticas à minuta submetida à apreciação prévia dos debenturistas na presente data; e (iii)
autorização para o Agente Fiduciário praticar, em conjunto com a Emissora, todos os demais atos eventualmente necessários de forma a refletir os itens (i) e
(ii) acima, incluindo, mas não se limitando, a celebração do aditamento à Escritura de Emissão e do Aditivo nº 02 ao Contrato de Cessão Fiduciária, assim
como quaisquer outras providências decorrentes, tais como a celebração de aditamentos, procurações, notificações e outros documentos. Solicitamos que
os Debenturistas que forem representados por procurador depositem a procuração com poderes específicos para sua representação na AGD, obedecidas as
condições legais, na sede da Companhia, preferencialmente, até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização da referida assembleia e envio
ao Agente Fiduciário por meio do endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br. Maracanaú/Ceará, 15 de fevereiro de 2019. VENTOS DE
SANTO ESTEVÃO HOLDING S.A.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ipaumirim - Extrato do Termo de Homologação e Adjudicação. O Ordenador de Despesas da Secretaria
de Educação, o Sr. José Edgler Ferreira, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão de Licitação cumprindo todas as exigências
do procedimento de licitação cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para merenda Escolar do Município de Ipaumirim/CE, junto a Secretaria
de Educação, tudo conforme anexo I, vem, Adjudicar e Homologar o presente processo administrativo de licitação, na modalidade Pregão Presencial Nº
2019.01.14.01, para que produza os efeitos legais e jurídicos. Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo Adjudicado e Homologado
em favor das Empresas: PN Feitosa Sancho-ME – CNPJ nº 23.707.218/0001-86, vencedora do certame dos Lotes 1, 2, 8, 9, 11, 13, 15, 16, 17, 19, 21 e
23; pelo valor global de R$ 110.928,83 (Cento e dez mil novecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), J A Comercio e Locação e Serviço –
ME – CNPJ nº 19.737.799/0001-21, vencedora do certame dos Lotes 5, 10, 12, 14, 22 e 33, pelo valor global de R$ 179.793,80 (Cento e setenta e nove
mil setecentos e noventa e três reais e oitenta centavos), Wictor Emanuel Rolim de Araujo-ME – CNPJ Nº 17.321.531/0001-89, vencedora do certame do
Lote 20, pelo o valor global de R$ 11.168,40 (Onze mil cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos); J M Donna de Freitas Araujo – ME – CNPJ Nº
12.240.925/0001-99, vencedora do certame do Lote 4, pelo o valor global de R$ 49.041,60 (Quarenta e nove mil, quarenta e um reais e sessenta centavos) e
CS de Sousa Luna Alimentos – EPP – CNPJ nº. 32.043.610/0001-69, vencedora do certame dos Lotes 03, 06, 07, 18, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32, pelo
valor global de R$ 143.487,16 (Cento e quarenta e três mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos). Ao setor competente para providências
cabíveis. Ipaumirim/CE, 14 de Fevereiro de 2019. José Edgler Ferreira - Secretário/Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº034 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
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