DOE 15/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DELIBERATIVO Nº832/2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ CEARENSE PELA PREVENÇÃO DE HOMICÍDIOS NA
ADOLESCÊNCIA, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, b, da Resolução
nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o art. 227, da Constituição Federal de 1988, e o art. 272, da Constituição do
Estado do Ceará de 1989, que estabelecem como dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará tem elevado índice
de adolescentes mortos para cada grupo de mil, segundo dados do último levantamento do Programa de Redução da Violência Letal (PRVL); e CONSI-
DERANDO a necessidade de construção de uma cultura de paz, com políticas interinstitucionais de prevenção social e de segurança pública, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência.
Art. 2º O Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência tem por objetivo articular esforços no parlamento, nas instituições governamen-
tais e na sociedade civil para a compreensão do fenômeno da violência letal contra adolescentes ou praticadas por estes; a produção de recomendações que
colaborem para a redução das altas taxas de homicídios entre os adolescentes no Ceará e para propor políticas públicas de proteção integral e de garantia
aos direitos de adolescentes.
Parágrafo único - Constitui também escopo do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência o controle e a participação social das comu-
nidades em que se concentram altas taxas de letalidade, com o propósito de envolvê-las no âmbito da criação de comunidades cuidadoras.
Art. 3º O Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência será composto por:
I – Grupo Gestor, integrado pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, representada pelo Deputado Renato Roseno, instituições da
Sociedade Civil, o ESTADO DO CEARÁ, por sua Vice-Governadora, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, o CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES (CEDCA), por seu presidente, e o FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (UNICEF).
II – Grupo Operacional, constituído por membros que deverão integrar grupo de trabalho, na forma da Resolução n.º 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E.
de 25.03.2003), regulamentada pelo Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003), com suas respectivas atualizações.
Parágrafo único – a representação do Grupo Gestor será realizada pelo membro oriundo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 4º Os integrantes do Grupo Gestor do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência não receberão nenhuma vantagem financeira
para o exercício de suas atribuições.
Art. 5º O Comitê tem prazo de duração de doze meses, prorrogáveis pelo mesmo período, por solicitação do Grupo Gestor e mediante deliberação da Mesa
Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 6º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
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PORTARIA Nº004/2019 - O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições regi-
mentais, RESOLVE publicar a mudança do nome Parlamentar do Deputado Julinho, para o novo nome parlamentar, Deputado Júliocésar Filho, atendendo
a solicitação do referido deputado na 1ª(Primeira) Sessão Legislativa da 30ª (Trigésima) Legislatura do Poder Legislativo. GABINETE DA PRIMEIRA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de fevereiro de 2019.
Deputado Evandro Leitão
PRIMEIRO SECRETÁRIO
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AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA – EDITAL DE LICITAÇÃO N°148/2018
CONCORRÊNCIA PÚBLICA – EDITAL DE LICITAÇÃO N. 148/2018 – PROCESSO N. 06226/2018. Objeto: Contratação dos serviços técnicos
especializados para levantamento e elaboração de projetos de estrutura, impermeabilização, elétrico, hidrossanitário, prevenção e combate a incêndio,
transporte vertical e orçamento para a construção do Edifício Garagem, do Anexo III, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, conforme anteprojeto
de arquitetura já elaborado, nas etapas de estudo preliminares, projetos básico, executivo e serviços complementares para execução dos referidos serviços,
com uma área total construída de 14.853,00m², conforme Edital e seus anexos. A Comissão de Licitação e Controle de Contas, da Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará, comunica e torna público que, em sessão realizada no dia 13/02/2019, referente à Licitação descrita acima, após ter verificado o cumprimento
de todas as exigências do edital, resolveu declarar como vencedora do certame a empresa: JCA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob n. 07.470.178/0001-45, única empresa habilitada no certame, a qual apresentou proposta no valor global de R$ 199.952,40 (cento e noventa e
nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). Abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme determina a Lei 8.666/93, para eventuais
interposição de recursos. Os autos do processo ficam franqueados aos interessados na sala da Comissão de Licitação, das 08:00h às 12:00h e de 13:00h às
17:00h, Edifício César Cals (Anexo), 5º Piso, na sala 504 - Comissão de Licitação da Assembleia Legislativa, localizada na AV. Desembargador Moreira nº
2807, Bairro Dionísio Torres, CEP – 60.170-900, Fortaleza-Ceará. Contato: (85) 3277.2726. E-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
João Tomaz Martins de Queiroz
PRESIDENTE DA COMISSÃO
Ângela Maria Jucá Alencar
MEMBRO
Jorge Gomes Marinho
MEMBRO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO
Hamer Soares Rios
MEMBRO
Carlos Maurício Lopes Aguiar
SECRETÁRIO
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CORRIGENDA
Na Corrigenda datado de 8 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado dia 12 de fevereiro de 2019 que que corrige o nome de JOSÉ
EDMAR DE SANT’ANA ONDE SE LÊ: JOSÉ EDMAR DE SANTANA LEIA-SE: JOSÉ EDMAR DE SANT’ANA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº034 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
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