DOE 07/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 8136240/2018- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art. 32, 
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) 
abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO reformado - DOMINGOS RAMOS BARBOSA, falecido no dia 04/03/1982, a pensão policial militar 
POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BARBOSA, falecida em 30/08/18, cujo título de pensão fora julgado legal pelo 
TCE conforme resolução nº 947, de 22 de agosto de 1983, no valor de R$ 3.328,33 (três mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos) mensais, 
conforme descrição abaixo:  1) A partir de 26/09/2018.  NOME: SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUZA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 
09/05/1968) CPF: 380 957 503 - 87 VALOR: R$ 1.109,44  NOME: MARTA MARIA BARBOSA DE SOUZA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO 
EM 28/02/1967) CPF: 035 901 323 - 61 VALOR: R$ 1.109,44  NOME: HELENA LEDA DE OLIVEIRA BARBOSA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA 
EM 13/05/1971) CPF: 726 183 453 - 04 VALOR: R$ 1.109,44  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3382188/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ONILDO ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 
01780204353, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz de Direito 
da 4º Vara Cível da Comarca de Fortaleza, atualmente Juiz de Direito de Entrância Final, nível/referência S029, matrícula nº 200465/1-0, com óbito em 
27/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 21.957,03 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e três centavos), calculado com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento 
da parcela excedente a este limite, com vigência a partir de 27/03/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 09/07/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Cleide Tavares da Silva
Cônjuge
641.957.753-53
21.957,03
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O (A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentís-
simo Senhor; Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086 de 02 
de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8°, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinando 
com o(a) Decreto N° 32.143 de 27 de Janeiro de 2017, e publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de Janeiro de 2017, RESOLVE NOMEAR, RAYANNE 
LUCIANO DAMASCENO VASCONCELOS, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de ASSESSOR 
TÉCNICO, símbolo DAS-1 lotado(a) no(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, a partir de 01 de Fevereiro de 2019. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 01 de fevereiro de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2018/1001
PROCESSO NÚMERO 5131433/2018
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de Material Permanente 
– Extintores de Incêndio. JUSTIFICATIVA: Atender a demanda dos órgãos e entidades do Governo do Estado do Ceará que manifestaram interesse em 
contratar os itens da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA 
DA ASSINATURA: 25/01/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20180016/SEPLAG, Decreto Estadual n.º 32.824 de 11 de outubro 
de 2018, Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: 
DV PINHEIRO - ME (CNPJ: 13.645.010/0001-26) com o valor unitário de R$ 97,50 para o item 01, R$ 304,60 para o item 05 e R$ 88,24 para o item 20; 
EXTINORPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 21.169.439/0001-12) com o valor unitário de R$ 94,85 para o item 02 e R$ 7,15 para o item 08; 
AMG COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL EIRELLI - EPP (CNPJ: 27.050.538/0001-67) com o valor unitário de R$ 89,06 para o item 04 e R$ 2.931,66 
para o item 11; AUTOLOC – INCORPORAÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA-EPP (CNPJ: 09.454.908/0001-40) com o valor unitário de R$ 77,90 
para o item 03 e R$ 315,00 para o item 06; LM MEDEIROS COMERCIAL LTDA - EPP (CNPJ: 02.965.641/0001-06) com o valor unitário de R$ 19,17 
para o item 09 e R$ 2.585,71 para o item 16; FJ FRANCO MATERIAIS DE SEGURANÇA - EPP (CNPJ: 22.193.450/0001-80) com o valor unitário de 
R$ 454,44 para o item 10, R$ 2.931,42 para o item 12, R$ 2.585,71 para o item 14 e R$ 2.585,71 para o item 15, e META COMÉRCIO DE FERRAGENS 
E FERRAMENTAS EIRELLI-ME (CNPJ: 27.518.373/0001-05) com o valor unitário de R$ 118,59 para o item 13. RATIFICAÇÃO: José Flávio Barbosa 
Jucá de Araújo, Secretário Executivo de Gestão da Secretaria do Planejamento e Gestão; Danilo Vieira Pinheiro, Gerente Administrativo da empresa DV 
PINHEIRO - ME; Fábio Henrique de Aguiar, Administrador da empresa EXTINORPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; Marcelo Alves da Silva, Diretor 
da empresa AMG COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL EIRELLI - EPP; Marcelo Albuquerque Weyne, Gerente da empresa AUTOLOC – INCORPO-
RAÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA-EPP; Mauro Cavalcante Medeiros, Sócio Diretor da empresa LM MEDEIROS COMERCIAL LTDA - EPP; 
Felipe José Franco, Sócio-Proprietário da empresa FJ FRANCO MATERIAIS DE SEGURANÇA - EPP; Daniel Arcari Representante Legal da empresa 
META COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELLI-ME. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 28 de janeiro de 2019.
Valdir Augusto da Silva
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
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RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº01/2019.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS DE VIABILIDADE E AUTORIZAÇÃO PARA A 
LICITAÇÃO DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 
DE UMA PLANTA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA MARINHA COM VAZÃO MÍNIMA DE 1 M3/S.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CGPPP, instituído pela Lei Estadual nº 14.391, de 07 de julho de 2009, regulamentado 
pelo Decreto Estadual nº 29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 30.366, de 23 de novembro de 2010 e pelo Decreto nº 32.612, 
de 27 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do Art. 14 da mencionada Lei e pelos incisos I e VI do Art. 2º do 
Decreto Estadual nº 29.801, de 10 de julho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os estudos de viabilidade, levantamentos, investigações e/ou pareceres referentes à concepção, ao financiamento, à implantação/ 
construção e à operação de planta de dessalinização de água marinha com capacidade de 1m³/s para a Região Metropolitana de Fortaleza, sob modelagem de 
Parceria Público-Privada – PPP, objeto do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) nº 01/2017 – CAGECE, publicado no Diário Oficial do Estado 
(DOE) em 10 de agosto de 2017, elaborado pelo grupo de empresas vencedoras do PMI, conforme resultado publicado pela Cagece no DOE em 5 de julho 
de 2018, assim como os valores finais de ressarcimento correspondentes a cada um deles.
Parágrafo Primeiro A aprovação de que trata este caput deve considerar o disposto na Resolução do CGPPP nº 06/2016 de 8 de dezembro de 2016, 
além das ponderações e recomendações destacadas nos Pareceres Técnicos do Grupo Técnico de Parcerias (GTP).
Parágrafo Segundo Os valores finais de ressarcimento dos estudos objeto do PMI nº01/2017 foram determinados pela Cagece, da forma como 
disposto no quadro anexo a esta deliberação, considerando a apuração de falhas, lacunas ou inconsistências encontradas nos estudos apresentados pela empresa 
vencedora, sanadas internamente pela Companhia para a elaboração dos documentos convocatórios para licitação da PPP em questão.
Art. 2º Aprovar as minutas dos instrumentos convocatórios e de contratação de objeto que abrange os serviços que compreendem a construção, 
operação e manutenção de Planta de Dessalinização de água marinha na Região Metropolitana de Fortaleza com capacidade de 1m³/s (um metro cúbico por 
segundo) a serem prestados por Sociedade de Propósito Específico contratada na modalidade de PPP , e autorizar o procedimento licitatório.
Parágrafo Primeiro O edital com seus respectivos anexos a que se refere o caput deste artigo deve ser submetido à consulta pública e audiência 
pública, bem como ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme legislação pertinente. Possíveis adequações que se façam necessárias após estes 
eventos não invalidam esta autorização.
Parágrafo Segundo A autorização de que trata o caput deste artigo deverá atender às seguintes condições ou outras que venham a se tornar mais 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº028  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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