DOE 07/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ORD.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
22
LUIZ FLAVIO DE LIMA MARQUES
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
022.881-25
A
40
23
MARIA CELIA PEDREIRA DE ANDRADE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
151.816-13
A
40
24
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE AZEVEDO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
308.376-14
F
40
25
MARIA ELINEIDE LOPES SAMPAIO
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
037.188-24
A
40
26
MARIA IVANILDA ROCHA VIANA
TELEFONISTA
023.801-10
A
40
27
MARIA LAURA DOS SANTOS CAVALCANTE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000.284-1X
A
40
28
MARIO LÚCIO PROCÓPIO DE ARAÚJO
MEC. DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
103.273-18
A
40
29
REGINA LÚCIA RANGEL DE MIRANDA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
032.341-18
E
40
30
ROSSICLEIDE MARQUES DE FARIAS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
103.275-12
A
40
31
TEREZA CRISTINA LINS DE VASCONCELOS
DATILÓGRAFO
026.121-19
A
10
32
TEREZINHA ZÉLIA PIRES DA SILVA
TELEFONISTA
000.246-19
A
40
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº49/2014
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA
PRISMA VIGILÂNCIA EIRELI; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pela SECRETARIA DO TURISMO – SETUR,
inscrita no CNPJ/MF nº 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz,
CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: PRISMA VIGILÂNCIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.206.453/0001-95; V - ENDEREÇO: Rua
Comandante José Cals de Oliveira, nº 61, CEP: 60.810-080, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 49/2014; II. Nos termos que constam no Processo nº. 9339225/2018; III. Nas normas do art. 65, inciso
II, alínea “d” e §5º; art. 58, inciso I e art. 54, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por
objeto a revisão do Contrato nº. 049/2014, haja vista a superveniência da Lei Federal nº. 13.467/2017, bem como a homologação a Convenção Coletiva de
Trabalho 2018 (CE 000413/2018); IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato após a revisão contratual, já atualizada com a Convenção Coletiva de
Trabalho 2018 (CE 000413/2018), passa de R$ 52.089,68 (cinquenta e dois mil, oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), para R$ 49.878,21 (quarenta
e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos), e o valor anual passa de R$625.076,16 (seiscentos e vinte e cinco mil, setenta e seis reais
e dezesseis centavos) para R$ 598.538,52 (quinhentos e noventa e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos).O valor total a ser
restituído pela Contratada correspondente a R$ 40.879,22 (quarenta mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), em virtude das alterações
introduzidas pela Lei Federal nº. 13.467/2017, a partir do dia 11 de novembro de 2017.O valor devido será restituído ao Contratante por meio de retenção
na fatura mensal em parcela única. Fica assegurado eventual direito da contratante à cobrança de valores não contemplados neste aditivo decorrentes da
vigência da Lei nº. 13.467/2017; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 11 de
novembro de 2017; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este
Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza (CE), 28 de dezembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Lívia Ramalho Rolim (Secretária Executiva do Turismo) e
Sônia Maria Gondim Studart Montenegro (PRISMA Vigilância LTDA).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº49/2014
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA
PRISMA VIGILÂNCIA LTDA - EPP; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP:
60811-341; IV - CONTRATADA: PRISMA VIGILÂNCIA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.206.453/0001-95; V - ENDEREÇO: Rua
Comandante José Cals de Oliveira, nº 61, CEP: 60.810-080, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no
artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, tudo em conformidade com o processo nº 8922652/2018, parte que compõe este Termo,
independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
do Contrato nº 49/2014 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2019; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação por
mais 12 (doze) meses, o valor mensal do contrato permanecerá na monta de R$ 49.878,21 (quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e
um centavos), conforme manifestação da SEPLAG às fls. 57, e o valor global totalizará R$ 598.538,52 (quinhentos e noventa e oito mil, quinhentos e trinta
e oito reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com a IG às fls. 59 a 61. A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos oriundos do
Tesouro do Estado do Ceará, por meio da seguinte dotação orçamentária: 36100003.23.695.028.22729.01.339037.10000.0; X - DA VIGÊNCIA: Através
deste TERMO ADITIVO, o prazo de vigência do Contrato nº 49/2014 será até 1º de janeiro de 2020, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora
estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 28 de dezembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Lívia Ramalho Rolim (Secretária Executiva do Turismo) e Sônia
Maria Gondim Studart Montenegro (PRISMA Vigilância LTDA).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO NORMATIVO Nº295/2019.
DISPÕE SOBRE AS DESPESAS COM RETRIBUIÇÃO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art.19, XVIII, a, da Reso-
lução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (REGIMENTO INTERNO), e, CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas com o assessoramento
parlamentar dos Deputados Estaduais às alterações procedidas nas mesmas despesas pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Federais, através do Ato
da Mesa/CD Nº 117/2016, de 31 de fevereiro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer melhor controle administrativo sobre as designações
dos assessores parlamentares, RESOLVE:
Art.1º. O Art. 2º e Art. 3º, caput e §§1º, 2º e 3º, do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, passam a ter as seguintes redações:
“Art.2º. A Retribuição de Assessoramento Parlamentar, no valor de R$ 83.756,69 (oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove
centavos) por gabinete, será concedida a assessores indicados entre servidores públicos ou não”.
“Art.3º. A lotação dos assessores que receberão Retribuição de Assessoramento Parlamentar será de iniciativa do titular do mandato eletivo, sendo limitada,
por Gabinete, ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 35 (trinta e cinco) assessores”.
§1º. O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude da concessão de licença a Deputado Estadual para investidura nos cargos mencionados no
inciso I do Art.54 da Constituição do Estado do Ceará, terá o direito de indicar assessores parlamentares, restritos ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de
35 (trinta e cinco), e remunerados segundo os níveis do Anexo I, ficando essa despesa, limitada a R$ 83.756,69 (oitenta e três mil, setecentos e cinquenta
e seis reais e sessenta e nove centavos) acrescida à verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar do Gabinete correspondente, enquanto estiver o
suplente em exercício.
§2º. O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude da concessão de licença a Deputado Estadual para tratamento de saúde, terá o direito de
indicar assessores parlamentares, restritos ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 11 (onze), e remunerados segundo os níveis do Anexo I, ficando essa
despesa, limitada a R$ 20.746,53 (vinte mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos), acrescida à verba de Retribuição de Assessoramento
Parlamentar do Gabinete correspondente, enquanto estiver o suplente em exercício.
§3º. O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude da concessão de licença a Deputado Estadual para tratar de interesse particular, terá o direito
de indicar assessores parlamentares, restritos ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 11 (onze), e remunerados segundo os níveis do Anexo I, ficando essa
despesa, limitada a R$ 20.746,53 (vinte mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos), acrescida à verba de Retribuição de Assessoramento
Parlamentar do Gabinete correspondente, enquanto estiver o suplente em exercício.”
Art.2º. O caput do art.7º do Ato Normativo nº204, de 15 de maio de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art.7º. O assessoramento de que trata este Ato Normativo, distribuído em trinta e cinco níveis de retribuição, destina-se a atividades de atendimento ao
público, redação de correspondências, secretaria, digitação, pesquisas, elaboração de discursos e pareceres, acompanhamento interno e externo de assuntos
e matérias de interesse parlamentar, condução de veículo de propriedade do Deputado ou suplente em exercício, e apoio administrativo em geral.”
Art.3º. O Anexo I do Ato Normativo nº204, de 15 de maio de 1997, com as alterações posteriores, passa a ter os seguintes níveis e valores:
ANEXO I DO ATO NORMATIVO Nº204
TABELA DE RETRIBUIÇÃO MENSAL
NÍVEL
VALOR (R$)
01
1.060,00
02
1.111,00
03
1.199,00
04
1.320,45
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº028 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
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