DOE 07/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NÍVEL
VALOR (R$)
05
1.423,45
06
1.508,00
07
1.628,00
08
1.709,00
09
1.794,00
10
1.878,00
11
1.971,00
12
2.080,00
13
2.167,00
14
2.210,00
15
2.320,00
16
2.375,00
17
2.441,00
18
2.640,00
19
2.727,00
20
2.870,00
21
2.948,00
22
3.013,00
23
3.310,00
24
3.861,00
25
4.000,00
26
4.480,00
27
4.996,00
28
5.395,00
29
5.82600
30
6.816,00
31
7.000,00
32
7.700,00
33
9.900,00
34
12.870,00
35
13.808,00
Art.3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019, revogadas às disposições 
em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado Dr. Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º. SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2º. SECRETÁRIA
Deputada Patricia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4ª SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO NORMATIVO Nº296/2019.
DISPÕE SOBRE AS DESPESAS COM RETRIBUIÇÃO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, a, da Resolução 
nº389, de 11 de dezembro de 1996 (REGIMENTO INTERNO), e, CONSIDERANDO o disposto no Art.5º da Resolução Nº 483, de 18 de março de 2003, 
segundo o qual os Atos Normativos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa disporão sobre as especificações orçamentárias, os critérios de concessão, 
formalidades, condições, valores, vedações, direitos e deveres pertinentes ao exercício das funções previstas no Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 
1997, com as alterações posteriores. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer melhor controle administrativo e financeiro sobre as despesas com a 
retribuição de assessoramento parlamentar, RESOLVE: 
CARGOS:
VOGAL:
1. Poderá designar um assessor, além do limite previsto no art.3º, caput, do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, com as alterações posteriores, 
sendo vedada despesa com o correspondente pagamento de retribuição de assessoramento em valor superior ao estabelecido para o nível 14 da Tabela de 
Retribuição Mensal;
2. VICE-LIDER:
Poderá designar um assessor além, do limite previsto no art.3º, caput, do Ato Normativo nº204, de 15 de maio de 1997, com as alterações posteriores, 
sendo vedada despesa com o correspondente pagamento de retribuição de assessoramento em valor superior ao estabelecido para o nível 14 da Tabela de 
Retribuição Mensal;
3. PRESIDENTE DE COMISSÃO:
Poderá designar dois assessores, além do limite previsto no art.3º, caput, do Ato Normativo nº204, de 15 de maio de 1997, com as alterações posteriores, 
sendo vedada despesa com o correspondente pagamento de retribuição de assessoramento em valor superior ao estabelecido para o nível 25 da Tabela de 
Retribuição Mensal;
4. LIDER DE BANCADA COM ATÉ OITO (08) PARLAMENTARES:
Poderá designar dois assessores, além do limite previsto no art.3º, caput, do Ato Normativo nº204, de 15 de maio de 1997, com as alterações posteriores, 
sendo vedada despesa com o correspondente pagamento de retribuição de assessoramento em valor superior ao estabelecido para o nível 25 da Tabela de 
Retribuição Mensal;
5. LIDER DE BANCADA COM MAIS DE OITO (08) PARLAMENTARES:
Poderá designar três assessores, além do limite previsto no art.3º, caput, do Ato Normativo nº204, de 15 de maio de 1997, com as alterações posteriores, 
sendo vedada despesa com o correspondente pagamento de retribuição de assessoramento em valor superior ao estabelecido para o nível 31 da Tabela de 
Retribuição Mensal;
6. MESA DIRETORA:
Poderá designar três assessores, além do limite previsto no art.3º, caput, do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, com as alterações posteriores, 
sendo vedada despesa com o correspondente pagamento de retribuição de
assessoramento em valor superior ao estabelecido para o nível 31 da Tabela de Retribuição Mensal;
Art.2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019, revogadas às disposições 
em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, Ceará, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2019
Deputado Dr. Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º. SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2º. SECRETÁRIA
Deputada Patricia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4ª SECRETÁRIO
*** *** ***
267
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº028  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

Fechar