DOE 12/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ORDEM DE REINICIO
Nº244/2019 - PROCESSO Nº01940150/2019
CONTRATO Nº 00672017 . OBJETO : CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO 6 SALAS, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA - ( PRAIA 
DO CUMBUCO ) - CE . EMPRESA: TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA 
– EPP . Por decisão do Diretor de Engenharia do DAE, fica determinado 
a partir desta data 02.01.19 , o REINICIO da obra de código SIGDAE 
Nº 02632017SEDUC01 02632017SEDUC02, CONTRATO Nº 00672017 
firmado entre a SEDUC e a referida empresa , TUTTI ENGENHARIA 
CIVIL LTDA – EPP cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO 6 SALAS, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA - ( PRAIA 
DO CUMBUCO ) - CE . Conforme justificativa a seguir: Obra reiniciada 
em atendimento as recomendações da comunicação interna da Superinten-
dência de nº 029 de 28 de dezembro de 2018. Conforme: Engº Justiniano José 
Camurça Filho - Engenheiro Civil do DAE, De Acordo: Engº Silvio Gentil 
Campos Júnior - Engenheiro Civil do DAE. TUTTI ENGENHARIA CIVIL 
LTDA – EPP - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 07 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº217/2018 - PROCESSO Nº08279148/2018
CONTRATO Nº 03372018SEDUC - CONTRATO CLIENTE : 02642018- 
CÓD DA OBRA:03372018SEDUC01 03372018SEDUC02- CONTRA-
TANTE: SEDUC - CONTRATADA: POMPEU CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA - CNPJ:04395907/0001-58 - ENDEREÇO: MARIA 
FELIX RODRIGUES , 166 - PARAQUELANDIA - FORTALEZA - CE. Por 
determinação do senhor Silvio Gentil Campos Junior - DAE, em documento 
acostado às fl(s). 26 do processo VIPROC Nº 8279148/2018. Autorizamos 
a empresa POMPEU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, a iniciar 
a obra / serviço CONSTRUÇÃO DE DE UMA ESCOLA PROFISSIO-
NALIZANTE - EEP MARVIN, NO MUNICIPIO DE FORTALEZA, , 
conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 360 
(trezentos e sessenta ) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global 
da obra R$ 9.512.612,80 ( Nove milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos 
e doze reais e oitenta centavos) . Fortaleza, 10 de outubro de 2018 . Rogers 
Vasconcelos Mendes - SECRETARIO DA EDUCAÇÃO. Engº Silvio Gentil 
Campos Junior - Superintendente do DAE. Engº Justiniano José Camurça 
Filho - DIRETOR DE ENGENHARIA - DAE. Recebi em: 21.02.2019 - 
POMPEU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Empresa Contratada. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO Nº01714400/2019
OBRA: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 
CEI , NO MUNICIPIO DE CARNAUBAL - CE . LOCAL: CARNAUBAL. 
Certificamos , que a Empresa APOLO , Empreiteira da Obra de CONS-
TRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNI-
CIPIO DE CARNAUBAL - CE, concluiu a content em 30.04.2018 os 
serviços especificados de acordo com o Contrato Cliente de nº 01592015 e 
Contrato DAE de nº 01652015 SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida 
EMPRESA. DIRETORIA DE ENGENHARIA (DIENG), Fortaleza, 21 
de fevereiro de 2019. À COMISSÃO: 30015711- RENATO CASTRELO 
GUIMARÃES - Fiscal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
06 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº124/2018 - PROCESSO Nº18777165-0
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 
07.954.514/0001-25, CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secre-
tária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, 
RG nº 216562291 SSP-CE, e a empresa EMPRESA QUALLYTY EMPRE-
ENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, estabelecida na Rua Raimundo 
Arruda, n.º 568, A, Parquelândia, Fortaleza/CE, CEP: 60.450-500, inscrita no 
CNPJ sob o nº 02.906.039/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pela Sra. AURICLEIA FONTENELE PORTO, RG 
Nº 2008099060350 SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob nº 604.735.673-77, 
resolvem, de comum acordo, RESCINDIR O CONTRATO nº 124/2018, 
por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos 
do art. 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com as justificativas 
constante no processo nº 18777165-0, e ainda mediante as cláusulas a seguir 
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem 
por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 124/2018, que trata da aquisição 
de gêneros alimentícios, a fim de atender aos alunos das Escolas Estaduais de 
Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) e Escolas Estaduais de Ensino 
Profissionalizante (EEEP) em autogestão, localizadas nos Municípios de 
abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação 
– CREDE e Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR da 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA - DO 
FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as 
partes, nos termos do art. 79, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância 
de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da rescisão amigável, 
conforme consta no processo nº 18777165-0. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por 
encerrado o Contrato nº 124/2018, ressaltando que não há qualquer obri-
gação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente 
ou judicialmente. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente 
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em quatro vias de igual teor e forma, 
na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos 
jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 25 de fevereiro de 2019. ELIANA NUNES 
ESTRELA - CONTRATANTE , AURICLEIA FONTENELE PORTO - 
CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1. Marcus Ernani Martins Bastos, 2. 
Paulo henrique Gonçalves Braga. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 07 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº59/2019 - PROCESSO Nº00415450/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ, representado por seu/sua Prefeito(a) 
NASELMO DE SOUSA FERREIRA, portador(a) do RG 2163689-91-SSP/
CE e CPF/MF 490.981.013-72, residente na NOSSA SENHORA DO 
AMPARO 553, CENTRO, FORTIM, CEP: 62815000 resolvem celebrar o 
presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar 
dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, 
Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de 
assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2019, em que 200 
(duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo 
trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) 
dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação 
final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da 
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei 
Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, 
Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro 
de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio 
ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assis-
tência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte 
aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em 
área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), 
que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos 
da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-
-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma 
indireta, através do município do aluno, da Lei 16.613, de 18 de julho de 
2018 (D.O.E de 23/07/2018), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 
de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto 
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com 
suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito 
Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo 
plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar 
no ano letivo de 2019, será transferido do Programa Nacional do Transporte 
Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado 
Município, o valor de R$ 22.840,65 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta 
reais e sessenta e cinco centavos), a ser depositado em conta-corrente espe-
cífica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado 
repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos 
da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 109.004,72 
(cento e nove mil e quatro reais e setenta e dois centavos), que será depositado 
em 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia 30 
(trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município 
signatário: conta corrente nº 0392-0, Caixa Econômica Federal, op. 006, 
agência 0743-9, no Credor de nº 57286, sendo observadas as seguintes dota-
ções orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.0
23.22665.04.334041.10000.1 22100022.12.362.023.22665.04.334041.2510
0.1 22100022.12.362.023.22665.04.334041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar 
com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período 
correspondente ao ano letivo de 2019, o transporte dos alunos da educação 
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o 
calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à 
Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previa-
mente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da 
educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte 
escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo a perma-
nência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte 
garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do 
Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade 
de alunos do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os recursos 
financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manu-
tenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2019, a ser executado 
de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos 
em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº049  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019

                            

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