DOE 12/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ORDEM DE REINICIO
Nº244/2019 - PROCESSO Nº01940150/2019
CONTRATO Nº 00672017 . OBJETO : CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO 6 SALAS, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA - ( PRAIA
DO CUMBUCO ) - CE . EMPRESA: TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA
– EPP . Por decisão do Diretor de Engenharia do DAE, fica determinado
a partir desta data 02.01.19 , o REINICIO da obra de código SIGDAE
Nº 02632017SEDUC01 02632017SEDUC02, CONTRATO Nº 00672017
firmado entre a SEDUC e a referida empresa , TUTTI ENGENHARIA
CIVIL LTDA – EPP cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO 6 SALAS, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA - ( PRAIA
DO CUMBUCO ) - CE . Conforme justificativa a seguir: Obra reiniciada
em atendimento as recomendações da comunicação interna da Superinten-
dência de nº 029 de 28 de dezembro de 2018. Conforme: Engº Justiniano José
Camurça Filho - Engenheiro Civil do DAE, De Acordo: Engº Silvio Gentil
Campos Júnior - Engenheiro Civil do DAE. TUTTI ENGENHARIA CIVIL
LTDA – EPP - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 07 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº217/2018 - PROCESSO Nº08279148/2018
CONTRATO Nº 03372018SEDUC - CONTRATO CLIENTE : 02642018-
CÓD DA OBRA:03372018SEDUC01 03372018SEDUC02- CONTRA-
TANTE: SEDUC - CONTRATADA: POMPEU CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - CNPJ:04395907/0001-58 - ENDEREÇO: MARIA
FELIX RODRIGUES , 166 - PARAQUELANDIA - FORTALEZA - CE. Por
determinação do senhor Silvio Gentil Campos Junior - DAE, em documento
acostado às fl(s). 26 do processo VIPROC Nº 8279148/2018. Autorizamos
a empresa POMPEU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, a iniciar
a obra / serviço CONSTRUÇÃO DE DE UMA ESCOLA PROFISSIO-
NALIZANTE - EEP MARVIN, NO MUNICIPIO DE FORTALEZA, ,
conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 360
(trezentos e sessenta ) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global
da obra R$ 9.512.612,80 ( Nove milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos
e doze reais e oitenta centavos) . Fortaleza, 10 de outubro de 2018 . Rogers
Vasconcelos Mendes - SECRETARIO DA EDUCAÇÃO. Engº Silvio Gentil
Campos Junior - Superintendente do DAE. Engº Justiniano José Camurça
Filho - DIRETOR DE ENGENHARIA - DAE. Recebi em: 21.02.2019 -
POMPEU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Empresa Contratada.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO Nº01714400/2019
OBRA: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CEI , NO MUNICIPIO DE CARNAUBAL - CE . LOCAL: CARNAUBAL.
Certificamos , que a Empresa APOLO , Empreiteira da Obra de CONS-
TRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNI-
CIPIO DE CARNAUBAL - CE, concluiu a content em 30.04.2018 os
serviços especificados de acordo com o Contrato Cliente de nº 01592015 e
Contrato DAE de nº 01652015 SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida
EMPRESA. DIRETORIA DE ENGENHARIA (DIENG), Fortaleza, 21
de fevereiro de 2019. À COMISSÃO: 30015711- RENATO CASTRELO
GUIMARÃES - Fiscal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
06 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº124/2018 - PROCESSO Nº18777165-0
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº
07.954.514/0001-25, CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secre-
tária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87,
RG nº 216562291 SSP-CE, e a empresa EMPRESA QUALLYTY EMPRE-
ENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, estabelecida na Rua Raimundo
Arruda, n.º 568, A, Parquelândia, Fortaleza/CE, CEP: 60.450-500, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.906.039/0001-06, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pela Sra. AURICLEIA FONTENELE PORTO, RG
Nº 2008099060350 SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob nº 604.735.673-77,
resolvem, de comum acordo, RESCINDIR O CONTRATO nº 124/2018,
por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos
do art. 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com as justificativas
constante no processo nº 18777165-0, e ainda mediante as cláusulas a seguir
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem
por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 124/2018, que trata da aquisição
de gêneros alimentícios, a fim de atender aos alunos das Escolas Estaduais de
Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) e Escolas Estaduais de Ensino
Profissionalizante (EEEP) em autogestão, localizadas nos Municípios de
abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação
– CREDE e Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR da
Secretaria da Educação do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as
partes, nos termos do art. 79, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância
de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da rescisão amigável,
conforme consta no processo nº 18777165-0. CLÁUSULA TERCEIRA –
DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por
encerrado o Contrato nº 124/2018, ressaltando que não há qualquer obri-
gação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente
ou judicialmente. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em quatro vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos
jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 25 de fevereiro de 2019. ELIANA NUNES
ESTRELA - CONTRATANTE , AURICLEIA FONTENELE PORTO -
CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1. Marcus Ernani Martins Bastos, 2.
Paulo henrique Gonçalves Braga. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 07 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº59/2019 - PROCESSO Nº00415450/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ, representado por seu/sua Prefeito(a)
NASELMO DE SOUSA FERREIRA, portador(a) do RG 2163689-91-SSP/
CE e CPF/MF 490.981.013-72, residente na NOSSA SENHORA DO
AMPARO 553, CENTRO, FORTIM, CEP: 62815000 resolvem celebrar o
presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar
dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos,
Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de
assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2019, em que 200
(duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo
trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº 9.394/96-LDB, e 15 (quinze)
dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação
final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei
Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12,
Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro
de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio
ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assis-
tência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte
aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em
área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008),
que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos
da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-
-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma
indireta, através do município do aluno, da Lei 16.613, de 18 de julho de
2018 (D.O.E de 23/07/2018), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28
de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com
suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo
plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar
no ano letivo de 2019, será transferido do Programa Nacional do Transporte
Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado
Município, o valor de R$ 22.840,65 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta
reais e sessenta e cinco centavos), a ser depositado em conta-corrente espe-
cífica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado
repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos
da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 109.004,72
(cento e nove mil e quatro reais e setenta e dois centavos), que será depositado
em 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia 30
(trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município
signatário: conta corrente nº 0392-0, Caixa Econômica Federal, op. 006,
agência 0743-9, no Credor de nº 57286, sendo observadas as seguintes dota-
ções orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.0
23.22665.04.334041.10000.1 22100022.12.362.023.22665.04.334041.2510
0.1 22100022.12.362.023.22665.04.334041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA
- DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar
com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período
correspondente ao ano letivo de 2019, o transporte dos alunos da educação
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o
calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à
Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previa-
mente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da
educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do
Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte
escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo a perma-
nência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte
garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do
Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade
de alunos do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os recursos
financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manu-
tenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2019, a ser executado
de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos
em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº049 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019
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