DOE 05/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ANTÔNIO MARCONI LEMOS DA SILVA
(RESPONDENDO)
Secretaria da Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO
PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA (RESPONDENDO)
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
definir métodos e outros aspectos para subsidiar futuras parcerias entre as partícipes, que serão celebradas através de instrumento específico à medida que
os projetos forem desenvolvidos. DA VIGÊNCIA O presente Protocolo terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, não podendo
ter seu prazo prorrogado. DO FORO Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Ceará, na comarca de Fortaleza, para dirimir
quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste Acordo, podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo entre as Partícipes. DATA
DE ASSINATURA Fortaleza, 26 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS Camilo Sobreira de Santana - Governador do Estado do Ceará Nísia Trindade de
Lima – Presidente da Fundação Oswaldo Cruz
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO FOMENTO Nº56/2018
I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO FOMENTO Nº 56/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL E O
INSTITUTO BANCO DA PERIFERIA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. II – OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Fomento n° 56/2018 por 60 (sessenta) dias, com início em 29/12/2018 e com término em 26/02/2019. III – RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas
as demais cláusulas e condições do fomento, ora aditado. IV – DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de Dezembro de 2018, Sr. Francisco José Moura
Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil, Sra. Maria Otaciana Pereira de Barros, Coordenadora Geral do Instituto Banco de Periferia e a Sra. Jaqueline
Silva Dutra, Coordenadora Administrativa Financeira do Instituto Banco de Periferia
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO FOMENTO N°42/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 42/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL E O
INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL - IDEAR, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. OBJETO: O
presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Fomento n° 42/2018 por 60 (sessenta) dias, com início em 30/01/2019 e com término em
30/03/2019. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do fomento, ora aditado. SIGNATÁRIOS: Fortaleza, 28 de janeiro
de 2019; Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil; Paulo Germano Fonteles Bezerra, Diretor Executivo do Instituto Para o
Desenvolvimento Tecnológico e Social - IDEAR
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº014/2019 - O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.
1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante
o mês de MARÇO/2019. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2019.
José Linhares Ponte
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº026 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
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