DOE 12/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            despesas deverão ser devidamente identificados com o nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão conter 
o atesto do responsável pela comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas, conforme estabelecido no art. 84 do Decreto nº 
32.811/2018. XVIII – A prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo 
município. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I – Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar 
de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do 
atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II – Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumpri-
mento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; III – Soli-
citar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em 
até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018; IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de 
Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para 
adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no 
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atri-
buída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua desconti-
nuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será 
realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Comple-
mentar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade 
do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente 
cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. III – Fica desig-
nado(a) o(a) servidor(a) SOCORRO MARIA DE SOUSA, matrícula nº 122345-1-1 e CPF nº 284.179.763-53 , como gestor(a) do presente instrumento, nos 
termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) ROBERCI VÂNIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 061514-
1-8 e CPF nº 222.425.973-53, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A 
fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a 
orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os 
serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local 
de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a 
fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria 
Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira 
da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos 
documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA 
VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 01 de fevereiro de 2020. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVI-
MENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusi-
vamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente 
Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou 
em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA 
SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser 
resguardados, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar 
tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação 
de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela 
SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica 
eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução 
administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de 
acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma.Fortaleza – CE, 01 de FEVEREIRO de 2019. 
Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente , RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMU-
NHAS: 1. Ernani José Guimarães de Carvalho - CPF: 284.859.553-15 , 2.Maria Albanisa dos Santos Sousa - CPF: 322.968.683-00. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1.FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto 31.774 de 27 de agosto de 2015 e suas alterações; 2.DO 
CONTRIBUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ; CNPJ Nº: 07.047.251/0001-70; 3.DO PROPONENTE 
- Nome do Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS DE QUIXADÁ - APAPEQ; CNPJ: 02.328.891/0001-35; 
Nome do Projeto: PARADESPORTO NO SERTÃO CENTRAL; Nº de Processo: 5710654/2018; 4.DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO 
ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; CNPJ: 05.565.013/0001-21; 5.DO FORO: Fortaleza-CE; 6.DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 14 de fevereiro 
de 2019. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – CE, em Fortaleza/CE, 07 de março de 2019.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1.FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto 31.774 de 27 de agosto de 2015 e suas alterações; 2.DO 
CONTRIBUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ; CNPJ Nº: 07.047.251/0001-70; 3.DO PROPONENTE 
- Nome do Proponente: ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE BEISEBOL; CNPJ: 19.031.094/0001-94; Nome do Projeto: BEISEBOL – ARREMESSANDO 
PARA O AMANHÃ; Nº de Processo: 5627064/2018; 4.DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; CNPJ: 
05.565.013/0001-21; 5.DO FORO: Fortaleza-CE; 6.DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019. SECRETARIA DO ESPORTE E 
JUVENTUDE – CE, em Fortaleza/CE, 07 de março de 2019. 
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DE CREDENCIAMENTO 
PARA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E 
FORMULÁRIOS CONTÍNUOS Nº11/2019
O COORDENADOR DA EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições 
prevista no art. 165-A do Decreto 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), CONSIDERANDO o pedido de credenciamento protocolizado neste órgão sob 
o 01409187/2019 encontra-se compatível com o disposto nos arts. 163 e 164 do RICMS, RESOLVE expedir o presente ATO DE CREDENCIAMENTO 
à GRÁFICA abaixo especificada, para a confecção de documentos fiscais Blocos.  
 
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
JORGE RENALDO NOGUEIRA BRAGA
06.957.089-2
 
O credenciamento conferido por este ATO não gera direito adquirido e terá validade a partir de 28 de Fevereiro de 2019 até 27 de Fevereiro de 2020, podendo 
ser suspenso ou cassado, a qualquer tempo, nos termos da legislação pertinente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
28 de fevereiro de 2019.
Nauricio Teixeira Dias
CÉLULA DE GESTÃO PLANEJAMENTO E ACOMPAMENTO -CEGPA
Raimundo Frutuoso de Oliveira Junior
COORDENADOR DA EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº049  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019

                            

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