DOE 04/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº007/2019 - O SUPERINTENDENTE RESPONDENDO CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais 
conforme ATO assinado pelo Senhor Governador a partir de 01 de janeiro de 2019 com publicação no Diário Oficial do Estado datado aos 08 de janeiro de 
2019 e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único 
desta Portaria, a partir de 11/01/2019, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 
025/2018, publicada no DOE de 05/03/2018. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE , em Fortaleza , 16 de janeiro de 2019 .
Carlos Alberto Mendes Júnior 
SUPERINTENDENTE , RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº007/2019, DE 16 DE JANEIRO DE 2019 
Nº
NOME
01
RAFAELA MARTINS LEITE
*** *** ***
EDITAL DE CITAÇÃO Nº01/2019
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, por meio da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, nos termos do Art. 96, §1º, 
IV  do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 25, §4º, II da IN 02/2010 SEMACE, notificar os infra nominados sobre a lavratura das sanções administrativas abaixo 
mencionadas:
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
AUTO DE 
INFRAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
VALOR DA 
MULTA (R$)
Terlley M. M. Maia - ME
14126303000160
4602572/2018;5047445/2016
201806131-AIF
art. 70 c/c art. 72/II da Lei Federal 9605/98 e art. 
3º II c/c art. 66 do Decreto Federal 6.514/08
1.500,00
Francisco Diego de Oliveira Paiva
02036888305
3644840/2018
201801318-AIF
Art. 70 c/c art. 72/II da Lei Federal 9605/98 e art. 3º 
II c/c art. 24, § 3º III do Decreto Federal 6.514/08
3.000,00
Elilton Júnior Ramalho Pimentel
17445387000192
8743143/2017
M201711294702-AIF
art. 70 c/c art. 72 II da Lei Federal 9605/98 e art. 
3º II c/c art. 79  do Decreto Federal 6.514/08
10.000,00
Distribuidora de Madeiras Eusébio Ltda ME
12231254000108
6143860/2015
201509304-AIF
art. 70 c/c art. 72/II da Lei Federal 9605/98 e art. 3º 
II c/c art. 47, §1º, 2º do Decreto Federal 6.514/08
121.549,02
Antônio Carlos Severino Almeida
00022247394
3690672/2018
201805103-AIF
art. 70 c/c art. 72/II da Lei Federal 9605/98 e art. 3º 
II c/c art. 24, § 3º III do Decreto Federal 6.514/08
1.000,00
Com base no Art. 113, § 1º do Decreto Federal n° 6.514/2008, o autuado que efetuar o pagamento da penalidade no prazo de 20 dias contados da data da 
ciência da autuação, terá desconto de 30%. Ressalta-se que o boleto de pagamento da multa imposta por este Auto de Infração poderá ser gerado na SEMACE. 
Poderá o autuado apresentar no prazo de 20 dias a contar da data desta publicação, defesa por escrito na sede da SEMACE, localizada na Rua Jaime Benévolo, 
1400, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE – CEP: 60.050-081, Fone: (085) 3101-5518. As vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Supe-
rintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE – Tel: (85) 3254-7073.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentís-
simo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de 
fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também 
com o Decreto Nº 32.185/2017, de 04 de abril de 2017, tambem combinado com o(a) Decreto Nº 32.143 de 27 de Janeiro de 2017, publicado no Diário 
Oficial do Estado em 31 de Janeiro de 2017, RESOLVE NOMEAR, SILVANA MARTINS RODRIGUES DOURADO com cargo de ANALISTA EM 
GESTAO DE RECURSOS HIDRICOS, matricula 000216-1X pertencente ao órgao do(a) COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO 
ESTADO DO CEARÁ, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de COORDENADOR, símbolo DNS-2 
com lotação no(a) COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, a partir de 02 de Janeiro de 2019. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
 
*** *** ***
PORTARIA Nº014/2019 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando a necessidade de tornar mais eficiente o fluxo das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria do Planejamento e Gestão, e com fundamento 
no art. 31, §§1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e no art. 50, inciso VIII, e art. 51, inciso VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 
2018, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, a partir de 18 de janeiro do corrente ano, até ulterior deliberação, ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, o Sr. FLÁVIO ATALIBA FLEXA DALTRO BARRETO, 
ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, o Sr. JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE 
ARAÚJO, e ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, o 
Sr. RONALDO LIMA MOREIRA BORGES, para, sem prejuízo das atribuições originárias de seus cargos previstas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018, no Decreto nº 32.143, de 27 de janeiro de 2017, e nos termos das demais legislações vigentes, praticar atos de ORDENAÇÃO DE DESPESA e 
também: I - de gestão orçamentária e financeira: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da SEPLAG e dos 
fundos mantenedores do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - SUPSEC instituídos pela Lei Complementar nº 123/2013 (FUNAPREV, 
PREVMILITAR e PREVID); b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante entidades 
internacionais e que tenham a SEPLAG como beneficiária; c) assinar os documentos necessários à execução das despesas da SEPLAG; d) reconhecer despesas 
de exercícios anteriores; e) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; f) orientar os procedimentos referentes ao 
encerramento do exercício financeiro; g) autorizar a inscrição de despesas na conta “Restos a Pagar”, conforme definido nos arts. 36 e 37 da Lei nº 4.320, de 
17 de março de 1964; h) autorizar pagamentos relativos às despesas correntes e de capital; i) autorizar a abertura, movimentação financeira e encerramento 
de contas bancárias em nome da Seplag. II - de gestão administrativa, patrimonial, previdenciária, de compras e de contratações: a) designar servidores e 
equipe de apoio para compor Grupo de Trabalho; b) autorizar: b.1) a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite 
e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços, de interesse da SEPLAG; b.2) a realização de seleção de consultoria no âmbito das 
operações de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a SEPLAG como beneficiária; b.3) a reali-
zação de despesas na forma dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993; b.4) a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com 
o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993; b.5) a baixa e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, 
ociosos e recuperáveis; c) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação 
ou a anulação do certame; d) proceder à homologação de leilão de bens públicos; e) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou 
serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; f) ratificar, nos termos do art. 
26 da Lei nº 8.666, de 1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação fundamentadas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1993; g) assinar, em nome da 
SEPLAG e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de uso, doação, permissão, alienação, termos aditivos e atas de 
registros de preços; h) conceder suprimento de fundos a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 1964; i) autorizar a expedição de certidões e 
atestados relativos a assuntos da SEPLAG; j) conceder pensão aos dependentes previdenciários dos segurados do Sistema Único de Previdência Social do 
Estado do Ceará, na forma da legislação vigente; k) receber e assinar, em nome da SEPLAG e no interesse da Administração, de mandados de intimação, 
notificações e ofícios oriundos do Poder Judiciário ou de outros Poderes, órgãos ou entidades, e determinar as providências cabíveis; l) subscrever acordos 
ou termos de convênio, de cooperação e de cessão ou doação de bens móveis e imóveis; m) assinar: m.1) edital de licitação; m.2) portaria de autorização para 
órgão ser gestor de RP; m.3) ofícios de encaminhamentos à PGE, de resposta a recurso, impugnação e questionamento, e Parecer Técnico. III - de gestão do 
Quadro de Pessoal da SEPLAG: a) dar posse a servidor nomeado para exercer cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão; b) lotar servidor 
do Quadro de Pessoal da SEPLAG; c) alterar a lotação de servidor do Quadro de Pessoal da SEPLAG; d) conceder elogios nos assentamentos funcionais 
dos servidores, quando indicados ou autorizados pelas autoridades ou dirigentes de unidades básicas da SEPLAG; e) decidir sobre pedidos de dispensa 
de ponto para participação em eventos de interesse da SEPLAG; f) designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância; g) constituir Juntas 
Médicas Oficiais; h) conceder: h.1) diárias; h.2) ajuda de custo; h.3) passagens aéreas ou terrestres; h.4) auxílio financeiro relativo ao pagamento dos cursos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº025  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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