DOE 04/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3305234/2016, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOAO FLORENCIO GOMES, 
CPF 20826133304, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxi-
liares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 7007401X, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014
747,48
TOTAL
747,48
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.  SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0631812/2015, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE FERNANDES DANTAS, 
CPF 07133359391, ocupante do cargo de MEDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 07514514, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 02/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Art. 1º da Lei nº 15.747, de 29/12/2014
5.031,47
Gratificação Por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
754,72
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
173,00
Gratificação de Condições Especiais - Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
346,00
Gratificação Especial de Desempenho - 17,5% - Art, 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
880,51
Gratificação de Especialização - 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
1.761,01
TOTAL
8.946,71
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/08/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2016, que concedeu aposentadoria à JOSE 
FERNANDES DANTAS, matrícula nº 07514514. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 065121520/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da 
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTÔNIA EDITE 
FEIJÃO, CPF 16337727304, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08542511, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,27%, a partir de 19/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2006, cujo valor é de R$ 279,30 (Duzentos e setenta e nove reais e trinta centavos).  Para o benefício 
previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com 
a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 88,27%, não podendo 
perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal.   TORNANDO SEM EFEITO a publicação do Ato datado de 07/06/2017, lançado no 
Diário Oficial do Estado nº 199 de 24/10/2017, que concedeu aposentadoria à servidora, ANTÔNIA EDITE FEIJÃO, matrícula nº 08542511, lotada nesta 
Secretaria, tendo em vista que o mesmo não traz o trecho segundo o qual a remuneração mínima esteja assegurada. SECRETARIA DA SAÚDE, em 
Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 012219126, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, §§ 2°, 3° e 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal n° 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 152, § 2°, 156, § 1°, inciso II e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, 
a servidora, MARCIA GIRAO PRATA, CPF 25873512353, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de 
Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40491627, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 60,00%,a partir de 01/07/2001, conforme laudo médico n° 2001/012029 da Perícia Médica 
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 60% - Lei n° 13.155, de 28.09.2001
310,39
Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Art. 43, §1°, da Lei n° 9.826, de 14.05.1974
51,73
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
62,08
Gratificação Especial de Desempenho de 50% - Art. 16, Parágrafo 
Único, Inciso II, da Lei n° 12.078, de 05.03.1993
155,19
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, da Lei n° 12.287, de 20.04.1994
155,19
TOTAL
734,58
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/09/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/08/2013, que concedeu aposentadoria à MARCIA 
GIRAO PRATA, matrícula n° 40491627. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 08 de maio de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 105735477, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA JURAILDES DE AGUIAR, 
CPF 07099010387, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de 
Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00065315, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 94,92%, a partir de 10/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no 
período de Julho/1994 a Outubro/2010, cujo valor é de R$ 453,36 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), 
para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.  TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/07/2016 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 18/05/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA JURAILDES DE AGUIAR, matrícula nº 00065315.  SECRETARIA DA 
SAÚDE, em Fortaleza, 23 de março de 2018. 
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº025  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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