DOE 12/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Médico Veterinário, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 007820-1-7, com óbito em 30/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 7.649,72 (sete mil, 
seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) 
falecido(a), a partir de 30/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
SANDRA MARIA SOUSA MAIA
CÔNJUGE
21902496353
7.649,72
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0870963/2005 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Salviano de Lima, CPF nº 05997232387, 
aposentado pela Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, matrícula 
nº 081115-1-0, com óbito em 24/07/2003, pensão mensal no valor de R$ 45,05 (quarenta e cinco reais e cinco centavos), calculada com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/03/2005, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/05/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DE OLIVEIRA LIMA
Pensionista de Alimentos na fração de 1/6
72280956772
45,05
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de março de 2019 .
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 1879152/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de 
janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar reformado JOSÉ CÂNDIDO DO NASCI-
MENTO, CPF: 003784453-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de TENENTE, 
percebendo o soldo do posto de Capitão, matrícula nº 017418-1-0, com óbito em 13/02/2016, pensão mensal no valor de R$ 4.559,66 (quatro mil, quinhentos 
e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 13/02/2016: NOME: MARIA IRENE DO NASCIMENTO; PARENTESCO: CÔNJUGE; CPF: 233510123-49; VALOR: R$ 
4.559,66. Tornar sem efeito o ato publicado no DOE de 19/05/2016, que concedeu uma pensão provisória no valor de R$ 5.925,68 (cinco mil novecentos e 
vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) à Maria Irene do Nascimento, cônjuge de José Cândido do Nascimento, 1º Ten PM Reformado, mat. 017.418-
1-0, falecido em 13/02/2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 2719755/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado RAIMUNDO 
SOARES DE MELO, CPF: 342.227.746-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 000.682-1-7, com óbito em 18/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.259,89 (três mil 
duzentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado 
no DOE nº 238, de 21/12/2017, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/02/2017: NOME: MARIA 
DAS GRAÇAS LIMA DE MELO; PARENTESCO: CÔNJUGE; CPF: 286.379.336 - 53; VALOR: R$ 3.259,89. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 07 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 0974264/2002- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62, de 14 de fevereiro de 2007, Art. 7º, item “1”, “2” e 8° da 
lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE ATUALIZAR a pensão 
policial militar dos BENEFICIÁRIOS abaixo relacionadas do ex- 3º Sargento PM da reserva remunerada com o soldo de 2º Sargento PM - ALFREDO 
DE QUEIROZ PEIXOTO, MF: 022080-1-6, falecido no dia 16/12/1998, inicialmente concedida, no valor de R$ 292,71 (duzentos e noventa e dois reais e 
setenta e um centavos), registrado nos termos da Resolução nº 2480, de 12/07/2017, oriunda do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma e valores 
abaixo discriminados: A partir de 10/06/2004 data da maior idade de THIAGO WGENES DE SOUSA PEIXOTO NOME: ANTÔNIA PEREIRA PEIXOTO; 
PARENTESCO: CONJUGE; CPF:381 174 013 - 04 ; VALOR: R$ 892,54. NOME: ALFREDO DE QUEIROZ PEIXOTO JÚNIOR; PARENTESCO: FILHO 
(NASCIDO EM 06/03/1991); CPF: 049 889 293 - 02; VALOR: R$ 127,52. NOME: JOÃO FIRMO DE SOUSA NETO; PARENTESCO: FILHO (NASCIDO 
EM 02/10/1986); CPF: 168 920 893 - 72; VALOR: R$ 127,52. NOME: MILENA INGRETY DE SOUZA PEIXOTO; PARENTESCO: FILHA (NASCIDA 
EM 17/10/1980); CPF: 905 394 783 - 34; VALOR: R$ 127,52. A partir de 02/10/2007 - Maioridade de JOÃO FIRMO DE SOUSA NETO. NOME: ANTÔNIA 
PEREIRA PEIXOTO; PARENTESCO: CONJUGE; CPF:381 174 013 - 04 ; VALOR: R$ 1.322,55. NOME: ALFREDO DE QUEIROZ PEIXOTO JÚNIOR; 
PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 06/03/1991); CPF: 049 889 293 - 02; VALOR: R$ 440,85. NOME:MILENA INGRETY DE SOUZA PEIXOTO 
; PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 17/10/1980); CPF: 905 394 783 - 34; VALOR: R$ 440,85. A partir de 06/03/2012 - Maioridade de ALFREDO 
DE QUEIROZ PEIXOTO JÚNIOR NOME: ANTÔNIA PEREIRA PEIXOTO; PARENTESCO: CÔNJUGE; CPF:381 174 013 - 04; VALOR: R$ 2.780,02. 
NOME: MILENA INGRETY DE SOUZA PEIXOTO ; PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 17/10/1980); CPF: 905 394 783 - 34; VALOR: R$ 556,00. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6612987/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Aires Rocha de Oliveira, CPF nº 10476164320, aposenta-
do(a) pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 9, matrícula 
nº 073562-1-8, com óbito em 26/09/2016, pensão mensal no valor de R$ 406,78 (quatrocentos e seis reais e setenta e oito centavos), calculada com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/09/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão ao beneficiário constante no DOE publicado em 10/01/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA MARLY COSTA DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
187.996.043-53
406,78
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 
90%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 28 de fevereiro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº049  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019

                            

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