DOE 05/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de
2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regula-
mentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/
CE - VALOR GLOBAL: R$ 196.293,56 ( CENTO E NOVENTA E SEIS
MIL, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SEIS
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A)
ESCOLAR da Unidade 23150173 - EEMTI ALDA FÉRRER AUGUSTO
DUTRA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em 25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE
PROCESSO Nº00675240/2019 - LOTE 0/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
/ ESCOLA: 23000133 - CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE
JUAZEIRO DO NORTE. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES):
FABIANA VERA CRUZ DOS SANTOS - CPF: 02049036965 - MATRÍ-
CULA: 2220017080171X - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO:
HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de
Profissional - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: M
T N - CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA:
R$ 13,89690 - PERÍODO: 18/02/2019 a 16/01/2020 - VALOR MENSAL:
R$ 2779,38;GENILDA CANDIDO FERREIRA - CPF: 81700512315 -
MATRÍCULA: 22200170801515 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA:
Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T
N - CH SEMANAL: 18 - CH MENSAL: 90 - VALOR HORA-AULA: R$
13,89690 - PERÍODO: 18/02/2019 a 16/01/2020 - VALOR MENSAL: R$
1250,72;JEANE CELIA DOS SANTOS VIEIRA - CPF: 89183240306 -
MATRÍCULA: 22200170801612 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA:
Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T
N - CH SEMANAL: 36 - CH MENSAL: 180 - VALOR HORA-AULA: R$
13,89690 - PERÍODO: 18/02/2019 a 16/01/2020 - VALOR MENSAL: R$
2501,44; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação
de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22,
de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017,
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO:
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 72.282,37 ( SETENTA E DOIS MIL,
DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da
Unidade 23000133 - CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE JUAZEIRO
DO NORTE e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em 22 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº22 /2015 - PROCESSO Nº10571070/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, S/N – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25
- neste ato representada por seu Secretário, Sr. ROGERS VASCONCELOS
MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº
97002491241 SSP-CE, e a concedente, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE SOBRAL, com sede na Rua Viriato de Medeiros, nº 1250, Centro, Sobral
– Ceará, CEP.: 62011-060, neste ato representado pelo Sr. Prefeito IVO
FERREIRA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 362.581.993-72 e RG sob
o nº 2017009918-5 SSP-CE, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a
cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado
para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente matriculados no
Curso Técnico das Escolas Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula
Primeira. O estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo
empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos
da Lei Nº9.394, de 20 de dezembro de 1996, regulamentada pela Resolução
Nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação
Básica, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber do
Decreto Estadual nº 30.933 de 29 de junho de 2012, com suas alterações
pelo Decreto Estadual n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula
Segunda. A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de
Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11, da
Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino
e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no
referido termo. Subcláusula Terceira. Não haverá transferência de recursos
entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário
e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da
SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA
- DO OBJETO DO ADITIVO O presente aditivo tem como finalidade pror-
rogar a vigência do Termo de Cooperação Técnica Original. CLÁUSULA
TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO Fica alterada a Cláusula Sexta do Termo
de Cooperação inicial – Da Vigência - que passa a ter a seguinte redação:
“O presente convênio terá vigência a partir da data de assinatura, até 31 de
dezembro de 2022, em conformidade com o projeto pedagógico do curso no
qual o educando encontra-se matriculado.” CLÁUSULA QUARTA - DA
RATIFICAÇÃO Permanecem em vigor as demais cláusulas do Termo de
Cooperação inicialmente celebrado, não expressamente alteradas pelo presente
Instrumento. Assim, por estarem justos e pactuados, as partes assinam o
presente Instrumento em três vias de igual teor, na presença das testemunhas
abaixo qualificadas, para conduzir os efeitos legais. DO FORO: Fortaleza - CE.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2018. SIGNA-
TÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação
do Estado do Ceará, IVO FERREIRA GOMES Prefeito do Município de
Sobral – Ceará Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. TESTEMUNHAS:
1. Jerusa Holanda Silva, 2. Gabriella Chaves Ribeiro. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº278/2016 - PROCESSO Nº0352415/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP
60.830.90 em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada
pelo Excelentíssima Senhora Secretária da Educação Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a EMPRESA RADIER ENGE-
NHARIA LTDA, estabelecida na Av. Nova Fortaleza, nº 660, aptº 202,
bloco A, Parque Novo Modubim – Maracanaú/CE, CEP: 61.930-350, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.216.577/0001-59, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pela Sra. JOSEFA AURI DE LAVOR, RG:
91002022080- SSP/CE, CPF: 081.093.383-72, com a interveniência do
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, com
sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Térreo, Fortaleza/CE, CNPJ sob o nº
13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu Superintendente Sr.
SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, residente e domiciliado
nesta Capital, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR O CONTRATO
nº298/2017, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem
nos termos do art. 78, XVI c/c 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformi-
dade com as justificativas constante no processo n° 0352415/2018, e ainda
mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato
nº 278/2016, que trata da contratação para OBRA DE CONSTRUÇÃO DE
01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO
DE RERIUTABA/CE (LOTE II). CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDA-
MENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as partes,
nos termos dos arts. 78, XVI, c/c 79, II, da Lei 8.666/93, tendo em vista a
concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da rescisão
amigável, conforme consta no processo nº 0352415/2018. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável,
as partes dão por encerrado o contrato nº 278/2016, de que trata a Cláusula
Primeira, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que não há qualquer
obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente
ou judicialmente. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em três vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos
jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2019 . ELIANA NUNES
ESTRELA - CONTRATANTE, JOSEFA AURI DE LAVOR - CONTRA-
TADO, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - Superintendente Respondendo
-Super/DAE INTEVENIENTE TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros
de Sousa, 2. Gleisiane S. Ferreira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 01 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº307/2016 - PROCESSO Nº1041804/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP
60.830.90 em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada
pelo Excelentíssima Senhora Secretária da Educação Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a EMPRESA RADIER ENGE-
NHARIA LTDA, estabelecida na Av. Nova Fortaleza, nº 660, aptº 202,
bloco A, Parque Novo Modubim – Maracanaú/CE, CEP: 61.930-350, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.216.577/0001-59, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pela Sra. JOSEFA AURI DE LAVOR, RG:
91002022080- SSP/CE, CPF: 081.093.383-72, com a interveniência do
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, com
sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Térreo, Fortaleza/CE, CNPJ sob o nº
13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu Superintendente Sr.
SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, residente e domiciliado
nesta Capital, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR O CONTRATO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº026 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
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