DOE 05/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº298/2017, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem 
nos termos do art. 78, XVI c/c 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade 
com as justificativas constante no processo nº 1041804/2018, e ainda mediante 
as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O 
presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 307/2016, 
que trata da contratação para OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI – JUCÁS - CE. CLAUSULA SEGUNDA 
- DO FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo 
entre as partes, nos termos dos arts. 78, XVI, c/c 79, II, da Lei 8.666/93, 
tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em 
face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 1041804/2018. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão 
amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº 307/2016, de que trata a 
Cláusula Primeira, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que não há 
qualquer obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear adminis-
trativamente ou judicialmente. Estando justas e acordadas, as partes firmam 
o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em três vias de igual teor 
e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus 
efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2019 . ELIANA 
NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, JOSEFA AURI DE LAVOR - 
CONTRATADO, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - Superintendente 
Respondendo -Super/DAE INTEVENIENTE TESTEMUNHAS: 1. Carlos 
Rodrigo Barros de Sousa, 2. Gleisiane S. Ferreira. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº131/2017 - PROCESSO Nº00750747/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 
60.830.90 em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada 
pelo Excelentíssima Senhora Secretária da Educação Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a EMPRESA RADIER ENGE-
NHARIA LTDA, estabelecida na Av. Nova Fortaleza, nº 660, aptº 202, 
bloco A, Parque Novo Modubim – Maracanaú/CE, CEP: 61.930-350, inscrita 
no CNPJ sob o nº 05.216.577/0001-59, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pela Sra. JOSEFA AURI DE LAVOR, RG: 
91002022080- SSP/CE, CPF: 081.093.383-72, com a interveniência do 
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, com 
sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Térreo, Fortaleza/CE, CNPJ sob o nº 
13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu Superintendente Sr. 
SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, residente e domiciliado 
nesta Capital, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR O CONTRATO 
nº298/2017, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem 
nos termos do art. 78, XVI c/c 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade 
com as justificativas constante no processo Nº 0750747/2018, e ainda mediante 
as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O 
presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 131/2017, 
que trata da contratação para OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CENTROS 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI - NO MUNICÍPIO DE URUOCA ( 
LOTE III ). CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento 
da presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos dos arts. 78, 
XVI, c/c 79, II, da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONTRA-
TANTE e CONTRATADA em face da rescisão amigável, conforme consta no 
processo nº 0750747/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por 
força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº 
131/2017, de que trata a Cláusula Primeira, a partir da data da sua assinatura, 
ressaltando que não há qualquer obrigação pendente, não havendo nada mais a 
se pleitear administrativamente ou judicialmente. Estando justas e acordadas, 
as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em três 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para 
que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2019 
. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, JOSEFA AURI DE 
LAVOR - CONTRATADO, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - Supe-
rintendente Respondendo -Super/DAE INTEVENIENTE TESTEMUNHAS: 
1. Carlos Rodrigo Barros de Sousa, 2. Gleisiane S. Ferreira. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6303471/2013
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), DAYANA DE PAULA SOUZA, 
matrícula nº 98200159525514, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 31/07/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 04/03/2013, páginas 89 e 90, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 6303471/2013. Paramoti, 31 de julho de 
2013. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4827355/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM MARIA NEUSA ARAUJO MOURA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), RENATA OLIVEIRA 
LIMA, matrícula nº 98200166756912, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 12/02/2015, páginas 43 e 44, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4827355/2015. Santa 
Quitéria, 31 de julho de 2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3115335/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM MARIA NEUSA ARAUJO MOURA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIA JULIA 
LOPES FERNANDES BRAGA, matrícula nº 98200166757811, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/05/2015, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2015, página 
43, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
3115335/2015. Santa Quitéria, 10 de maio de 2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1154899/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
CEJA FREI JOSÉ ADEMIR DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA FRANCIANE 
SILVA DE MEDEIRO, matrícula nº 98200166641317, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2015, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2015, página 36, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 1154899/2015. 
Canindé, 28 de janeiro de 2015. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4513326/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
CEJA FREI JOSÉ ADEMIR DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA SILVANIA 
FREITAS DOS SANTOS, matrícula nº 98200165273918, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2015, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 17/06/2015, páginas 
81 e 82, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 4513326/2015. Canindé, 30 de junho de 2015. 7ª CREDE – CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1155089/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
CEJA FREI JOSÉ ADEMIR DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIA CLEONICE 
DOS SANTOS ARAUJO, matrícula nº 98200166642410, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº026  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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