DOE 05/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            rescindido, a partir de 31/03/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 27/02/2015, páginas 41 e 42, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 1784418/2015. Canindé, 31 de março 
de 2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5313622/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A), JOÃO PAULO DA COSTA NUNES, 
matrícula nº 98200164582410, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 21/08/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 17/06/2015, página 81, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 5313622/2015. Canindé, 21 de agosto de 2015. 7ª 
CREDE - CANINDÉ/CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4700703/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARCELO ARAGÃO GONÇALVES, 
matrícula nº 98200166762610, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 12/02/2015, página 42, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 4700703/2015. Santa Quitéria, 31 de julho de 2015. 7ª 
CREDE - CANINDÉ/CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4700053/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCA MARIA DE PAIVA, matrícula nº 
9820016665091X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
12/02/2015, página 47, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 4700053/2015. Santa Quitéria, 31 de julho de 2015. 7ª 
CREDE - CANINDÉ/CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3110414/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), SOLANGE ALVES MOTA, matrícula nº 
98200166471411, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 18/05/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
27/02/2015, página 47, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 3110414/2015. Santa Quitéria, 18 de maio de 2015. 7ª 
CREDE - CANINDÉ/CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4700525/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A), CARLOS EDUARDO SERGIO LIMA, 
matrícula nº 98200166651215, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 12/02/2015, página 47, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 4700525/2015. Santa Quitéria, 31 de julho de 2015. 7ª 
CREDE - CANINDÉ/CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4706442/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANA CARLA LOPES 
PINTO, matrícula nº 98200166601919, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 27/02/2015, páginas 58 e 59, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4706442/2015. Santa 
Quitéria, 31 de julho de 2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE.  SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1888534/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), WELLIN-
GTON SABINO GARCIA, matrícula nº 98200168447313, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/02/2016, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2016, páginas 
58 e 59, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
1888534/2016. Canindé, 01 de fevereiro de 2016. 7ª CREDE – CANINDÉ/
CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5560363/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRAN-
CISCO ARAUJO PINTO, matrícula nº 98200169255914, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/07/2016, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/05/2016, páginas 132 e 
133, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 5560363/2016. Canindé, 29 de julho de 2016. 7ª CREDE – CANINDÉ/
CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1888259/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA 
NUBIA DE ALMEIDA CRUZ, matrícula nº 98200168450713, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/02/2016, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2016, páginas 
60 e 61, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
1888259/2016. Canindé, 01 de fevereiro de 2016. CREDE 7 – CANINDÉ/
CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº026  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

Fechar