DOE 05/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2015, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2015, página 36, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 1155089/2015.
Canindé, 28 de janeiro de 2015. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4687901/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
CEJA FREI JOSÉ ADEMIR DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA DO SOCORRO
FEITOSA DE SOUSA, matrícula nº 98200166641619, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2015, página 36, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4687901/2015.
Canindé, 31 de juLho de 2015. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5179594/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
PROFESSOR PLÁCIDO ADERALDO CASTELO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LILIANA
MACHADO PARENTE, matrícula nº 98200164701614, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2015, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 29/01/2015, página 54, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5179594/2015.
Mombaça, 03 de agosto de 2015 de 2015. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4706264/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
EDITE ALCÂNTARA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LAISA RODRIGUES ARAUJO,
matrícula nº 98200166648214, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 27/02/2015, página 40, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 4706264/2015. General Sampaio, 31 de julho de
2015. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1767858/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARCOS
FELIPE SANTOS DE MENDONÇA, matrícula nº 98200166663116,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
27/02/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2015,
página 41, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
1767858/2015. Canindé, 27 de fevereiro de 2015. 7ª CREDE – CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3174188/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA
MARLEIDE SILVA DE PINHO, matrícula nº 98200166609111, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/05/2015,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2015, páginas
41 e 42, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 3174188/2015. Canindé, 10 de maio de 2015. 7ª CREDE – CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4687820/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO ERILSON FREIRE DE
OLIVEIRA, matrícula nº 98200166517411, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 27/02/2015, página 46, tudo com respaldo legal no art.
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4687820/2015. Canindé, 31 de julho de
2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3181370/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), JOÃO PAULO DA COSTA NUNES,
matrícula nº 98200166502511, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 10/05/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 27/02/2015, páginas 44 e 45, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 3181370/2015. Canindé, 10 de maio de
2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2455124/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), ZILDELENE MARIANO CARDOSO SILVA,
matrícula nº 98200166503518, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/03/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 27/02/2015, páginas 43 e 44, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 2455124/2015. Canindé, 31 de março
de 2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4705926/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO EDNALDO SABINO SOUSA,
matrícula nº 98200166504719, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 27/02/2015, páginas 43 e 44, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4705926/2015. Canindé, 31 de julho de
2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1784418/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), EMANUEL RODRIGUES ABREU,
matrícula nº 98200166610810, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº026 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
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