DOE 05/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/06/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2018, página 76, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4487862/2018. Canindé, 06 de junho de
2018. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4340772/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO
FAGNER BARRETO LIMA, matrícula nº 9820017426851X, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/06/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2018, página 70, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4340772/2018. Canindé, 01 de junho de
2018. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4340918/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO
FAGNER BARRETO LIMA, matrícula nº 98200173528313, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/06/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2018, página 41, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4340918/2018. Canindé, 01 de junho de
2018. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4340632/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO
FAGNER BARRETO LIMA, matrícula nº 98200174267815, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/06/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2018, página 70, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4340632/2018. Canindé, 01 de junho de
2018. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8201360/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI PROFESSORA CARMOSINA FERREIRA GOMES, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO
BERKSON DA ROCHA ARAUJO, matrícula nº 98200173454417, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/10/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2018, páginas 70 e 71,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 8201360/2018. Sobral,
11 de outubro de 2018. 6ª CREDE – SOBRAL/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3786769/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCELA
CARNEIRO GOMES, matrícula nº 98200174268714, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/05/2018, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2018, página 70, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 3786769/2018. Canindé, 09 de maio de 2018. 7ª CREDE - CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8075216/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA
JOÃO DA SILVA RAMOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JUNIOR VERAS BRITO,
matrícula nº 98200173880416, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 27/09/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 16/02/2018, página 61, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
8075216/2018. Camocim, 27 de setembro de 2018. 4ª CREDE – CAMOCIM/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8201742/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI PROFESSORA CARMOSINA FERREIRA GOMES, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO
BERKSON DA ROCHA ARAUJO, matrícula nº 98200173255910, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/10/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 06/04/2018, páginas 70 e 71,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 8201742/2018. Sobral,
11 de outubro de 2018. 6ª CREDE – SOBRAL/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5255795/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
CEJA ADELINO ALCANTARA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IVANIA SAMPAIO
SALES, matrícula nº 9820017279981X, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 01/06/2018, página 110, Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com ante-
cedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 5255795/2018. Fortaleza, 29 de junho
de 2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº026 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
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