DOE 05/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3524403/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) 
Vitória Maria Cunha, e do outro lado, MARIANE EUSÉBIO LIMA, matrí-
cula nº 98200173379113, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 30/04/2018, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 06/03/2018, página 94, tudo com respaldo legal no 
art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justifi-
cativa do(a) Coordenador(a) da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS 
ESTADUAIS DE FORTALEZA – FORTALEZA/CEARÁ, exarada no 
processo nº 3524403/2018. Fortaleza, 04 de outubro de 2018. SEFOR 3 - 
FORTALEZA/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3524225/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) 
Vitória Maria Cunha, e do outro lado, ROSIANE MUNIZ CABRAL, matrí-
cula nº 98200173379016, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 30/04/2018, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 06/03/2018, página 94, tudo com respaldo legal no 
art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 
2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justifi-
cativa do(a) Coordenador(a) da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS 
ESTADUAIS DE FORTALEZA – FORTALEZA/CEARÁ, exarada no 
processo nº 3524225/2018. Fortaleza, 04 de outubro de 2018. SEFOR 3 - 
FORTALEZA/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7145776/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
PREFEITO DÁRIO CAMPOS FEIJÓ EEM, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JOSE 
FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 98200173723515, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/08/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2018, página 42, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 7145776/2018. Martinopole, 23 de agosto 
de 2018. 4ª CREDE – CAMOCIM/CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1963663/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
EDITE ALCÂNTARA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA DALVANI RUFINO DE 
CASTRO, matrícula nº 98200174222110, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 06/02/2018, página 71, tudo com respaldo legal no art. 
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 1963663/2018. General Sampaio, 28 
de fevereiro de 2018. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE.  SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2931650/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JOSÉ SILVA RIBEIRO, matrícula nº 
98200174501818, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 02/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
05/02/2018, página 63, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 2931650/2018. Paramoti, 02 de abril de 2018. 7ª 
CREDE – CANINDÉ/CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
25 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1494663/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO 
DANILO MARTINS SOUSA, matrícula nº 98200174252818, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 26/02/2018, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2018, página 
78, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
1494663/2018. Canindé, 26 de fevereiro de 2018. 7ª CREDE – CANINDÉ/
CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1340534/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
JOSÉ NILTON SALVINO FRANCO EEM, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JULIO CESAR DOS 
REIS MARTINS, matrícula nº 98200174209211, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/03/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2018, página 72, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 1340534/2018. 
Caridade, 05 de março de 2018. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE.  SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4487943/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ EEM, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDILEIA 
LOPES DE SOUZA, matrícula nº 98200173425719, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/06/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2018, página 40, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 4487943/2018. Canindé, 06 de junho de 
2018. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 29 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4908493/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
JOSÉ NILTON SALVINO FRANCO EEM, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA RENATA 
CAVALCANTE BARROS, matrícula nº 98200174292119, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/06/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2018, página 64, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 4908493/2018. Caridade, 22 de junho 
de 2018. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 29 de janeiro de 2019.
 Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº026  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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