DOE 05/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do imposto não são passíveis de  correção  e  por  fim,  de  acordo  com  o  art.  176 – D,  §1º,  não  será considerado idôneo o documento fiscal emitido com 
erro”. O Conselheiro Leilson Oliveira Cunha aderiu a aprovação da proposição de súmula, acrescentando que deveria ressaltar no verbete  proposto situações 
que contemplem dolo, fraude ou simulação. Findas as discussões pelos membros deste Conselho, a Exma. Sra. Presidente abriu a palavra para a manifestação 
do representante da douta Procuradoria Geral do Estado, Dr. Matteus Viana Neto que, iniciou sua fala aduzindo que em princípio a questão deveria ser 
estudada a partir dos ensinamentos da ciência jurídica e não isoladamente apenas com base na dogmática. Discorrendo sobre esta diferenciação, trouxe ao 
final o que denominou de interpretação harmônica e navegou de modo claro e didático, pelas normas que entende importantes para o deslinde da proposta 
em questão, quais sejam:  Art.. 60 §§ 3° e 4°. 135, art. 174  e artigo 131 todos do RICMS. Feito isto,  concluiu pela aprovação da presente súmula, sugerindo 
retirar do verbete a parte final que aduz especificamente a questão do crédito, qual seja, a expressão “aplicando-se neste caso, o disposto no art. 60, §§ 3º e 
4º do Decreto nº 24.569/97.” Sugeriu como proposta o verbete: “Nas operações de entradas interestaduais, o destaque do ICMS em desacordo com a legislação 
não torna o documento fiscal inidôneo”. Ainda em sintonia com o trazido pelo Conselheiro Leilson Oliveira Cunha, entendeu importante destacar que o caso 
também se amolda para quando ausente o destaque do Imposto e acrescentou para a perfeita formação da súmula, aspectos referentes às ressalvas das condutas 
envolvendo dolo, fraude ou simulação. Ao final, este Egrégio Conselho de Recursos Tributários, decidiu por maioria de votos, pela APROVAÇÃO da 
SÚMULA proposta, sugerindo alteração no verbete, para o seguinte: “Nas operações de entradas interestaduais, a ausência ou destaque do ICMS em desa-
cordo com a legislação não torna o documento fiscal inidôneo, ressalvadas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação. A Súmula 10 do Conat foi aprovada 
em conformidade com a manifestação oral do representante da douta Procuradoria Geral do Estado.  Vencidos os votos dos Conselheiros: Francisco Wellin-
gton Ávila Pereira, Michel André Bezerra Lima Gradvohl, Victor Hugo Cabral de Morais Junior e Mônica Maria Castelo que se manifestaram pela não 
aprovação da Súmula.  A Presidente do Conselho Pleno, Dra. Francisca Marta de Sousa comunicou que, em face da aprovação, a Súmula 10 do Conat será 
encaminhada ao Exmo. Sr. Secretário da Fazenda para posterior homologação. Em seguida, a Sra. Presidente ordenou a distribuição de Relatórios para 
acompanhamento individual da movimentação processual, por Conselheiro, referente ao período de janeiro a dezembro de 2018 (dois mil e dezoito). Nada 
mais havendo a tratar,  agradeceu  a  presença  de  todos  e  deu  por  encerrados   os  trabalhos. E, para constar eu, Ana Paula Figueiredo Porto, Secretária 
do Conselho Pleno, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada pela Sra. Presidente e demais membros do Conselho Pleno.
Francisca Marta de Sousa
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº01 DE 2019 - SECAT
A SECRETÁRIA GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONAT, nos termos do artigo 61, § 3º da Lei nº 15.614/2014, 
alterado pela Lei nº 16.257/2017, faz saber que os CONTRIBUINTES nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 30 dias, 
recolher o crédito tributário lançado no respectivo auto de infração, com o desconto previsto no art. 127 da Lei nº 12.670/96, ou apresentar impugnação 
ao feito fiscal.  O não atendimento a presente intimação ensejará a inscrição do crédito tributário em dívida ativa estadual.  A contagem do prazo acima 
indicado será iniciada 15 dias após a publicação do presente Edital.  SECRETARIA GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, 
em Fortaleza , 28 de janeiro de 2019.      
Magda dos Santos Lima
SECRETÁRIA Geral do CONAT
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO N°01/2019 -SECAT      
NOME 
(CADASTRO) CGF/CNPJ/CPF
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR DO AUTO DE INFRAÇÃO (R$)
ASAF COMERCIO DE IMPORTACAO EIRELI
06605546-6
1/201513965
4.714,70
M M ARAUJO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
06367010-0
1/201703610
605.588,67
CHURRASCARIA EDVALDO DA PICANHA LTDA
06199041-8
1/201705628
7.949,44
TADEU BEACH BAR E RESTAURANTE LTDA
06579491-5
1/201700913
245.962,17
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº018/2019 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos no art. 31, parágrafos 1°, 
2° e 3°, da Lei n° 11.714, de 25 de julho de 1990, e considerando a necessidade de agilizar o fluxo das atividades desenvolvidas no âmbito da SEINFRA, 
RESOLVE: Art. 1° DELEGAR COMPETÊNCIA, a partir de 05 de fevereiro de 2019, ao SERVIDOR JOAQUIM FIRMINO FILHO, COORDENADOR 
DE PLANEJAMENTO, matrícula nº 3001551-7, para autorizar e ordenar despesas correntes e de capital e pagamentos referentes aos seguintes processos: 
I- auxilio alimentação, de acordo com a Lei n° 16.521 de 15 de março de 2018; II- vale transporte, com base no Decreto n° 23.673, de 03 de maio de 1995; 
III- concessão de bolsa de estágio e auxilio transporte, para estagiários, conforme Decreto n° 29.704 de 08 de abril de 2009; IV- adicional pela prestação 
de serviços extraordinários, conforme Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; Lei n° 9.826/1974; Lei n° 12.913/1999; V- instauração de processos 
de licitação, conforme o disposto nos Decretos, n° 28.397/2006 e n° 28.088/2006; VI- adjudicação e homologação de processos de licitação na modalidade 
Pregão Presencial e Eletrônico, de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal n° 5.450/2005, Decreto Estadual n° 28.089/2006 e demais 
legislações aplicáveis a espécie; VII- autorização e ratificação de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; VIII- adesão as atas do Sistema e Registro de 
Preço e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema; IX- assinar convênios de cooperação técnica e financeira e contratos administrativos, bem como 
autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, conforme arts. 57 e 65 da Lei n° 8.666/1993 e alterações; X- assinar termo de fomento, termo 
de colaboração e acordo de cooperação, bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 42 e 55 da Lei Federal n° 13.019/2014 
e alterações; XI- assinar convênios e instrumentos congêneres, bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 21 e 35 da Lei n° 
119/2012 alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; XII- analisar prestação de contas de termo de fomento, convênios e instrumento congêneres, nos 
termos do art. 118 do Decreto Estadual n° 32.810/2018 e art. 104 do Decreto Estadual n° 32.811/2018; XIII- assinar ato declaratório da dispensa ou inexigi-
bilidade de chamamento público para fins de transferência voluntaria; XIV- promover reuniões periódicas visando o acompanhamento, a avaliação e ajustes 
dos resultados em parceria com as demais unidades orgânicas da Seinfra; XV- Assinar notas de empenho e demais documentos necessários a liquidação e 
pagamento das despesas realizadas pela Seinfra, inclusive as despesas decorrentes de contratos e convênios firmados pela Seinfra; XVI- assinar portarias de 
designação de gestores para os contratos firmados pela Seinfra; XVII- instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar 
contra servidores públicos faltosos. Art 2°- Esta portaria entra em vigor a partir de 05 de fevereiro de 2019. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em 
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019.
Lucio Ferreira Gomes 
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/SEINFRA/2019
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. CONTRATADA: CONSÓRCIO SEINFRA/CEARÁ INTEGRADO V, constituído 
pelas empresas OI MÓVEL S/A, em recuperação judicial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.423.963/0001-11, TELEMAR NORTE LESTE S/A, em recupe-
ração judicial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.118/0001-79 e OI S.A., em recuperação judicial, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.535.764/0001-43, com 
sede na Rua do Lavradio, nº 71, SL 201/801 – Centro – RJ/RJ, CEP 20.230-070.. OBJETO: Contratação junto à pessoa jurídica indicada, para prestação 
dos Serviços Telefônicos Fixo Comutado – STFC, nas modalidades Longa Distância Nacional Intra-Regional, Longa Distância Internacional e Local e do 
Serviço Móvel Pessoal – SMP, para atender as necessidades do Governo do Estado do Ceará.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato funda-
menta-se: I - no processo de contratação emergencial nº 00208048/2019, que não contraria o interesse público: II – nas demais determinações da Lei Federal 
n° 8.666/93; III – nos preceitos de direito público; IV – e, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 
FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará.. VIGÊNCIA: CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente CONTRATO tem vigência por um prazo de 180 
(cento e oitenta) dias, a partir de 28/01/2019, podendo ser prorrogado nos termos da lei nº 8.666/93. 5.2. O presente CONTRATO se encerrará pelo término 
de sua vigência ou por conclusão do processo licitatório referente à Concorrência Pública Nacional nº 20160007/SEINFRA/CCC.. VALOR GLOBAL: R$ 
R$ 12.477.030,44 (doze milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, trinta reais e quarenta e quatro centavos). pagos em conformidade com a Cláusula Sexta 
do presente instrumento contratual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se faz necessária para contratos corporativos deste vulto devido a impossibilidade 
de incluir em um único registro o orçamento de todas as secretarias e órgãos.. DATA DA ASSINATURA: 28 de janeiro de 2019. SIGNATÁRIOS: Lucio 
Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Flávio Wagner Carneiro Tomás, Leandro Carvalho Albuquerque representantes legais do Consórcio Contratado.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº026  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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