DOE 05/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            que os três presos acima declararam que o Inspetor José Audízio Soares Júnior 
solicitou R$ 100.000,00 (cem mil reais) para liberá-los da formalização de 
suas prisões em flagrante delito; CONSIDERANDO que Gustavo Oehlckers 
e Eduardo Sousa de Brito confirmam, em suas oitivas na sede da Polícia 
Federal, que, no momento de suas prisões, estavam na posse de 10 (dez) 
gramas e 40 (quarenta) gramas de SKUNK, respectivamente, e não com as 
quantidades de drogas mencionadas no auto de apresentação e apreensão, 
afirmando que estas foram inseridas ilegalmente pelos policiais que partici-
param da operação, bem como Gustavo Oehlckers nega a propriedade da 
balança, também constante do auto de apresentação e apreensão; CONSIDE-
RANDO que Gustavo Oehlckers declarou que também viu, quando o IPC 
José Audízio Soares Júnior retirou de seu apartamento um cartão de crédito 
de Felipe Alves Albuquerque e o levou até o apartamento de Eduardo Sousa 
de Brito, trazendo, em ato contínuo, um documento de Eduardo Sousa de 
Brito para o apartamento de Gustavo Oehlckers, o que segundo os três presos 
acima citados foi o artifício encontrado pelo IPC José Audízio Soares Júnior 
para realizar o liame de condutas entre os três (Gustavo, Eduardo e Felipe) 
para que estes fossem indiciados no mesmo procedimento policial; CONSI-
DERANDO, ainda, segundo o declarante Gustavo Oehlckers, no decorrer 
das buscas realizadas pelos policiais da DCTD em sua residência, este presen-
ciou quando o IPC José Audízio Soares Júnior subtraiu um cordão de ouro 
e uma medalha de Nossa Senhora de sua propriedade e que um policial de 
balaclava passou a colocar em uma bolsa pertences dele e de sua esposa, 
dentre perfumes, tênis, dois cordões de ouro e relógios, subtraindo-os; CONSI-
DERANDO que Gustavo Oehlckers informou também que, no dia de sua 
prisão em flagrante delito pela DCTD, havia somente quatro computadores 
em sua residência (três de sua propriedade e um de Felipe Alves Albuquerque), 
e não seis computadores conforme consta do auto de apresentação e apreensão; 
CONSIDERANDO que as condutas dos servidores públicos retromencionados 
ferem os ditames do artigo 100, incisos I, II, XII, art. 103, alínea “b”, incisos 
XXIV, XXVI, XXX e XLVI, alínea “c”, incisos III, IX e XII e alínea “d”, 
incisos III e IV da Lei nº 12.124/93. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO 
ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR para apurar as condutas da Delegada 
de Polícia Civil PATRÍCIA BEZERRA SOUZA DIAS BRANCO M.F nº 
198.348-1-6 e dos INSPETORES de Polícia Civil ANTÔNIO CHAVES 
PINTO JÚNIOR M.F Nº 300.225-1-3, JOSÉ AUDÍZIO SOARES JUNIOR 
M.F Nº 300.291-1-9 , FÁBIO OLIVEIRA BENEVIDES M.F Nº300.476-1-3, 
RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA JÚNIOR M.F Nº 198.149-1-2 , 
ANTÔNIO HENRIQUE GOMES DE ARAÚJO M.F Nº 308.647-9-4, 
RAFAEL DE OLIVEIRA DOMINGUES M.F Nº 405.075-1-5 e EDENIAS 
SILVA COSTA FILHO M.F nº 404.675-1-3, em toda a sua extensão admi-
nistrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensores que as decisões da 
CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o art. 4.º, § 2.º, do decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado 
no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) AFASTAR 
PREVENTIVAMENTE os servidores supra, com fundamento no artigo 18 
da Lei Complementar n.º 98/2011, notadamente por prática de ato incompa-
tível com a função pública; III) Designar a 1.ª Comissão Permanente de 
Processo Administrativo-Disciplinar, formada pela Delegada de Polícia Civil 
Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), pelo Delegado 
de Polícia Civil Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro) e pelo 
Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 
(Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCI-
PLINA, em Fortaleza-CE, 28 de janeiro de 2018.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA
 E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº43/2019 - CORRIGENDA - O Inspetor de Polícia 
Civil Luiz Luzeli Pinheiro Junior, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, 
por delegação, de acordo com a Portaria nº 2301/2017 - CGD, publicada 
no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 211, datado de 13/11/2017, tendo 
como seu substituto nestes autos o IPC Jose Kíldare Matos Dantas, matrícula 
funcional nº 167.878-1-7, nos termos da comunicação interna nº 2021/2017-
CODIC/CGD. RESOLVE: Retificar a Portaria Nº 026/2019-CGD, publicada 
no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XI, Nº 021, de 29/01/2019. Onde 
se lê: “(...o Perito Criminal MARCÍLIO ROBERTO PEREIRA CARNEIRO, 
matrícula nº 000.119-1-5...), Leia-se: “(...o Perito Criminal MARCÍLIO 
ROBERTO PEREIRA CARNEIRO, matrícula nº 000.119-1-6...)”. PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza 30 de janeiro de 2019.
Luiz Luzeli Pinheiro Junior
SINDICANTE
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PORTARIA Nº49/2019 - CGD - O Sindicante Rafael Bezerra Cardoso, 
Delegado de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, por ato de desig-
nação do CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo 
com a Portaria nº 713/2014 – CGD, publicada no Diário Oficial do Estado 
do Ceará, nº 180, datado de 25/09/2015, bem como as atribuições de sua 
competência; e CONSIDERANDO o teor do SPU sob o n.º 186910401, onde 
consta que no dia 24 de agosto de 2017, por volta das 15 horas, no Bairro Padre 
Andrade, uma equipe do RAIO da Polícia Militar abordou e conduziu para 
a Delegacia da Criança e do Adolescente – DCA, Eduardo Pinheiro da Silva 
Júnior e um menor, que estavam com um tablete de cocaína prensada dentro 
de sua mochila e um telefone celular em seu bolso; CONSIDERANDO que 
os policiais militares, antes de apresentarem a ocorrência na DCA, passaram 
na residência do menor e lá encontraram duas armas de fogo, oportunidade 
em que ele assumiu a propriedade destes objetos; CONSIDERANDO que, no 
dia 6 de dezembro de 2017, foi deflagrada, pela Superintendência Regional 
da Polícia Federal no Ceará, a “Operação Vereda Sombria” com base nas 
provas reunidas nos autos do Inquérito Policial nº 0629/2016-DEFAZ/SR/
PF/CE, tendo como alvo principal a atuação de policiais civis lotados na 
Divisão de Narcóticos – DENARC da Polícia Civil do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO que a Delegada de Polícia Civil ANNA CLÁUDIA NERY 
DA SILVA e o Delegado de Polícia Civil LUCAS SALDANHA ARAGÃO 
foram denunciados pelo Ministério Público Federal, nos autos do Processo nº 
0000388-75.2017.4.05.8100, pelo cometimento, em tese, do crime tipificado 
no art. 384 do Código Penal; CONSIDERANDO que, segundo o teor desta 
denúncia, os servidores citados, supostamente, teriam atuado para evitar a 
prisão em flagrante de Eduardo Pinheiro da Silva Júnior pela delegada de 
plantão da DCA, no dia 24 de agosto de 2017, por ser ele “informante” de 
policiais civis lotados na DENARC; CONSIDERANDO que foi lavrado o 
Ato Infracional nº. 307 - 2138/ 2017, em desfavor do menor, pela prática de 
tráfico ilícito de drogas (art. 33, da Lei nº 11343/2006), tendo figurado como 
testemunha, neste procedimento, Eduardo Pinheiro da Silva Júnior; CONSI-
DERANDO que a conduta do servidor fere, em tese, os deveres do policial 
civil previstos no art. 100, I e III, e viola, em tese, o art. 103, “b”, XVIII, todos 
da Lei nº 12.124/93; CONSIDERANDO, ainda, que o Controlador-Geral 
de Disciplina determinou instauração de Sindicância Administrativa para 
apurar os fatos acima narrados. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA em desfavor da Delegada de Polícia Civil ANNA 
CLÁUDIA NERY DA SILVA, matrícula funcional nº 300.121-1-9 e do 
Delegado de Polícia Civil LUCAS SALDANHA ARAGÃO, matrícula 
funcional nº 300.521-1-0, para apurar os fatos acima narrados em toda a sua 
extensão administrativa, ficando cientificados os acusados e/ou defensores 
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro 
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Rafael Bezerra Cardoso
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
PROCESSOS Nº01451/2015 e 00182/2019
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o credencia-
mento da empresa PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORA-
DORA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ Nº 13.997.118/0001-88, 
para prestação de Serviços de Locação de Veículos com vistas a atender aos 
Senhores Parlamentares. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza,  31 de janeiro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães 
DIRETORA GERAL
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TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS GRÁFICOS
PROCESSOS Nº01450/2015 e 06921/2018
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o credenciamento 
da empresa PRINT SOLUÇÕES GRÁFICA E EVENTOS LTDA. - EPP, 
inscrita no CNPJ 04.011.639/0001-23, para prestação de Serviços Gráficos 
com vistas a atender aos Senhores Parlamentares. ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães 
DIRETORA GERAL
*** *** ***
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS GRÁFICOS
PROCESSOS Nº01450/2015 e 06921/2018
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o credenciamento 
da empresa PRINT SOLUÇÕES GRÁFICA E EVENTOS LTDA. - EPP, 
inscrita no CNPJ 04.011.639/0001-23, para prestação de Serviços Gráficos 
com vistas a atender aos Senhores Parlamentares. ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães 
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº026  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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