DOE 05/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
que os três presos acima declararam que o Inspetor José Audízio Soares Júnior
solicitou R$ 100.000,00 (cem mil reais) para liberá-los da formalização de
suas prisões em flagrante delito; CONSIDERANDO que Gustavo Oehlckers
e Eduardo Sousa de Brito confirmam, em suas oitivas na sede da Polícia
Federal, que, no momento de suas prisões, estavam na posse de 10 (dez)
gramas e 40 (quarenta) gramas de SKUNK, respectivamente, e não com as
quantidades de drogas mencionadas no auto de apresentação e apreensão,
afirmando que estas foram inseridas ilegalmente pelos policiais que partici-
param da operação, bem como Gustavo Oehlckers nega a propriedade da
balança, também constante do auto de apresentação e apreensão; CONSIDE-
RANDO que Gustavo Oehlckers declarou que também viu, quando o IPC
José Audízio Soares Júnior retirou de seu apartamento um cartão de crédito
de Felipe Alves Albuquerque e o levou até o apartamento de Eduardo Sousa
de Brito, trazendo, em ato contínuo, um documento de Eduardo Sousa de
Brito para o apartamento de Gustavo Oehlckers, o que segundo os três presos
acima citados foi o artifício encontrado pelo IPC José Audízio Soares Júnior
para realizar o liame de condutas entre os três (Gustavo, Eduardo e Felipe)
para que estes fossem indiciados no mesmo procedimento policial; CONSI-
DERANDO, ainda, segundo o declarante Gustavo Oehlckers, no decorrer
das buscas realizadas pelos policiais da DCTD em sua residência, este presen-
ciou quando o IPC José Audízio Soares Júnior subtraiu um cordão de ouro
e uma medalha de Nossa Senhora de sua propriedade e que um policial de
balaclava passou a colocar em uma bolsa pertences dele e de sua esposa,
dentre perfumes, tênis, dois cordões de ouro e relógios, subtraindo-os; CONSI-
DERANDO que Gustavo Oehlckers informou também que, no dia de sua
prisão em flagrante delito pela DCTD, havia somente quatro computadores
em sua residência (três de sua propriedade e um de Felipe Alves Albuquerque),
e não seis computadores conforme consta do auto de apresentação e apreensão;
CONSIDERANDO que as condutas dos servidores públicos retromencionados
ferem os ditames do artigo 100, incisos I, II, XII, art. 103, alínea “b”, incisos
XXIV, XXVI, XXX e XLVI, alínea “c”, incisos III, IX e XII e alínea “d”,
incisos III e IV da Lei nº 12.124/93. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO
ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR para apurar as condutas da Delegada
de Polícia Civil PATRÍCIA BEZERRA SOUZA DIAS BRANCO M.F nº
198.348-1-6 e dos INSPETORES de Polícia Civil ANTÔNIO CHAVES
PINTO JÚNIOR M.F Nº 300.225-1-3, JOSÉ AUDÍZIO SOARES JUNIOR
M.F Nº 300.291-1-9 , FÁBIO OLIVEIRA BENEVIDES M.F Nº300.476-1-3,
RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA JÚNIOR M.F Nº 198.149-1-2 ,
ANTÔNIO HENRIQUE GOMES DE ARAÚJO M.F Nº 308.647-9-4,
RAFAEL DE OLIVEIRA DOMINGUES M.F Nº 405.075-1-5 e EDENIAS
SILVA COSTA FILHO M.F nº 404.675-1-3, em toda a sua extensão admi-
nistrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensores que as decisões da
CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o art. 4.º, § 2.º, do decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) AFASTAR
PREVENTIVAMENTE os servidores supra, com fundamento no artigo 18
da Lei Complementar n.º 98/2011, notadamente por prática de ato incompa-
tível com a função pública; III) Designar a 1.ª Comissão Permanente de
Processo Administrativo-Disciplinar, formada pela Delegada de Polícia Civil
Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), pelo Delegado
de Polícia Civil Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro) e pelo
Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2
(Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCI-
PLINA, em Fortaleza-CE, 28 de janeiro de 2018.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº43/2019 - CORRIGENDA - O Inspetor de Polícia
Civil Luiz Luzeli Pinheiro Junior, da Célula de Sindicância Civil – CESIC,
por delegação, de acordo com a Portaria nº 2301/2017 - CGD, publicada
no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 211, datado de 13/11/2017, tendo
como seu substituto nestes autos o IPC Jose Kíldare Matos Dantas, matrícula
funcional nº 167.878-1-7, nos termos da comunicação interna nº 2021/2017-
CODIC/CGD. RESOLVE: Retificar a Portaria Nº 026/2019-CGD, publicada
no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XI, Nº 021, de 29/01/2019. Onde
se lê: “(...o Perito Criminal MARCÍLIO ROBERTO PEREIRA CARNEIRO,
matrícula nº 000.119-1-5...), Leia-se: “(...o Perito Criminal MARCÍLIO
ROBERTO PEREIRA CARNEIRO, matrícula nº 000.119-1-6...)”. PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza 30 de janeiro de 2019.
Luiz Luzeli Pinheiro Junior
SINDICANTE
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PORTARIA Nº49/2019 - CGD - O Sindicante Rafael Bezerra Cardoso,
Delegado de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, por ato de desig-
nação do CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo
com a Portaria nº 713/2014 – CGD, publicada no Diário Oficial do Estado
do Ceará, nº 180, datado de 25/09/2015, bem como as atribuições de sua
competência; e CONSIDERANDO o teor do SPU sob o n.º 186910401, onde
consta que no dia 24 de agosto de 2017, por volta das 15 horas, no Bairro Padre
Andrade, uma equipe do RAIO da Polícia Militar abordou e conduziu para
a Delegacia da Criança e do Adolescente – DCA, Eduardo Pinheiro da Silva
Júnior e um menor, que estavam com um tablete de cocaína prensada dentro
de sua mochila e um telefone celular em seu bolso; CONSIDERANDO que
os policiais militares, antes de apresentarem a ocorrência na DCA, passaram
na residência do menor e lá encontraram duas armas de fogo, oportunidade
em que ele assumiu a propriedade destes objetos; CONSIDERANDO que, no
dia 6 de dezembro de 2017, foi deflagrada, pela Superintendência Regional
da Polícia Federal no Ceará, a “Operação Vereda Sombria” com base nas
provas reunidas nos autos do Inquérito Policial nº 0629/2016-DEFAZ/SR/
PF/CE, tendo como alvo principal a atuação de policiais civis lotados na
Divisão de Narcóticos – DENARC da Polícia Civil do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que a Delegada de Polícia Civil ANNA CLÁUDIA NERY
DA SILVA e o Delegado de Polícia Civil LUCAS SALDANHA ARAGÃO
foram denunciados pelo Ministério Público Federal, nos autos do Processo nº
0000388-75.2017.4.05.8100, pelo cometimento, em tese, do crime tipificado
no art. 384 do Código Penal; CONSIDERANDO que, segundo o teor desta
denúncia, os servidores citados, supostamente, teriam atuado para evitar a
prisão em flagrante de Eduardo Pinheiro da Silva Júnior pela delegada de
plantão da DCA, no dia 24 de agosto de 2017, por ser ele “informante” de
policiais civis lotados na DENARC; CONSIDERANDO que foi lavrado o
Ato Infracional nº. 307 - 2138/ 2017, em desfavor do menor, pela prática de
tráfico ilícito de drogas (art. 33, da Lei nº 11343/2006), tendo figurado como
testemunha, neste procedimento, Eduardo Pinheiro da Silva Júnior; CONSI-
DERANDO que a conduta do servidor fere, em tese, os deveres do policial
civil previstos no art. 100, I e III, e viola, em tese, o art. 103, “b”, XVIII, todos
da Lei nº 12.124/93; CONSIDERANDO, ainda, que o Controlador-Geral
de Disciplina determinou instauração de Sindicância Administrativa para
apurar os fatos acima narrados. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA em desfavor da Delegada de Polícia Civil ANNA
CLÁUDIA NERY DA SILVA, matrícula funcional nº 300.121-1-9 e do
Delegado de Polícia Civil LUCAS SALDANHA ARAGÃO, matrícula
funcional nº 300.521-1-0, para apurar os fatos acima narrados em toda a sua
extensão administrativa, ficando cientificados os acusados e/ou defensores
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Rafael Bezerra Cardoso
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
PROCESSOS Nº01451/2015 e 00182/2019
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o credencia-
mento da empresa PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORA-
DORA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ Nº 13.997.118/0001-88,
para prestação de Serviços de Locação de Veículos com vistas a atender aos
Senhores Parlamentares. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS GRÁFICOS
PROCESSOS Nº01450/2015 e 06921/2018
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o credenciamento
da empresa PRINT SOLUÇÕES GRÁFICA E EVENTOS LTDA. - EPP,
inscrita no CNPJ 04.011.639/0001-23, para prestação de Serviços Gráficos
com vistas a atender aos Senhores Parlamentares. ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS GRÁFICOS
PROCESSOS Nº01450/2015 e 06921/2018
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o credenciamento
da empresa PRINT SOLUÇÕES GRÁFICA E EVENTOS LTDA. - EPP,
inscrita no CNPJ 04.011.639/0001-23, para prestação de Serviços Gráficos
com vistas a atender aos Senhores Parlamentares. ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
109
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº026 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
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