DOE 04/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de 11 de julho de 1984, que instituiu a Execução Penal, o qual dispõe que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, 
por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.  CONSIDERANDO a Resolução Nº 3, de 05 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de 
Política Criminal e Penitenciária, que dispõe sobre a prestação de serviços de alimentação e nutrição às pessoas privadas de liberdade e aos trabalhadores no 
Sistema prisional.   CONSIDERANDO as atribuições do diretor das Unidades Prisionais, dentre outras, de assegurar o normal funcionamento da Unidade, 
observando e fazendo observar as normas da Lei de Execução Penal e Legislações Pertinentes.   RESOLVE:   Art. 1º - Proibir os COLABORADORES 
terceirizados de distribuir alimentação aos presos.   Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.   Art. 3º - Ficam revogadas as disposições 
em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2018.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº021/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com funda-
mento na Lei Nº. 16.710 de 21 de dezembro de 2018;   CONSIDERANDO o caput do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual 
afirma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;   CONSIDERANDO que constituem atribuições básicas do Secretário da 
Administração Penitenciária promover a administração geral da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública 
Estadual;   CONSIDERANDO a competência para expedir portarias e atos normativos sobre a organização interna da Secretaria, não limitada ou restrita por 
atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;   CONSIDERANDO as atribuições do diretor das 
Unidades Prisionais, dentre outras, de assegurar o normal funcionamento da Unidade, observando e fazendo observar as normas da Lei de Execução Penal 
e Legislações Pertinentes.   RESOLVE:   Art. 1º - Os televisores e ventiladores recolhidos do interior das celas dos apenados deverão ser retirados das 
unidades prisionais pelos respectivos familiares, mediante apresentação de nota fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da presente data.   Parágrafo 
Único – Os equipamentos que não forem retirados dentro do prazo estipulado serão doados para instituições de caridade.   Art. 2° - Esta Portaria entra em 
vigor na data da sua assinatura.   Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em 
Fortaleza, 16 de janeiro de 2018.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº023/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MOURA JÚNIOR, ocupante do cargo de Agente Peni-
tenciário, matrícula nº 472447-1-4, desta Secretária da Administração Penitenciária, a viajar à cidade de São Paulo-SP, no período de 04 a 08 de fevereiro de 
2019, a fim de receber os veículos modelo ambulância, concedendo-lhe 4,50 diárias, no valor unitário de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa 
e cinco centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 319,39 (trezentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), mais ajuda 
de custo no valor total de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 1.100,11 (hum mil, cem reais e 
onze centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza,  30 de janeiro de 2019.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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A SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº7355034/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE EURI-
PEDES MAIA CHAVES JUNIOR, CPF 21303053349, ocupante do cargo de MEDICO, nível/referênica 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados 
de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00530913, lotado na Secretaria da Justiça e Cidadania, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento lei n° 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017
5.658,12
Gratificação por Tempo de Serviço - 1.5% - Art:. 43° da Lei n° 9.826/1974
848,72
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde Art. 4° da Lei n° 14.238/2008, Anexo III
191,60
Gratificação Especial de Desempenho 17,5% -Art.7°, inciso 1 da Lei 14.238/2008.
990,1 /
Gratificação de Especialização - 35% - Art.8° da Lei n° 14.238/2008
1.980,34
TOTAL
9.668,95
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 11 de outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos processos 
nº 061811955/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANGELO 
PEREIRA, CPF 033.128.443-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00410519, lotado na Secretaria da Justiça e Cidadania, 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “Postem Mortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/04/2005, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas :
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei n. 13.627/2005
235,43
Progressão Horizontal – 20% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826/1974
47,09
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 40% - Lei n. 9.788/1973
94,17
TOTAL
376,69
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/09/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2007, que concedeu aposentadoria à ANGELO 
PEREIRA, matrícula nº 00410519. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 04 de março de 2016.
Hélio das Chagas Leitão Neto
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2014
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2014;  II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, neste ato 
representada pelo Secretário Executivo da Justiça e Cidadania, Dr. PEDRO ALVES DE BRITO;  III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº 1055, bairro 
Meireles, CEP: 60.160-040, sediada nesta Capital;  IV - CONTRATADA: empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EIRELI - ME, 
inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 09.019.150/0001-11, neste ato representada pelo Sr. PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA FILHO;  V - ENDEREÇO: Rua Catão 
Mamede, nº. 217 – Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60140-110;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº. 4554110/2018/SPU, que 
será regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas modificações posteriores;  VII- FORO: Fortaleza-Ce;  VIII - OBJETO: repactuação 
do Contrato nº 003/2014, em decorrência do reajuste de salário, vale alimentação e cesta básica, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, 
firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, 
que abrange categorias de Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra, com abrangência territorial no Ceará, a 
partir de 1º de janeiro de 2018.;  IX - VALOR GLOBAL: O valor do Contrato nº. 003/2014, após a repactuação, fica elevado em R$ 100.771,20 (cem mil, 
setecentos e setenta e um reais e vinte centavos), passando o valor mensal do Contrato de R$ 318.522,08 (trezentos e dezoito mil, quinhentos e vinte e dois 
reais e oito centavos) para R$ 326.919,68 (trezentos e vinte e sei mil, novecentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos), passando, consequentemente, o 
valor total do contrato após a repactuação para R$ 17.948.790,61 (dezessete milhões, novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa reais e sessenta e 
um centavos), conforme cálculos da Célula de Gestão de Contratos – CGC da SEJUS (fls. 71-72) e análise da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº025  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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