DOE 04/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 8.666/93, com as 
alterações dadas pela 11.196/2005, no artigo 17, e seguintes, na Lei Federal 
nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei 
Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei nº 1.676, 
de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras 
atribuições a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado do 
Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização 
Fundiária por Interesse Social, com ênfase na Agricultura Familiar, dos 
imóveis rurais georreferenciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas 
pelos trabalhadores/as rurais e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio 
Particular sobre a Gleba denominada “PIRES FERREIRA” imóvel localizado 
no município de Pires Ferreira, com uma área de 23.952,00 hectares e 
84.216,51 metros linear de perímetro, conforme consta da Certidão Negativa 
expedida pelo Cartório de Ofício e Notas e Registro da Comarca de Pires 
Ferreira/Ce, anexa ao Processo Administrativo nº 00690966/2019, RESOLVE, 
Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da 
Constituição do Estado do Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e 
incorporar ao Patrimônio Fundiário do Instituto do Desenvolvimento Agrário 
do Ceará – IDACE, a gleba denominada “PIRES FERREIRA”, com uma 
área de 23.952,00 hectares e 84.216,51 metros linear de perímetro, localizado 
no município de Pires Ferreira, conforme Memorial descritivo que segue: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas E 313313,15 
e N 9534269,04, situado no limite com o(a) MUNICÍPIO DE RERIUTABA, 
segue com distância (m) 7542,09 e azimute 86º26’37”; e chega no vértice 2, 
de coordenadas E 320840,71 e N 9534736,90, segue com distância (m) 580,43 
e azimute 86º26’42”; e chega no vértice 3, de coordenadas E 321420,02 e N 
9534772,89, situado no limite com o(a) MUNICÍPIO DE VARJOTA, segue 
com distância (m) 26,02 e azimute 86º35’04”; e chega no vértice 4, de coor-
denadas E 321445,99 e N 9534774,44, segue com distância (m) 61,36 e 
azimute 86º22’29”; e chega no vértice 5, de coordenadas E 321507,23 e N 
9534778,32, segue com distância (m) 471,46 e azimute 69º57’44”; e chega 
no vértice 6, de coordenadas E 321950,15 e N 9534939,86, segue com distância 
(m) 133,71 e azimute 77º32’52”; e chega no vértice 7, de coordenadas E 
322080,71 e N 9534968,69, segue com distância (m) 399,65 e azimute 
53º27’58”; e chega no vértice 8, de coordenadas E 322401,83 e N 9535206,60, 
segue com distância (m) 124,80 e azimute 57º59’46”; e chega no vértice 9, 
de coordenadas E 322507,66 e N 9535272,74, segue com distância (m) 259,35 
e azimute 81º51’21”; e chega no vértice 10, de coordenadas E 322764,39 e 
N 9535309,48, segue com distância (m) 274,00 e azimute 69º38’16”; e chega 
no vértice 11, de coordenadas E 323021,27 e N 9535404,82, segue com 
distância (m) 274,29 e azimute 74º30’09”; e chega no vértice 12, de coorde-
nadas E 323285,59 e N 9535478,11, segue com distância (m) 346,13 e azimute 
83º18’44”; e chega no vértice 13, de coordenadas E 323629,36 e N 9535518,42, 
segue com distância (m) 191,51 e azimute 114º54’30”; e chega no vértice 
14, de coordenadas E 323803,06 e N 9535437,76, segue com distância (m) 
243,06 e azimute 111º14’09”; e chega no vértice 15, de coordenadas E 
324029,62 e N 9535349,72, segue com distância (m) 191,29 e azimute 
127º49’06”; e chega no vértice 16, de coordenadas E 324180,73 e N 
9535232,43, segue com distância (m) 394,77 e azimute 119º28’57”; e chega 
no vértice 17, de coordenadas E 324524,38 e N 9535038,14, segue com 
distância (m) 226,39 e azimute 138º07’40”; e chega no vértice 18, de coor-
denadas E 324675,49 e N 9534869,56, segue com distância (m) 149,36 e 
azimute 125º59’43”; e chega no vértice 19, de coordenadas E 324796,33 e 
N 9534781,78, segue com distância (m) 177,69 e azimute 93º34’30”; e chega 
no vértice 20, de coordenadas E 324973,67 e N 9534770,70, segue com 
distância (m) 279,40 e azimute 66º50’55”; e chega no vértice 21, de coorde-
nadas E 325230,57 e N 9534880,55, segue com distância (m) 113,21 e azimute 
89º51’48”; e chega no vértice 22, de coordenadas E 325343,78 e N 9534880,82, 
segue com distância (m) 144,46 e azimute 95º51’08”; e chega no vértice 23, 
de coordenadas E 325487,49 e N 9534866,09, segue com distância (m) 226,45 
e azimute 69º06’23”; e chega no vértice 24, de coordenadas E 325699,05 e 
N 9534946,85, segue com distância (m) 540,95 e azimute 86º31’26”; e chega 
no vértice 25, de coordenadas E 326239,00 e N 9534979,65, segue com 
distância (m) 151,35 e azimute 92º47’42”; e chega no vértice 26, de coorde-
nadas E 326390,17 e N 9534972,27, segue com distância (m) 483,38 e azimute 
109º02’22”; e chega no vértice 27, de coordenadas E 326847,11 e N 
9534814,58, segue com distância (m) 157,61 e azimute 134º06’47”; e chega 
no vértice 28, de coordenadas E 326960,27 e N 9534704,87, segue com 
distância (m) 95,85 e azimute 127º51’48”; e chega no vértice 29, de coorde-
nadas E 327035,94 e N 9534646,04, segue com distância (m) 150,94 e azimute 
115º52’45”; e chega no vértice 30, de coordenadas E 327171,74 e N 
9534580,16, segue com distância (m) 151,80 e azimute 122º09’53”; e chega 
no vértice 31, de coordenadas E 327300,24 e N 9534499,35, segue com 
distância (m) 406,12 e azimute 135º48’04”; e chega no vértice 32, de coor-
denadas E 327583,37 e N 9534208,19, segue com distância (m) 105,89 e 
azimute 128º33’03”; e chega no vértice 33, de coordenadas E 327666,18 e 
N 9534142,20, segue com distância (m) 147,39 e azimute 119º00’05”; e 
chega no vértice 34, de coordenadas E 327795,09 e N 9534070,74, segue 
com distância (m) 174,13 e azimute 132º25’58”; e chega no vértice 35, de 
coordenadas E 327923,61 e N 9533953,25, segue com distância (m) 436,31 
e azimute 144º33’37”; e chega no vértice 36, de coordenadas E 328176,60 
e N 9533597,78, segue com distância (m) 248,90 e azimute 160º31’06”; e 
chega no vértice 37, de coordenadas E 328259,61 e N 9533363,13, segue 
com distância (m) 177,92 e azimute 154º54’04”; e chega no vértice 38, de 
coordenadas E 328335,08 e N 9533202,01, segue com distância (m) 328,87 
e azimute 172º45’02”; e chega no vértice 39, de coordenadas E 328376,58 
e N 9532875,77, segue com distância (m) 293,25 e azimute 179º59’25”; e 
chega no vértice 40, de coordenadas E 328376,63 e N 9532582,52, segue 
com distância (m) 187,98 e azimute 153º43’26”; e chega no vértice 41, de 
coordenadas E 328459,85 e N 9532413,96, segue com distância (m) 833,04 
e azimute 142º06’42”; e chega no vértice 42, de coordenadas E 328971,44 
e N 9531756,52, segue com distância (m) 373,67 e azimute 150º06’51”; e 
chega no vértice 43, de coordenadas E 329157,63 e N 9531432,54, segue 
com distância (m) 551,10 e azimute 142º44’58”; e chega no vértice 44, de 
coordenadas E 329491,21 e N 9530993,87, segue com distância (m) 859,52 
e azimute 139º22’02”; e chega no vértice 45, de coordenadas E 330050,94 
e N 9530341,58, segue com distância (m) 301,42 e azimute 158º16’52”; e 
chega no vértice 46, de coordenadas E 330162,48 e N 9530061,56, segue 
com distância (m) 269,41 e azimute 139º08’26”; e chega no vértice 47, de 
coordenadas E 330338,73 e N 9529857,80, segue com distância (m) 278,46 
e azimute 135º35’37”; e chega no vértice 48, de coordenadas E 330533,58 
e N 9529658,87, segue com distância (m) 238,55 e azimute 126º54’09”; e 
chega no vértice 49, de coordenadas E 330724,34 e N 9529515,63, segue 
com distância (m) 193,67 e azimute 118º42’32”; e chega no vértice 50, de 
coordenadas E 330894,20 e N 9529422,60, segue com distância (m) 162,28 
e azimute 111º13’02”; e chega no vértice 51, de coordenadas E 331045,48 
e N 9529363,87, segue com distância (m) 176,69 e azimute 118º52’54”; e 
chega no vértice 52, de coordenadas E 331200,19 e N 9529278,53, segue 
com distância (m) 133,06 e azimute 90º40’18”; e chega no vértice 53, de 
coordenadas E 331333,24 e N 9529276,97, segue com distância (m) 77,10 e 
azimute 71º16’59”; e chega no vértice 54, de coordenadas E 331406,26 e N 
9529301,71, segue com distância (m) 55,06 e azimute 71º19’29”; e chega 
no vértice 55, de coordenadas E 331458,42 e N 9529319,34, segue com 
distância (m) 949,43 e azimute 44º33’27”; e chega no vértice 56, de coorde-
nadas E 332124,56 e N 9529995,85, segue com distância (m) 329,87 e azimute 
52º11’52”; e chega no vértice 57, de coordenadas E 332385,20 e N 9530198,04, 
segue com distância (m) 200,66 e azimute 57º22’11”; e chega no vértice 58, 
de coordenadas E 332554,19 e N 9530306,24, segue com distância (m) 173,21 
e azimute 63º11’00”; e chega no vértice 59, de coordenadas E 332708,77 e 
N 9530384,38, segue com distância (m) 226,03 e azimute 72º26’08”; e chega 
no vértice 60, de coordenadas E 332924,26 e N 9530452,59, segue com 
distância (m) 630,70 e azimute 76º32’40”; e chega no vértice 61, de coorde-
nadas E 333537,65 e N 9530599,35, segue com distância (m) 219,35 e azimute 
79º56’00”; e chega no vértice 62, de coordenadas E 333753,62 e N 9530637,69, 
segue com distância (m) 247,06 e azimute 93º57’18”; e chega no vértice 63, 
de coordenadas E 334000,09 e N 9530620,65, segue com distância (m) 195,95 
e azimute 99º10’57”; e chega no vértice 64, de coordenadas E 334193,53 e 
N 9530589,38, segue com distância (m) 193,08 e azimute 94º22’52”; e chega 
no vértice 65, de coordenadas E 334386,05 e N 9530574,63, segue com 
distância (m) 125,90 e azimute 88º02’01”; e chega no vértice 66, de coorde-
nadas E 334511,88 e N 9530578,95, segue com distância (m) 122,92 e azimute 
46º41’40”; e chega no vértice 67, de coordenadas E 334601,33 e N 9530663,26, 
segue com distância (m) 233,48 e azimute 38º31’27”; e chega no vértice 68, 
de coordenadas E 334746,75 e N 9530845,92, segue com distância (m) 770,30 
e azimute 22º12’14”; e chega no vértice 69, de coordenadas E 335037,85 e 
N 9531559,10, segue com distância (m) 299,21 e azimute 26º44’48”; e chega 
no vértice 70, de coordenadas E 335172,51 e N 9531826,30, segue com 
distância (m) 226,27 e azimute 35º48’59”; e chega no vértice 71, de coorde-
nadas E 335304,92 e N 9532009,78, segue com distância (m) 188,89 e azimute 
61º40’06”; e chega no vértice 72, de coordenadas E 335471,18 e N 9532099,42, 
segue com distância (m) 139,65 e azimute 40º11’24”; e chega no vértice 73, 
de coordenadas E 335561,30 e N 9532206,10, segue com distância (m) 562,87 
e azimute 49º43’12”; e chega no vértice 74, de coordenadas E 335990,71 e 
N 9532570,01, segue com distância (m) 843,54 e azimute 52º51’17”; e chega 
no vértice 75, de coordenadas E 336663,10 e N 9533079,37, segue com 
distância (m) 462,36 e azimute 57º46’05”; e chega no vértice 76, de coorde-
nadas E 337054,21 e N 9533325,97, segue com distância (m) 161,40 e azimute 
53º11’18”; e chega no vértice 77, de coordenadas E 337183,43 e N 9533422,68, 
segue com distância (m) 264,75 e azimute 59º37’15”; e chega no vértice 78, 
de coordenadas E 337411,83 e N 9533556,57, segue com distância (m) 916,62 
e azimute 67º03’19”; e chega no vértice 79, de coordenadas E 338255,93 e 
N 9533913,91, segue com distância (m) 187,72 e azimute 56º52’32”; e chega 
no vértice 80, de coordenadas E 338413,14 e N 9534016,49, segue com 
distância (m) 347,20 e azimute 46º52’11”; e chega no vértice 81, de coorde-
nadas E 338666,53 e N 9534253,86, segue com distância (m) 600,01 e azimute 
39º05’24”; e chega no vértice 82, de coordenadas E 339044,86 e N 9534719,56, 
segue com distância (m) 75,47 e azimute 39º04’25”; e chega no vértice 83, 
de coordenadas E 339092,43 e N 9534778,15, situado no limite com o(a) 
MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, segue com distância (m) 55,26 e 
azimute 186º34’38”; e chega no vértice 84, de coordenadas E 339086,10 e 
N 9534723,25, segue com distância (m) 6,96 e azimute 186º20’57”; e chega 
no vértice 85, de coordenadas E 339085,33 e N 9534716,33, segue com 
distância (m) 710,14 e azimute 186º34’00”; e chega no vértice 86, de coor-
denadas E 339004,12 e N 9534010,85, segue com distância (m) 298,84 e 
azimute 175º15’12”; e chega no vértice 87, de coordenadas E 339028,85 e 
N 9533713,03, segue com distância (m) 521,53 e azimute 161º28’30”; e 
chega no vértice 88, de coordenadas E 339194,55 e N 9533218,52, segue 
com distância (m) 353,94 e azimute 155º23’01”; e chega no vértice 89, de 
coordenadas E 339341,98 e N 9532896,75, segue com distância (m) 241,23 
e azimute 152º45’41”; e chega no vértice 90, de coordenadas E 339452,39 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº025  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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