DOE 04/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e N 9525250,38, segue com distância (m) 135,64 e azimute 15º39’29”; e chega no vértice 192, de coordenadas E 313539,37 e N 9525380,99, segue com 
distância (m) 85,29 e azimute 319º50’12”; e chega no vértice 193, de coordenadas E 313484,36 e N 9525446,17, segue com distância (m) 880,00 e azimute 
270º00’00”; e chega no vértice 194, de coordenadas E 312604,36 e N 9525446,17, segue com distância (m) 71,40 e azimute 282º28’17”; e chega no vértice 
195, de coordenadas E 312534,64 e N 9525461,59, segue com distância (m) 203,59 e azimute 282º25’45”; e chega no vértice 196, de coordenadas E 312335,82 
e N 9525505,41, segue com distância (m) 271,32 e azimute 277º33’08”; e chega no vértice 197, de coordenadas E 312066,85 e N 9525541,07, segue com 
distância (m) 226,69 e azimute 274º28’32”; e chega no vértice 198, de coordenadas E 311840,85 e N 9525558,76, segue com distância (m) 259,13 e azimute 
277º53’55”; e chega no vértice 199, de coordenadas E 311584,18 e N 9525594,37, segue com distância (m) 183,35 e azimute 270º03’34”; e chega no vértice 
200, de coordenadas E 311400,83 e N 9525594,56, segue com distância (m) 239,53 e azimute 284º16’29”; e chega no vértice 201, de coordenadas E 311168,70 
e N 9525653,62, segue com distância (m) 340,82 e azimute 302º39’53”; e chega no vértice 202, de coordenadas E 310881,78 e N 9525837,57, segue com 
distância (m) 161,89 e azimute 342º16’41”; e chega no vértice 203, de coordenadas E 310832,50 e N 9525991,78, segue com distância (m) 412,24 e azimute 
36º22’15”; e chega no vértice 204, de coordenadas E 311076,96 e N 9526323,71, segue com distância (m) 298,21 e azimute 45º52’01”; e chega no vértice 
205, de coordenadas E 311290,99 e N 9526531,36, segue com distância (m) 379,45 e azimute 53º34’02”; e chega no vértice 206, de coordenadas E 311596,28 
e N 9526756,71, segue com distância (m) 504,11 e azimute 25º07’55”; e chega no vértice 207, de coordenadas E 311810,38 e N 9527213,10, segue com 
distância (m) 154,69 e azimute 4º30’05”; e chega no vértice 208, de coordenadas E 311822,52 e N 9527367,31, segue com distância (m) 150,45 e azimute 
19º00’25”; e chega no vértice 209, de coordenadas E 311871,52 e N 9527509,56, segue com distância (m) 154,63 e azimute 356º51’49”; e chega no vértice 
210, de coordenadas E 311863,06 e N 9527663,96, segue com distância (m) 106,84 e azimute 4º27’00”; e chega no vértice 211, de coordenadas E 311871,35 
e N 9527770,48, segue com distância (m) 161,65 e azimute 42º52’18”; e chega no vértice 212, de coordenadas E 311981,33 e N 9527888,95, segue com 
distância (m) 174,45 e azimute 31º42’14”; e chega no vértice 213, de coordenadas E 312073,01 e N 9528037,37, segue com distância (m) 239,88 e azimute 
8º46’52”; e chega no vértice 214, de coordenadas E 312109,63 e N 9528274,44, segue com distância (m) 610,99 e azimute 1º43’09”; e chega no vértice 215, 
de coordenadas E 312127,96 e N 9528885,15, segue com distância (m) 368,49 e azimute 356º11’33”; e chega no vértice 216, de coordenadas E 312103,49 
e N 9529252,83, segue com distância (m) 260,92 e azimute 0º01’59”; e chega no vértice 217, de coordenadas E 312103,64 e N 9529513,75, segue com 
distância (m) 142,83 e azimute 4º51’20”; e chega no vértice 218, de coordenadas E 312115,73 e N 9529656,07, segue com distância (m) 166,56 e azimute 
355º50’39”; e chega no vértice 219, de coordenadas E 312103,66 e N 9529822,19, segue com distância (m) 169,28 e azimute 340º58’46”; e chega no vértice 
220, de coordenadas E 312048,49 e N 9529982,23, segue com distância (m) 119,28 e azimute 314º10’04”; e chega no vértice 221, de coordenadas E 311962,93 
e N 9530065,34, segue com distância (m) 281,37 e azimute 319º21’46”; e chega no vértice 222, de coordenadas E 311779,68 e N 9530278,86, segue com 
distância (m) 165,77 e azimute 0º00’50”; e chega no vértice 223, de coordenadas E 311779,72 e N 9530444,63, segue com distância (m) 127,66 e azimute 
318º01’10”; e chega no vértice 224, de coordenadas E 311694,33 e N 9530539,53, segue com distância (m) 558,04 e azimute 282º53’25”; e chega no vértice 
225, de coordenadas E 311150,35 e N 9530664,02, segue com distância (m) 251,86 e azimute 55º36’53”; e chega no vértice 226, de coordenadas E 311358,20 
e N 9530806,26, segue com distância (m) 368,63 e azimute 51º09’32”; e chega no vértice 227, de coordenadas E 311645,32 e N 9531037,45, segue com 
distância (m) 176,42 e azimute 28º58’52”; e chega no vértice 228, de coordenadas E 311730,80 e N 9531191,78, segue com distância (m) 644,69 e azimute 
21º42’07”; e chega no vértice 229, de coordenadas E 311969,19 e N 9531790,77, segue com distância (m) 240,03 e azimute 27º17’01”; e chega no vértice 
230, de coordenadas E 312079,22 e N 9532004,10, segue com distância (m) 179,69 e azimute 37º40’54”; e chega no vértice 231, de coordenadas E 312189,06 
e N 9532146,31, segue com distância (m) 42,87 e azimute 345º22’49”; e chega no vértice 232, de coordenadas E 312178,24 e N 9532187,79, segue com 
distância (m) 140,00 e azimute 297º55’04”; e chega no vértice 233, de coordenadas E 312054,53 e N 9532253,34, segue com distância (m) 60,91 e azimute 
269º50’24”; e chega no vértice 234, de coordenadas E 311993,62 e N 9532253,17, segue com distância (m) 101,71 e azimute 319º04’43”; e chega no vértice 
235, de coordenadas E 311927,00 e N 9532330,02, segue com distância (m) 94,37 e azimute 319º04’24”; e chega no vértice 236, de coordenadas E 311865,18 
e N 9532401,32, segue com distância (m) 106,84 e azimute 0º00’19”; e chega no vértice 237, de coordenadas E 311865,19 e N 9532508,16, segue com 
distância (m) 266,70 e azimute 27º17’22”; e chega no vértice 238, de coordenadas E 311987,47 e N 9532745,18, segue com distância (m) 98,08 e azimute 
345º33’10”; e chega no vértice 239, de coordenadas E 311963,00 e N 9532840,16, segue com distância (m) 176,35 e azimute 330º59’04”; e chega no vértice 
240, de coordenadas E 311877,46 e N 9532994,38, segue com distância (m) 125,36 e azimute 26º01’39”; e chega no vértice 241, de coordenadas E 311932,47 
e N 9533107,03, segue com distância (m) 239,33 e azimute 119º42’32”; e chega no vértice 242, de coordenadas E 312140,34 e N 9532988,42, segue com 
distância (m) 287,77 e azimute 63º02’29”; e chega no vértice 243, de coordenadas E 312396,84 e N 9533118,88, segue com distância (m) 400,26 e azimute 
45º49’59”; e chega no vértice 244, de coordenadas E 312683,95 e N 9533397,76, segue com distância (m) 289,36 e azimute 42º31’21”; e chega no vértice 
245, de coordenadas E 312879,52 e N 9533611,02, segue com distância (m) 224,07 e azimute 39º36’27”; e chega no vértice 246, de coordenadas E 313022,37 
e N 9533783,65, segue com distância (m) 83,51 e azimute 51º05’41”; e chega no vértice 247, de coordenadas E 313087,36 e N 9533836,10, segue com 
distância (m) 136,91 e azimute 38º36’34”; e chega no vértice 248, de coordenadas E 313172,79 e N 9533943,08, segue com distância (m) 158,49 e azimute 
74º46’16”; e chega no vértice 249, de coordenadas E 313325,71 e N 9533984,71, segue com distância (m) 21,60 e azimute 34º13’38”; e chega no vértice 
250, de coordenadas E 313337,86 e N 9534002,57, segue com distância (m) 64,50 e azimute 34º19’24”; e chega no vértice 251, de coordenadas E 313374,23 
e N 9534055,84, segue com distância (m) 120,95 e azimute 11º46’45”; e chega no vértice 252, de coordenadas E 313398,92 e N 9534174,24, segue com 
distância (m) 127,84 e azimute 317º51’46”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas 
ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. 
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumaria, tem por objetivo proceder 
a expedição dos Títulos de Domínio pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social, com ênfase na Agricultura Familiar, das posses mansas, 
pacíficas e sem contestações, identificadas e cadastradas com os Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, com moradas permanentes e/ou habituais e com 
princípio de cultura, que permitam aos agricultores acesso as políticas governamentais de inclusão social. Vale ressaltar que ficam excluídas da presente 
Arrecadação Sumária, todos os imóveis rurais acobertados com matrículas, registro, os gravames e outras situações legais e de direito que se encontrarem 
dentro do perímetro acima descrito. Esclarecemos, que a presente Arrecadação Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir direitos reais adquiridos. 
Determino a Procuradoria Jurídica do IDACE – PROJUR, a adoção das medidas subseqüentes com vista a matrícula e registro da Gleba acima descrita, em 
nome do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam 
cientes os terceiros de que têm o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da Publicação desta Portaria, para oferecerem qualquer impugnação. Fortaleza, 25 de 
janeiro de 2019.
José Wilson de Sousa Gonçalçves
SUPERINTENDENTE 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E TRABALHO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP;  III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/n - Distrito do Pecém - São Gonçalo do Amarante - Ceará; 
 
IV - CONTRATADA: ECOSYSTEM TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA. – ME;  V - ENDEREÇO: Avenida Audísio Pinheiro, nº 57 – 
Henrique Jorge, Fortaleza/CE – CEP: 60.526-020;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem por fundamento o artigo 57, inciso II, da 
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como o Parecer Jurídico Nº 031/2019;  VII- FORO: São Gonçalo do Amarante - Ceará;  VIII - OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo do contrato inicial por mais 12 (doze) meses.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 116.400,00(Cento e dezes-
seis mil e quatrocentos reais);  X - DA VIGÊNCIA: A partir do dia 02 de fevereiro de 2019, até o dia 02 de fevereiro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Primitivo, passando o presente Termo Aditivo, a fazer parte integrante do mesmo, independente 
da transcrição.;  XII - DATA: São Gonçalo do Amarante, 28 de janeiro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo 
Loureiro e Shirley Musa de Sousa Cabral .
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº025  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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