DOE 04/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 12.840/1998)
687,94
Progressão Horizontal 25% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
171,99
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
275,18
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
137,59
Gratificação de Localizaçãol 10% ( art. 3º da Lei nº 11.812/91)
68,79
TOTAL
1.341,49
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 100914926, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, MANOEL MESSIAS SOBRINHO, CPF 06189105300, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 
nº 14287116, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
11/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.759/2010)
1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
108,21
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
274,77
TOTAL
1.465,09
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/10/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/02/2013, que concedeu aposentadoria à MANOEL 
MESSIAS SOBRINHO, matrícula nº 14287116. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080658229, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, WILSON ALBUQUERQUE GOUVEIA, CPF 05685893353, que exerce a 
função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 
06977111, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
23/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 
20 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
526,54
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
78,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
263,27
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
52,65
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
105,31
TOTAL
1.026,75
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
849,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
84,92
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
160,33
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
218,89
TOTAL
1.313,29
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 060159995, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, 
a servidora, FRANCISCA NANCI GADELHA CHAVES, CPF 06019854353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/
referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06664911, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/08/2006, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006)
1.056,46
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
211,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
422,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
211,29
TOTAL
1.901,62
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/01/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/01/2010, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA 
NANCI GADELHA CHAVES, matrícula nº 06664911. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 024322792, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, ANA MARIA RODRIGUES CAVALCANTE, CPF 10160710359, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06137822, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/2003, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.250/2002)
350,81
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
52,62
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
140,32
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº025  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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