DOE 12/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 14/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA PRINT SOLUÇÃO EM TECNO-
LOGIA LTDA. OBJETO: Aquisição de Upgrade de Disco Nível 1 (SAS de 1200 GB – 10K RPM), por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA 
na condição de carona na Ata de Registro de Preços 272/2018, resultante do Pregão Eletrônico n° 33/2018 – oriundo da Universidade Federal de Pernam-
buco – UFPE, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preços 272/2018, 
resultante do Pregão Eletrônico n° 33/2018 – oriundo da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) pagos em parcelas mensais 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: – 2019: 24200034.10.122.055.22546.03.339030.0.01.00.0 . DATA DA ASSINATURA: 05/02/2019 SIGNATÁRIOS: 
João Marcos Maia e Walter Maia Rodrigues Junior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº58 /2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU -CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno, CONSIDERANDO: 1. 
O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A Lei Federal Complementar N° 141/2012, que 
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal 
e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, 
avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 
27 de julho de 1993; e dá outras providências. 3. O Plano Operativo constante no Processo Nº 5924972/2018- SESA, de 23 de julho de 2018 que versa sobre 
repasse de recursos financeiros para Associação de Santo Antônio – Casa da Vovó Marieta: 4. A Resolução Nº 025/2018 do Conselho Municipal de Saúde 
de Fortaleza que aprova a minuta do Plano Operativo e do Convênio entre a Associação de Santo Antônio – Casa Vovó Marieta e a Secretaria Municipal 
de Saúde de Fortaleza; 5. As discussões nas Reuniões Ordinárias 471ª, 472ª E 473ª do pleno do CESAU que encaminhou retornar o referido processo para 
as Câmaras Técnicas, para visita in loco, para discussão e alinhamento dos fluxos; 6. As discussões e esclarecimentos em Reuniões Ordinárias das Câmaras 
Técnicas de Orçamento e Finanças – CTOF e Acompanhamento da Regionalização da Assistência no SUS/CE – CANOAS/Cesau nos dias 15/10/2018 e 
05/11/2018 que teve como ponto de pauta o Processo Nº 5924972/2018- SESA, de 23 de julho de 2018; 7. O Parecer nº 31 das Câmaras Técnicas de Acom-
panhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS e de Orçamento e Finanças – CTOF. 10. A deliberação em sua 473ª Reunião Ordinária 
realizada no dia 19 de novembro de 2018, RESOLVE, 1.Aprovar o repasse de Recursos financeiros no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) do 
Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, em seis parcelas, para cofinanciar a Associação de Santo Antônio – Casa da Vovó 
Marieta, através do convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza e a Associação conforme tabela abaixo: 
ASSOCIAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO – CASA DA VOVÓ MARIETA
PARCELA
VALOR
 1ª
R$ 500.000,00
2ª
R$ 500.000,00
3ª
R$ 500.000,00
4ª
R$ 500.000,00
5ª
R$ 500.000,00
6ª
R$ 500.000,00
TOTAL
R$ 3.000.000,00
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU, em Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
 Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº63/2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ -CESAU, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 
8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno, e; CONSIDERANDO: 1.Fortalecimento do 
Controle Social e da Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde -SUS. 2.Lei Federal N° 8.080/90 3.Lei Federal N°8.142/90 4.Decreto N° 
7.508/2011 – Regulamentação da Lei N° 8.080/90 5.Lei Federal Complementar N°141/2012 6.Resolução CESAU N° 62/2017; 7.Resolução Nº 179/2017 – 
CIB/CE 8.Deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará em sua 470ª Reunião Ordinária realizada em 13 de Agosto de 2018. RESOLVE 
1.Que a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará apresente ao Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE os resultados dos Processos de Monitoramentos e 
Avaliações dos Hospitais, em conformidade com a Resolução N° 179/2017 – CIB e Resolução Nº 62/2017 – CESAU. Esta Resolução entrará em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL 
DE SAÚDE – CESAU.Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho 
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº76/2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1.O 
fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2.A necessidade do cumprimento das suas atribuições 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº049  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019

                            

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