DOE 12/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento 
Interno; 3.A deliberação em sua 472ª Reunião Ordinária realizada nos dias 22 e 23 de outubro de 2018, RESOLVE, 1) Empossar os representantes de entidades, 
como membros do CESAU, conforme abaixo descrito, 1.1) Entidades Estaduais de Outros Profissionais de Saúde de Nível Superior: - Titular - Rosana Iório 
Ferreira (Recondução) - vigência do mandato – De 22.10.2018 a 22.10.2020 - Suplente - Luzianne Feijó Alexandre Paiva Guimarães - vigência do mandato 
– De 22.10.2018 a 22.10.2020 1.2. Entidades de Representação dos Profissionais de Nível Médio: - Titular - Nara Cristina Batista Teixeira (Recondução) - 
vigência do mandato – De 22.10.2018 a 22.10.2020. 1.3. Representante dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Ceará – ACS: - Titular: Marjorie 
Romão de Sousa Oliveira - vigência do mandato – De 22.10.2018 a 22.10.2020. 1.4. Representante dos Agentes de Endemias: - Titular - Asevedo Quirino 
de Sousa (Recondução) - vigência do mandato – De 22.10.2018 a 22.10.2020. 1.5. Representantes de Profissionais de Saúde de Nível Médio do Estado do 
Ceará ( FETAMCE/SINPAOCE): - Titular - José Araújo Júnior - vigência do mandato – De 22.10.2018 a 22.10.2020. - Suplente - Silvia Helena de Melo 
Bandeira - vigência do mandato – De 22.10.2018 a 22.10.2020. 1.6. Secretaria da Educação do Estado do Ceará -SEDUC - Titular - Sônia Maria Araújo 
Gonçalves (Recondução) - vigência do mandato – De 22.10.2018 a 22.10.2020. - Suplente - Clóvis Leonal de Alencar Neto - vigência do mandato – De 
22.10.2018 a 22.10.2020. 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas 
as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU, em Fortaleza, 22 de outubro de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho 
PRESIDENTE 
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL 
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº78 /2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU -CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 
1. O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas 
atribuições e competências determinadas na lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno; 3. A deliberação em 
sua 472ª Reunião Ordinária realizada nos dias 22 e 23 de outubro de 2018. RESOLVE 1. APROVAR a Ata da sua 471ª Reunião Ordinária realizada nos dias 
17 e 18 de setembro de 2018; 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ficam 
Revogadas as disposições em contrário. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, Fortaleza, 22 de outubro de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº80/2018 – CESAU APROVADA
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU -CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O disposto no Art.198 da 
Constituição Federal e, inciso VIII do artigo 7º da Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, que se refere a participação da comunidade como uma das 
diretrizes do Sistema Único de Saúde; 2. Que a participação da comunidade na gestão do Sistema Único (SUS) no Controle Social do SUS é princípio a 
ser obedecido em conformidade com a Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, bem como as Resoluções de nº 453/2012 e nº 554/2017 ambas do Conselho 
Nacional de Saúde/CNS; 3. O Decreto nº 6.493 de 8 de agosto de 2018 do Presidente da República, que convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde, com 
o tema “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS” a realizar-se em em Brasília-DF no período de 4 a 7 de agosto 
de 2019; 4. A sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2018 RESOLVE: 1. Aprovar a realização da 8ª Conferência Estadual de Saúde; 
2. A 8ª Conferência Estadual de Saúde realizar-se-á nos dias 26 e 27 de junho de 2019; 3. A Comissão organizadora, eleita pelo Pleno do CESAU, será 
nomeada através de Portaria expedida pelo Secretário da Saúde do Estado do Ceará. 4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser 
publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU, 
em Fortaleza, 14 de dezembro de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE 
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº81 /2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU -CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 
1. O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas 
atribuições e competências determinadas na lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno; 3. A Lei Federal 
Complementar N° 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente 
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências 
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, 
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. 4. A Portaria Nº 10/2017 – MS, que redefine as diretrizes de modelo 
assistencial e fianaciamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde. 
5. A Portaria No. 2.350/2018 – MS, que trata da habilitação da UPA 24h de Maracanaú, na opção VIII. 6. A Resolução nº 39/2018 – CIB/CE que pactua o 
Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h do Município de Maracanaú; 7. A Portaria nº. 2.350/2018 do Ministério da Saúde, de 03/08/2018 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº049  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019

                            

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