DOE 12/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a situação dos Médicos Veterinários ex-prestadores e atuais estatutários; 7. A Recomendação Nº 04/2018 de 20 de novembro de 2018 da Câmara Técnica de
Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde; 8. A deliberação em sua 474ª Reunião Ordinária realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de 2018, RESOLVE,
1. APROVAR a Recomendação Nº 04/2018 de 20 de novembro de 2018 da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde – CTGTES;;
2. RECOMENDAR ao Gestor da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, que busque os procedimentos e medidas legais para a observância ao Piso Salarial
dos Médicos Veterinários servidores da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará com fulcro na Lei nº 4.950-A/ de 22 de abril de 1966 3. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL-
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº85/2018
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento do Controle Social
e da Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei Nº 8.080/90; 3. A Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3o. do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 4. Os Processos Nº 7889821/2018
e Nº 9648490/2018- SESA, de 24 de setembro de 2018 e 13 de novembro de 2018, solicitação, do Cesau, ao Gestor da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará/SESA, a Prestação de Contas referente ao 2º Quadrimestre – 2018 da SESA 5. O Parecer Técnico/Recomendação N° 33/2018, de 05 de dezembro de
2018 da Câmara Técnica de Orçamento e Finança-CTOF/CESAU, 6.Deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará em sua 474ª Reunião
Ordinária realizada em 13 de dezembro de 2018. RESOLVE, 1.Aprovar a Prestação de Conta referente ao 2º Quadrimestre/2018 da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará – SESA. 2.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ficam
Revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU em Fortaleza, 13 de dezembro de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº87/2018
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. A Portaria nº 1.996/GM/MS de 20 de
agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; 2. O Decreto nº 7.508 de
de 28 de junho de 2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; 3. A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012
que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; 4. A Portaria Nº 3.194/2017/GM/MS de 28 de novembro de 2017 que dispõe sobre o Programa
para o Fortalecimento das Práticas do EPS no SUS (PRO EPS-SUS); 5. O Processo de elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do
Estado do Ceará, conduzido pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará através do Núcleo de Valorização Negociação e Educação em Saúde – NUVEN,
da Coordenadoria da Gestão da Educação Permanente em Saúde – CGEPS, do Conselho Estadual de Saúde – Cesau e do Conselho das Secretarias Minici-
pais de Saúde do Ceará – COSEMS/CE, com a interveniência da Comissão de Integração Ensino e Serviço – CIES Estadual; 6. A Deliberação do Pleno do
Conselho Estadual de Saúde do Ceará em sua 474ª Reunião Ordinária realizada em 13 de dezembro de 2018. RESOLVE, 1.APROVAR o Plano Cearense de
Educação Permanente em Saúde: Construção e Modelagem da Formação e Desenvolvimento de Pessoal para o Sistema Único de Saúde no Estado do Ceará;
2.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ficam Revogadas as disposições
em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU em Fortaleza, 13 de dezembro de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Homologo a Resolução Nº 87/CESAU de 13 de dezembro de 2018, nos termos do §2º do Art. 62 do Regimento Interno do CESAU.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº88/2018 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO:
1.O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2.A necessidade do cumprimento das suas
atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e do seu
Regimento Interno; 3.A deliberação em sua 474ª Reunião Ordinária realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de 2018, RESOLVE, 1) Empossar a representante
da Federação das Misericórdias e Entidades Filantrópicas do Ceará - FEMICE na condição de: Titular: Jimilly Mendonça Maciel – Recondução - vigência do
mandato - até 13.12.2020. 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas
as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº049 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019
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