DOE 08/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 7133227/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, 
de 25 de janeiro de 2011, e art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar reformado João Batista Cordeiro, 
CPF Nº 003.242.723-91, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de Subtenente BM, 
percebendo os proventos integrais da mesma graduação, matrícula nº 019.696-1-7, com óbito em 05/12/2011, pensão mensal no valor de R$ 3.712,17 (três 
mil, setecentos e doze reais e dezessete centavos) com vigência a partir da data do requerimento, e cessa os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à 
beneficiária constante no D.O.E nº 019, 26/01/2018, conforme descrição abaixo:  A partir da data do requerimento em 23/10/2013:  NOME: EMANUELA 
LOPES CORDEIRO; PARENTESCO: Filha (Incapaz); CPF: 643.810.803-00; VALOR: R$ 3.712,17.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 4296209/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de 
janeiro de 2011, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada JOÃO PINHEIRO 
DANTAS, CPF nº 059.106.923-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º 
SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018128-1-5, com óbito em 21/05/2014, pensão mensal no valor de R$ 2.056,83 (dois mil, e 
cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), correspondente a 60% da totalidade dos proventos do falecido, nos termos do processo nº 2008.0029.0272-5, 
da 6ª Vara da Família da Comarca de Fortaleza e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 227, de 06/12/2017, que concedeu pensão aos beneficiários, 
conforme descrição a seguir e vigência a partir de 21/05/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
VÂNIA MARIA TEIXEIRA PINHEIRO
PENSIONISTA JUDICIAL COM ALIMENTOS (60%) 
580.624.243 - 91
2.056,83
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0202987/2018 – VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19, item 
“b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER, a 
partir de 05/01/2018, à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-soldado PM reformado, percebendo o soldo de 3º Sargento – ANTÔNIO 
SABINO DA SILVA, falecido no dia 07/06/1986, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA DE SOUSA SILVA, falecida 
em 21/12/2017, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1452, de 31/12/1986, no valor de R$ 3.320,50 (três mil trezentos e 
vinte reais e cinquenta centavos), e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 149, de 09/08/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme 
descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
VANDIENE DE SOUSA SILVA
FILHA (NASCIDA EM 30/08/1967)
310.426.943 - 20
3.320,50
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 2842957/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de 
dezembro de 2003 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado RAIMUNDO LUCAS 
DE ANDRADE, CPF: 003.980.983-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 
2º Tenente, matrícula nº 020924-1-7, com óbito em 10/06/2008, pensão mensal no valor de R$ 2.901,13 (dois mil e novecentos e um reais e treze centavos), 
correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 226, de 26/11/2008, que concedeu pensão aos 
beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/06/2008:  NOME: RITA ALVES NORONHA; PARENTESCO: CÔNJUGE; CPF: 194 
588 513 - 00; VALOR R$: 2.901,13.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5306176/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
reformado PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 058.206.343-49, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará – PMCE, onde 
ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 017.507-1-2, com óbito em 12/07/2017, pensão mensal no 
valor de R$ 3.274,71 (três mil duzentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR 
os efeitos do ato publicado no DOE de 24/08/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/07/2017: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DO SOCORRO GOMES NASCIMENTO
CÔNJUGE
202.534.863 - 00
3.274,71
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 8892084/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do 
serviço ativo BENEDITO VIEIRA DO NASCIMENTO NETO, CPF: 318.261.643-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 013288-1-6, com óbito em 
07/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.698,91 (quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos), correspondente a totalidade da 
remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº038, de 26/02/2018, que concedeu Pensão aos beneficiários, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 07/11/2017:  NOME: MARIA AURICÉLIA DE HOLANDA NASCIMENTO; PARENTESCO: CÔNJUGE; CPF: 720 267 
743 - 15; VALOR R$: 4.698,91.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº029  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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