DOE 08/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Quarta, subitem 14.1, alínea “a” do Contrato nº 03/2018, do artigo 78, inciso I e artigo 79, inciso I da Lei nº 8.666/93; 1.2. PENALIDADE DE MULTA pela
rescisão contratual no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, que corresponde à R$ 33.571,87 (trinta e três mil, quinhentos e setenta
e um reais e oitenta e sete centavos), conforme cálculo efetuado pela Gerente de Monitoramento e Controle - UGP Proinftur, às fls. 63, fundamentada na
Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, alínea “b” e artigo 87, inciso II da Lei nº 8.666/93. 1.3. PERDA DO VALOR INTEGRAL DA GARANTIA no
montante de R$ 16.785,94 (dezesseis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), fls. 54, com espeque na Cláusula Décima Terceira,
subitem 13.3, alínea “a” e artigo 80, inciso III da Lei nº 8.666/93. 2. Intimar a empresa CONSTRUCT OBRAS & SERVIÇOS EIRELI - ME da decisão
adotada, com a abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, para interposição de RECURSO, em obediência ao previsto no art. 109,
inciso I combinado com o §1º da Lei nº 8.666/93. 3. Revogar as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza, 05
de fevereiro de 2019. Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA- ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO N°01/2019
CONTRATO Nº. 040/2017 OBJETO: Execução de Obras de Restauração da Rodovia CE-534, no trecho compreendido do Entr. da CE-261 (Icapui) -
Barreiras - Entr. da CE-549 (Redonda), com extensão de 13,52 km e Restauração da Rodovia CE-549, trecho: Entroncamento CE-261(Redonda), com
extensão de 6,06km, com extensão total de 19,58 km EMPRESA: CONSÓRCIO ESSE/CALDAS & FURLANI Fica determinada, a partir desta data, a
PARALISAÇÃO do Contrato nº. 040/2017, firmado entre a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará e o Consórcio Esse/Caldas & Furlani, cujo objeto
é a “Execução de Obras de Restauração da Rodovia CE-534, no trecho compreendido do Entroncamento da CE-261 (Icapui) - Barreiras - Entroncamento da
CE-549 (Redonda), com extensão de 13,52km e Restauração da Rodovia CE-549, trecho: Entroncamento CE-261(Redonda), com extensão de 6,06km, com
extensão total de 19,58 km”, tendo em vista que a execução da obra encontra-se prejudicada devido à necessidade de ajustes pontuais no projeto, que já estão
sendo providenciados. O prazo de paralisação será por tempo indeterminado. Fortaleza, 07 de janeiro de 2019. ARIALDO DE MELLO PINHO (Secretário
do Turismo do Ceará), JOSÉ SÉRGIO FONTENELE AZEVEDO (Superintendente do DER), JOÃO BATISTA DANTAS DE MEDEIROS Consórcio
Esse/Caldas & Furlani (ESSE Engenharia Sinal. e Serviços Especiais Ltda.) e FRANCISCO CALDAS DA SILVEIRA JÚNIOR (Consórcio Esse/Caldas
& Furlani Caldas & Furlani Engenharia Ltda.).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA- ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº1000/2018 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as)
discrimi7nado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado
ou País , para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO SERVIDOR
CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
/ FUNÇÃO
MUNICÍPIO/
ESTADO/
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Francisco Régis Rufino
Bezerra 614.321.643 - 68
026.785
Cabo PM 2ª CPG
Sobral - CE
18 a 21/12/2018
Terrestre
Viajar a serviço da
Presidência deste Poder.
R$ 70,53
R$ 282,12
Átila Alves Góis
631.376.743 - 87
022.226
Cabo PM 2ª CPG
Quixadá - CE
18 a 20/12/2018
Terrestre
Viajar a serviço da
Presidência deste Poder.
R$ 70,53
R$ 211,59
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de dezembro de 2018.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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PORTARIA Nº49/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere
a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE:
Designar a servidora SIMARA DIÓGENES PINHEIRO, matrícula n° 001.504, para atuar como gestora do Contrato nº 05/2019, firmado com a empresa
METALÚRGICA MOREIRA LTDA - ME cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RECUPERAÇÃO E CONFECÇÃO
DE LETREIROS E LOGOMARCAS EM ESTRUTURA DE AÇO GALVANIZADO DE MODO A REALIZAR MANUTENÇÃO NOS LETREIROS
LOCALIZADOS NO EDIFÍCIO SENADOR CESAR CALS (ANEXO I) DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – ALECE.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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PORTARIA Nº50/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a
Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Designar
o servidor CLÁUDIO HENRIQUE COSTA MARTINS, matrícula n° 000.464, para atuar como gestor do Contrato nº 06/2019, firmado com a empresa
CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS - ME, cujo objeto é contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral. ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº01/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº127/2018
PROCESSO: 05870/2018. OBJETO: Constitui-se objeto do presente certame o registro de preços para fornecimento de fechaduras e materiais de
marcenaria, de modo a suprir as necessidades de manutenção de portas, mesas e armários do prédio sede e anexos da Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará. JUSTIFICATIVA: A Estrutura Organizacional da Alece, formalizada pela Lei nº 12.076 de 15 de fevereiro de 1993, prevê o setor de Serviço de
Obras e Manutenção. De acordo com o Ato Normativo nº 267, de 24 de abril de 2013, são atribuições do referido setor a execução de serviços de obras e
manutenção preventiva e corretiva, tais como serviços de eletricidade, hidráulicos, sanitários, de pintura, de carpintaria, de marcenaria e de alvenaria. Neste
contexto, torna-se necessária a aquisição de materiais destinados à manutenção de portas, armários, mesas e outros, que englobam diversos tipos de materiais
como: fechaduras, dobradiças, pinos, serras, rebites e buchas. Tais materiais são imprescindíveis para fornecer matérias primas adequadas para execução dos
serviços de manutenção, no que tange ao ramo de marcenaria, nos prédios da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. DA VIGÊNCIA: A presente Ata
de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 2º do Ato Deliberativo nº. 593, de
23 de fevereiro de 2005, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições contidas na Lei Federal n°. 10.520/02, dos Decretos Federais
nos. 3.555/00, 5.450/05 e suas alterações, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC 147/2014, na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor),
Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.571, de 15 de dezembro de 2008, e, subsidiariamente, os dispositivos
da Lei Federal no. 8.666/93 e alterações posteriores. O licitante vencedor e produtos estão abaixo especificados: ITEM 02 – BROCA DIÂMETRO 5/16 POL,
QUANTIDADE: 5, UNIDADE: Unidade, MARCA: PLUS, VALOR UNITÁRIO: R$ 5,56 (cinco reais e cinquenta e seis centavos); ITEM 03 – BROCA
DIÂMETRO 3/8POL, QUANTIDADE: 5, UNIDADE: Unidade, MARCA: PLUS, VALOR UNITÁRIO: R$ 6,29 (seis reais e vinte e nove centavos); ITEM
04 – BROCA DIÂMETRO 7/16 POL, QUANTIDADE: 5, UNIDADE: Unidade, MARCA: PLUS, VALOR UNITÁRIO: R$ 8,58 (oito reais e cinquenta
e oito centavos); ITEM 05 – BROCA DIÂMETRO 1/2 POL, QUANTIDADE: 5, UNIDADE: Unidade, MARCA: PLUS, VALOR UNITÁRIO: R$ 10,12
(dez reais e cinquenta e doze centavos); ITEM 06 – BROCA DIÂMETRO 1,5 MM, QUANTIDADE: 5, UNIDADE: Unidade, MARCA: PLUS, VALOR
UNITÁRIO: R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos); ITEM 07 – CONJUNTO BROCA, QUANTIDADE: 10, UNIDADE: Conjunto, MARCA: PLUS,
VALOR UNITÁRIO: R$ 87,71 (oitenta e sete reais e setenta e um centavos); ITEM 08 – BROCA AÇO RÁPIDO DIÂMETRO 6 MM, QUANTIDADE: 05,
UNIDADE: Unidade, MARCA: ROCAST 6x10, VALOR UNITÁRIO: R$ 6,07 (seis reais e sete centavos); ITEM 09 – BROCA SDS DIÂMETRO 8 MM,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº029 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2019
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